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norma nº 104/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N.º 104/2002
“SUMULA”
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS 
PARA DECLARAÇÃO DE 
UTILIDADE PÚBLICA A 
ENTIDADES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS
NELCI CAPITANI, PREFEITA 
MUNICIPAL DE COLNIZA 
ESTADO DO MATO GROSSO. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES 
APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Para que seja efetivada a declaração de 
Utilidade Pública a entidade de qualquer natureza, torna-se 
obrigatória à observação dos seguintes critérios:
I – a entidade deve ter sido constituída com o fim 
específico de servir a coletividade, sem interesses próprios;
II – deve ser devidamente dotada de personalidade 
jurídica;
III – deve estar em funcionamento pleno;
IV – os ocupantes de cargos da sua Diretoria não 
devem ser remunerados, incluindo-se também os ocupantes dos 
cargos dos seus Conselhos;
V – deve estar criada em funcionamento, há mais 
de um ano.
VI – não deve visar lucro, mas a promoção do bem￾estar comum.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de 
Colniza-MT, em dezoito de dezembro de 2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal n .º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2003.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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