| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2002 |
| Date | 2002-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a realizar premiação aos contribuintes do IPTU, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 100 /2002. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a realizar premiação aos contribuintes do IPTU, e dá outras providências. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a realizar premiação aos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). § Único - A referida premiação se fará da seguinte forma: a) - Os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única ou a 1ª parcela até 15/12/2002, os mesmos concorrerão, mediante cupom retirado junto a Prefeitura Municipal, no dia 21/12/2002, aos seguintes prêmios: 01 Geladeira Cônsul 240 Lts; 01 Máquina de lavar Tanquinho; 05 Bicicletas aro 26 Probayk.. b) - Os contribuintes que estivem em dias com as parcelas seguintes, vencíveis em 15/01/2003 e 15/02/2003, os mesmos concorrerão no dia 23/02/2003, aos seguintes prêmios: 01 fogão Dako 04 bocas; 05 Bicicletas aro 26 Probayk. Art. 2. º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 13 de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado conforme por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de26/01/2001. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração