| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Pólo de Integração Regional MT / RO, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei n. º 105/2002. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Pólo de Integração Regional MT / RO, e dá outras providências. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Pólo de Integração Regional MT/RO, entidade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 06 de junho de 2002, inscrita no CNPJ n. º 05.119.204/0001-60, com sede administrativa à Av. Dourado s/n, no Município de Sapezal/MT, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Aldir Schneider, a qual tem por objetivo atender os interesses dos municípios abrangidos pela referida entidade, com a finalidade de desenvolver trabalhos visando o aumento de arrecadação, levantamento das potencialidades, busca dos benefícios comuns, fomentar políticas de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos munícipes. § 1. º - Será repassada à referida entidade a importância de R$ 750.00 (Setecentos e cinqüenta reais) até o final do ano em exercício, cuja forma de pagamento será determinada conforme convênio; ficando estabelecido que a partir do próximo ano será repassada mensalmente a importância de R$ 150.00 (Cento e cinqüenta reais). Art. 2. º - Os valores acima referidos serão repassados mediante celebração de Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Pólo de Integração Regional MT/RO. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 18 de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001/ de 26/01/2001. O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2003. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração