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norma nº 103/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Lei n.º 103/2002
“SÚMULA”
DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO 
VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE 
COLNIZA ESTADO DO MATO GROSSO. FAZ 
SABER A TODOS OS MUNÍCIPES QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 Artigo 1º - Nas Leis Complementares, Leis Ordinárias, 
Decretos Legislativos e Resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do 
seu autor, se vereador, logo abaixo da emenda.
 Parágrafo 1º - O disposto neste artigo não se aplica 
nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara.
 Parágrafo 2 º - A obrigatoriedade mencionada neste 
artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceitos.
 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Artigo 3º -revogam-se as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 
dezoito de dezembro de 2002. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 18 de dezembro a 18/01/2003.
JURACIABRA PARREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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