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norma nº 102/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICAS, PESSOAS COM MAIS DE SESSENTA ANOS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS, NAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Lei n.º 102/2002
“SÚMULA”
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE 
VAGAS PARA PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIENCIA 
FÍSICAS, PESSOAS COM MAIS DE 
SESSENTA ANOS E ENTIDADES 
FILANTRÓPICAS, NAS FEIRAS 
LIVRES DO MUNICÍPIO.
NELCI CAPITANI, PREFEITA 
MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DO 
MATO GROSSO. FAZ SABER A TODOS 
OS MUNÍCIPES QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Nas feiras livres do Município, de 
hortifrutigranjeiros, de comercio ambulante, de artesanatos e nas 
feiras especiais, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas 
para munícipes portadoras de deficiência físicas, pessoas com mais 
de sessenta anos e entidades filantrópicas.
Parágrafo Único – As vagas surgidas, por qualquer 
motivo, nas feiras livres já existentes serão destinadas ao que define 
o presente artigo, até atingir os 20% (vinte por cento) do total das 
vagas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal de 
Colniza-MT, em dezoito de dezembro de 2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2003.
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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