| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICAS, PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA ANOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS, NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei n.º 102/2002 “SÚMULA” DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA FÍSICAS, PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA ANOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS, NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO. NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DO MATO GROSSO. FAZ SABER A TODOS OS MUNÍCIPES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Nas feiras livres do Município, de hortifrutigranjeiros, de comercio ambulante, de artesanatos e nas feiras especiais, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para munícipes portadoras de deficiência físicas, pessoas com mais de sessenta anos e entidades filantrópicas. Parágrafo Único – As vagas surgidas, por qualquer motivo, nas feiras livres já existentes serão destinadas ao que define o presente artigo, até atingir os 20% (vinte por cento) do total das vagas. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em dezoito de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2003. JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO