| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI N.º 104/2002 “SUMULA” DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DO MATO GROSSO. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - Para que seja efetivada a declaração de Utilidade Pública a entidade de qualquer natureza, torna-se obrigatória à observação dos seguintes critérios: I – a entidade deve ter sido constituída com o fim específico de servir a coletividade, sem interesses próprios; II – deve ser devidamente dotada de personalidade jurídica; III – deve estar em funcionamento pleno; IV – os ocupantes de cargos da sua Diretoria não devem ser remunerados, incluindo-se também os ocupantes dos cargos dos seus Conselhos; V – deve estar criada em funcionamento, há mais de um ano. VI – não deve visar lucro, mas a promoção do bemestar comum. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em dezoito de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n .º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2003. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração