| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei n.º 103/2002 “SÚMULA” DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DO MATO GROSSO. FAZ SABER A TODOS OS MUNÍCIPES QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Nas Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador, logo abaixo da emenda. Parágrafo 1º - O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara. Parágrafo 2 º - A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceitos. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º -revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em dezoito de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 18 de dezembro a 18/01/2003. JURACIABRA PARREIRA DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO