| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Colniza e dá outras providências, |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI N° 111/2003 Súmula: Dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Colniza e dá outras providências, A Srª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza-MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: TITULO I CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicável aos funcionarios públicos da Prefeitura Municipal de Colniza, dentro do Regime Jurídico Estatutário, tem por objetivo fundamental a valorização e profissionalização do funcionário, bem como a maior eficiência e continuidade das açoes administrativas, medieante: I- adoção do principio do mérito para ingresso e desenolvimento na carreira; II- capacitação dos funcionarios, em caráter geral e permanente; III- valorização e dignificação da função pública, imprimindo-lhe o máximo de rendimento e utilização social em face da profissionalização do servidor público municipal. § 1° Executa –se da presente Lei o quadro do Magistério Público Municipal, que sera regido por Plano de Carreira e Remuneração próprio. § 2° Os atuais Grupos Ocupacionais e Categorias Funcionais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a integrar os grupos Ocupacionais Funcionais previsto nesta nesta Lei. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS BÁSICOS Art. 2° - Para efeito desta Lei considera-se: I – Cargo Público – conjuto de atribuições e responsabilidade cometidas ou cometíveis a um funcionário público, mantidas as caracteristicas de criação por Lei, denominação própia, número certo e valor remunerado pelos cofres públicos; II – Emprego Público – conjuto de atribuições e responsabilidade cometidas a um empregador público, cujo vínculo empregatício é de natureza contratual regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA III – Empregado Público – pessoa legalmente investida no srviço público, que percebas contra apresentação pecuniaria e cujo vínculo seja regido pela Consolidação das das Leis do Trabalho – CLT; IV- Funcionario Efetivo ou de Carreira – pessoa legalmente investida no serviços público, por ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, sob o regime estatutário; V – Servidor – pessoa legalmente investida em cargo ou função remunerada no município, independentemente do Regime adotado: estatutário, celetina ou contrato por tempo determinado; VI – Classe – conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza funcional e semelhante quanto aos graus de complexidade e responsabilidade; VII – Carreira – conjunto de cargos ou emprego da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desenvolvimento nas classes dos cargos ou empregos que a integrem; VIII – Categoria Funcional- conjunto de carrreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; IX – Grupo Ocupacional – conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidades existente antre elas quando a natureza do trabalho e/ou o grau de conhecimento e complexidade; X - Referencia – é o nível de vencimento e salário base, fixado em Lei, para o cargo ou emprego permanente ocupado pelo servidor na classe, ANEXO II-A, II-B e II-C; XI – Grau – é a letra indicativa do valor progressivo da referência salarial, dentro de uma mesma classe, ANEXO II-A, II-B e II-C; XII - Qualificação Profissional – conjunto de requisitos exigidos para ingresso e desenvolvimento na carreira; XIII – Quadro de Pessoal – conjunto de cargos de provimentos efetivos e em coissão, funções, empregos permanentes, quantitativamente indicados e distribuídos em carreiras, da cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal; XIV – Lotação – quantitativos de cargos e empregos de caráter permanente, que integram o quadro de cada órgão ou entidades da Administração Públicas Municipal; XV – Vencimentos – retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensamente ao servidor pelo exercício do cargo ou emprego; XVI – Remuneração – valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei; XVII – Interstício – período de tempo estabelecido como mínimo ou máximo necessário para que o servidor se habilite à promoção. Art. 3° - Os servidores da Administração Pública Municipal são considerados funcionários ou empregados públicos. I – funcionário público é aquele ocupane de cargo público e submetido ao regime estatutário; II – empregado público é aquele submetido ao regime da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT. CAPITULO III DO GRUPO OCUPACIONAIS E CATEGORIAS FUNCIONAIS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Art. 4° - Os grupos ocupacionais são formados por categorias, que se subdivirão em classes compostas de cargos ou empregos: I – DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, ANEXO I-A; II – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, ANEXO I-B; III – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, ANEXO I-C: a) APOIO ADMINISTRATIVO; b) APOIO OPERACIONAL; § 1° - Os Grupos de Atividades de Nível Superior e Apoi Administrativos e Operacional serão ocupados por funcionários que realizem atividades técnicas de nível superior, médico ou elementar, administrativas e operacionais, exigindo a formação de 3° Grau completo e de Nível Médio e Nível Médio e Nível Fundamental, completo e incompleto. § 2° - A estrutura nominal, os símbolos dos cargos das carreiras e quantitativo são parte integrante do Anexo I desta Lei. § 3° - Os valores dos vencimentos das classes integrantes das categorias funcionais dos Grupos Ocupacionais: Direção e Assessoramento – DAS, Atividades de Nível Superior – ANS, Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO são os fixados na tabela do Anexo II, parte integrante desta Lei, com efeito financeiro a partir de 1° de Maio de 2003. SEÇÃO I DO QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS Art. 5° - O Quadro de Direção e Assessoramento Superior – DAS, abrange os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e serão classificadas em seis níveis, segundo os critérios de complexidade, responsabilidae de conforme estabelicimento no anexo I-A. §1° - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior são provimento por comissão, sendo de Livre nomeação e exoneração pelo poder Executivo Municipal, respeitado os requisitos de competência e confiança. §2° - Todo servidor de provimento efetivo ou não, que vier a ocupar cargo de direção ou assessoramento auperior percebera remuneração mensal correspodente ao cargo no qua foi nomeado, conforme definido no Anexo I-A. §3° - Os servidores estatutários que forem nomeados para cargos comissionados receberão o vencimento correspondente ao cargo de carreira, Classe e Nível, em que se encontra posicionados, acrescido do respectivos percentual, conforme o Anexo I-A. §4° - O pencentual cessará, automaticamente , com a exoneração do servidor do cargo comissionado. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA §5° - Os Secretários Municipais serão remunerados com subsídio em parcela única, fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, sem direito a qualquer vantagem acessória. §6° - Os ocupantes da Assessoria específica com DAS II deverão possuir Diploma de Graduação e Registro no Conselho de fiscalização da Categoria Profissional. SEÇÃO II DO QUADRO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS Art. 6° - O Quadro de Nível Superior – ANS, abrange os cargos cujas tarefas requerem um grau elevado de atividades mentais, exigindo conhecimentos teóricos e práticos com formação de nível universitario, conforme estabelecido na Anexo I-B. Os ocupantes de cargos de nível superior devem possuir Diploma Graduação de 3° e Registro no Consselho de Fiscalização da Categoria Profissional. Art.7° - Os serviços técnicos do nível superior congregam todos aqueles em que seus titulares apresentam diploma do 3° grau reconhecido nos termos da Lei e registrados nos repectivos Conselho Profissionais ou órgãos equivalentes. Paragrafo Único – Os servidores desta classe funcional poderão assumir cargos técnicos especificamente atinentes às suas respectiva áreas de formação profissioanal ou cargos de natureza multidisciplinar, generalista, que demandem abordagem sistêmica da realidade objeto da ação técnico – intitucional. SEÇÃO III QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO Art.8° - O Quadro de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, é composto por cargos com atribuições inerentes à atividade de apoio técnico, administrativo e operacional de média e baixa complexidade, que exijam formação de nível médio completo e nível de ensino fundamental, completo ou incompleto, e em alguns casos, com habilitação específica. SUBSEÇÃO I APOIO ADMINISTRATIVO – APA Art.9° - O Quandro de Apoio Administrativo compõe-se de todos os cargos de apoio administrativo, burocrático, controle, de atendimento ao público e de articulação interna e externa, desenvolvimento atividades de: atendimento ao público, protocolo, arquivo, secretariado, informática, gestão de documentos, processamento de dados, administração de pessoal, material, patrimônio e serviços, fiscalização, administração financeira, contabilidade pública, orçamento, planejamento e organização e métodos. §1° Este grupo é composto de cargos que exigem escolaridade de nível médio e fundamental completo e em alguns casos, curso profissionalizante. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA §2° A execução de tarefas deste grupo exige um grau médio de complexidade e grande diversidade funcinal. Demandaautonomia técnica, dicernimento apreciativo, sigilo, descrição e fidelidade institucioanal, iniciativa e criatividade. §3° Os ocupantes do cargo Técnico em Contabilidade, deverão possuir, além do Grau de escolaridade de nível médio, Certificado de curso de Técnico em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. SUBSEÇÃO II APOIO OPERACIONAL – APO Art.10° - O Quadro de Apoio operacional e logístico da área de saúde e ação social, obras, desenvolvimento urbano e serviços públicos, agricultura, meio ambinte e assuntos fundiários, desenvolvimento atividades de: vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, enfermagem, exames laboratoriais, auxilio à ação social, topógrafia, contrução de obras civis, infraestrutura viária,estrutura de madeira, condução de maquinas e veículos, trabalhos com máquinas de transporte e serviços de construção civil, instalações hidráulicas, életricas e sanitárias, fiscalização de obras e posturas, limpeza, conservação, manutenção, vigilância, seviços gerais , assistência ao produtor rural, produção e manutenção de mudas. §1° Este grupo é composto de cargos que exigem escolaridade de nível Médio e Fundamental completo e em alguns casos, curso profissionalizante, Fundamental incompleto e alfabetizado. §2° Além de possuir o nível de escolaridade de nível Médio, os ocupantes dos seguintes cargos devem: I - Técnico em enfermagem: Certificado de Conclusão de curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem e Registro no Conselho Regiojnal de Enfermagem-COREN; II – Técnico Agrícula: Certificado de Conclusão de curso de Técnico Agrícola. III – Técnico em Laboratório; Certificado de Conclusão de curso de Técnico em Laboratório; IV – Técnico em %Raio X: Certificado de Conclusão de curso de Técnico de Raio X. §3° Os ocupantes do cargos de Auxiliar de Enmfermagem devem possuir o nível de escolaridade de ensino fundamental completo , Certificado de Conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREM. §4° Além de possuir o nível de escolaridade de Grau incompleto, os seguintes cargos devem: I – Motorista I (veículo leve) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior; II - Motorista II (veículo pesado): Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categpria “D”: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA III – Operador I (trator de pneus: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” ou superior: IV – Operador II (máquinas pesadas): Carteria Nacional de Habilitação (NCH) categoria “ C” ou supérior. §5° - Aexecução das tarefas deste grupo exige um nível de complexidade médio e baixo, demanda autonomia técnica,dicernimento apreciativo,iniciativa e criatividade. §6° - Ogrupo de cargos de operativos da área de construção,conservação, limpeza, serviços gerais e vigilância: I – exige um nível de complexidade razoavelmente baixo na realização das terefas; II–Requerer capacidade para interpretar e cumprir instruções verbais,conhecimentos elementares de escrita, leitura, aritmética e conhecimentos específicos do trabalho: Compreende os serviços simples e rotineiros e de menos nível de com plexidade, responsabilidade e autonomia técnica; IV – exige mais esforço físwico que ibtelectivo ou de planejamento, exige, em muitos casos, habilidade e resistência para manuseio de ferramentas e instrumentos manuais, em trabalhos operativos. CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DO INGRESSO NAS CARREIRAS Art.11 – As carreiras são organizadas em classes integradas por cargos de provimento efetivo, funções e empregos. Art.12 – As Carreiras poderão ser especificadas, genérias ou interdisciplinares: I – Carreira Especificada – é aquela que abrange uma única linha de atividade e de formação profissional; II – Carreira Genérica – é aquela que linha de formação profisional, acrescida de diferentes especializações: III – Carreira Interdisciplinar – é aquela cujas classes compreendem atribuições que envolvem trabalho de natureza interdisciplinar,exigindo a integração de diferentes formações. Art. 13 – Para ingresso na carreira exigir-se-à concurso público de provas e/ou títulos, obedecidas as disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de caráter competitivo, eliminatório e classificatório, e poderá ser realizado em duas etapas: I – A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-seá de provas escritas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA II – A segunda etapa, caráter eliminatório, constituir-se-á de provas práticas, cujas exigência para o cargo será indicada no Edital do respectivo concurso. §1° O ingresso dar-se-á na classe e nível iniciais,obedecidos os demais critérios e os intertícios, para efeito de promoção horizontal e vertical. §2° para as atividades de nível superior, serão adotados os seguintes critérios de ingresso: I – servidor com diploma Especialização, de no mínimo360 horas, o ingresso dar-se-á na 6ª (sexta) referência da sua classe; II – servidor com diploma de Mestrado, o ingresso dar-se-á na 11ª (décima primeira) referência da sua classe; III – servidor com diploma de Doutorado, o ingresso dar-se-á na 16ª (décima sexta) referência da sua classe; CAPITULO V DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA Art.14 – O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á através da promoção, da readaptação e da progressão. Art.15 – Os cargos municipais são estruturados em linha horizontal de classes e, na vertical. Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níves de referências, indicados por numerais arábicos, que obedecerão à avaliação de desempenho e ao cumprimento do interstício de tempo. Art.16 - Os critérios específicos e os procedimentos para apilcação do princípio do mérito para efetivação da promoção e progressão quando for caso, serão definidos em regulamento de Avaliação de Desempenho. §1° - É assegurado ao servidor interpor recursos perante o Departamento de Recursos Humanos, em caso de discrdância da decisão proferida nesta instância, poderá recorrer ainda à Comissão de Avaliação de Desempenho. §2° - Caberá aos órgãos da administração e desenvolvimento de recursos humanos da administração Pública Municipal ou órgãos que lhes sejam equivalentes o acompanhamento e a supervisão do processo de avaliação dos servidores nas carreirs. SEÇÃO I DA PROMOÇÃO Art.17 – Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativa, de : I – conclusão, com aproveitamento, do programa de capacitação e aperfeiçoamento estabelecimento para a classe; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA II – habilitação legal para o exercício do cargo, função ou emprego integrante da classe; III – desempenho eficaz de suas atribuições; IV – cumprimento do interstício de tempo. §1° Após cumprimento o Estágio Probatório, para as Atividades de Nível Superior, o servidor que apresentar diploma de Especialização, com no mínimo 360 horas de duração, Mestrado ou Doutoradoserá promovido para a próxima classe imediatamentesuperior àquela em que estiver lotado. §2° A passagem de uma classe para outra imediataemnte superior, pelo desempenho eficaz de suas atribuições, levantando através da Avaliação de desempenho só se dará quando ele estiver na última ou penúltima referência da classe anterior. §3° A mudança de uma classe para outra só será possível mediante cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos na mesma classe. SEÇÃO II DA READAPTAÇÃO Art.18 – readaptação é a passagem do servidor de uma carreira para outra diferente, ou de uma classe para outra classe dentro da mesma carreira, de referência de igual valor salarial, mais compatível com a sua capacidade funcional, podendo ser de ofício ou a pedido e denpederá, cumulativamente, de: I – inspenção médica oficial que comprove sua incapacidade para o exercício do cargo, função ou emprego atual; II – habilitação legal para ingresso na nova classe ou carreira e capacitação para o exercício das atribuições correspondente. SEÇÃO III DA PROGRESSÃO Art.19 – Progressão e a passagem do servidor de uma referência para outra imediatamente superior dentro a faixa salarial da mesma classe, obedecidos os critérios de desempenho e dependerá de: I – desempenho eficaz de suas atribuuções; II – cumprimento de interstício na mesma referência. §1° A Avaliação de Desempenho será realizada semestralmente e os pontos computados através da média de duas avaliações, conforme regulamento de Avaliação de Desempenho. Servidor em condições de serem beneficiados serão aqueles que obtiverem médias superiores a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis de serem auferidos na avaliação. §2° As progressões serão anuais, à razão de até duas referências por ano. O servidor deverá percorrer todas as referências da classe em que se encontra como requisito para a promoção à classe seguinte . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA §3° Os servidores que obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) da média dos pontos serão beneficiados com a progressão de 01 (uma) referência. §4° Os servidores que obtverem mis de 90% (noventa por cento) da média dos pontos poderão ser beneficiados com a progressão de 02 (duas) referências. §5° O servidor do quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Colniza fará jus à progressão ou promoção após concluido o período de estágio de três anos. CAPÍTUO VI DO REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA Art.20 – O reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelidas nesta Lei e será feito por Ato Administrativo do Executivo Municipal. Art.21 – A Secretaria de Administração seré responsável pelo reenquadramemto dos servidores dentro dos novos cargos e atribuições estabelecidas nesta lei, observando-se: I – o tempo de serviços públicos prestados à Prefeitura Municipal de Colniza, à proporção de uma referência a cada dois anos de exercírcio; II – grau de escolaridade exigido para cada carreira, respeitando o direito adquirido; III – a remuneração atual em relação à nova classe e referência. Art.22 – Para os cargos que tiveram alterações de nomenclatura, o reenquadramento dar-se-à de acordo com o Anexo III. Art.23 - Para os cargos que mantiverem a mesma nomenclatura, far-se-à apenas o reenquadramento na nova referência e correspondente à letra do vencimento atual. Se o vencimento atual não corresponder exatamente ao da nova tabela, reenquadrar-se-à na refarência que mais se aproxima desse vencimento, ajustando sempre para o valor a maior. Os vencimentos são irredutíveis. CAPITULO VII DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR Art.24 – As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor, como parte integrnte do Subsistema Desenvolvimetno de Recursos Humanos, serão planejados, organizados e executados pela Secretaria Municipal de Administração, pelo órgão central do Sistema de Recursos Humanos, destinando-se a proporcionar aos servidores: I – capacitação, especialização, aperficionamento e atualização de conhecimento nas áreas de atividades correspondente ás respectivas carreiras; II – conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas aplicadas às áreas de atividades finalísticas e instrumentais da Administração Pública Municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA III – conhecimentos técnicos e habilidades de direção, chefia e assessoramento, visando inclusive à formação e à consolidação de valores que definam uma cultura gerencial na Administração Pública Municipal. §1° Os programas de capacitaçãorelacionados a cada carreira deverão ter em vista, precipuamente, a habilitação do servidor para o eficaz desempenho das atribuições inerentes à respectivas classes e à classe imediatamente superior, incluídas as dos cargos e assessoramento a elas vinculadas. §2° Além dos cursos,os programas serão desenvolvidos através de estágios internos de treinamneto em serviços ou outras formas de capacitação no trabalho. Art.25 – As atividades de capacitação e aperfeiçoamento serão desenvolvidas: I – pelo órgão central do Sistema de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração; II – pelos órgãos setoriais do Sistema de Recursos Humanos. Art.26 – Compete ao órgão central do Sistema de Recursos humanos, através do Subsistema Ddesenvolvimento de Recursos Humanos, formular políticas e programas, supervisionar, coordenar sua implantação, avaliar resultados e, complementarmente, executar progarmas de capacitação e aperfeiçoamentode nível mais elevado. §1° A execução dos programas estabelecidos para as áreas de atividades finalísticas poderá ser atribuída aos órgãos setoriais do Sistema de Recursos Humanos. §2° A execução das atividaes de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada a entidaes públicas ou privadas, especialmente na capacitação de recursos humanos, obsevadas as normas pertinentes, mediante convênio ou contratos. CAPITULO VIII DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO Art.27 – Para os efeitos desta Lei, considra-se Vencimento-Base a retribuição devida a servidor pela efetiva prestação de seus serviços. Art.28 – Os salários e/ou vencimentos-bases das classes das carreiras serão escalonados em referência designada por numeração cardial crescente, observando intervalos de 5% (cinco por cento) de uma para outra referência constituindo as faixas de salários ou vencimentos. Art.29 – Os valores das referências salariais par os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e, para as demais entidades da Administração Indireta constam da Tabela de Vencimentos, Anexo II desta Lei. §1° A remuneração dos Cargos de Direção e Assessoramento constam da Tabela de Cargos, Anexo I-A desta Lei. §2° A remuneração dos Cargos de Atividades de Nível Superior constam da Tabela de Vencimentos, Anexo II-C desta Lei. §3° A remuneração dos Cargos de Atividades de Apoio administrativo e Operacional constam da Tabela de Vencimentos, Anexo II-A e Anexo II-b desta Lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA §4° Os valores de que trata o caput deste artigo serão atualizados em consonância com a política salarial adotada para os servidores municipais, respeitadas a natureza jurídica e a especificidade dos diversos órgãos e entidades. TITULO II DA IMPLANTAÇÃO Art.30 – Compete à Secretaria Municipal de Administração a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e a orientação, supervisão da elaboração, da implantação e da administração e das demais entidades da Administração Indireta. Art.31 – Os enquadramentos decorrentes da implntação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos serão processados segundo orientação, supervisão e coordenação de Secretaria Municipal de Administração. Art.32 – O Poder Executivo terá o prazo de 120 dias, a partir da senção da presente Lei, para a implantação do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. TITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAIS Art.33 – Fica o poder executivo autorizado a alterar os anexos intagrantes desta Lei através da Lei ordinária, observados os quantitativos de cargos e desta que não cause impacto orçamentario financeiro, nos termos disposto no Art.16 da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 2000. Art.34 – Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, realizado em 16 de dezembro de 2001, Edital de Concurso Público n°001/2001, quando chamamos para nomeação e posse, serão enquadrados na refeência salarial equivalente ao Vencimento oferecido no referido Edital. Art.35 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário. Art.36 – As disposições desta Lei vinculam-se integralmente ao Regime Jurídico Único dos Servidores da Prefeitura de Colniza. Art.37 – Esta Lei entrára em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos finançeiros a partir de 01 de Maio de 2003. Art.38 – Fica revogada a Lei Municipal, n°58/2001 de 19 de novembro de 2001 em seu inteiro teor. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Art.39 – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2003. Registra-se; Publica-se e; Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 14/04/2003 á 14/05/2003 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ANEXO – A –DIREÇÃO E ASSESSORAÇÃO SUPERIOR DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO CARGO CÓDIGO VENCIMENTO (R$) EXTERNO CARREIRA QUADRO LOTAÇÃO - Secretários - Chefe de Gabitete - Chefe do Escritório de Apoio em Cuiabá - Procurador da Prefeitura DAS I Conforme inciso X do art. 37 da Const. Federal 2.800,00 VB + 25 06 01 01 01 Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel/Gabinete da Prefeita Escritório de Representação em Cuiabá Escritório de Representação em Cuiabá - Assessor Jurídico - Assessor Social - Assessor Técnico de Saúde - Assessor Contábil - Assessor de Engenharia - Auditor Interno - Assessor de Planejamento - Assessor de Orçamento - Assessor de Finanças Públicas - Assessor Executivo DAS II 1.500,00 02 01 04 01 01 01 01 01 01 01 - Coordenador Pedagógico Geral DAS III 1.000,00 VB + 25% 01 Seducel - Secretária Executiva - Chefe de Departamento DAS IV 800,00 VB + 25% 01 23 Gabinete do Execuitvo Municipal Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel - Assessor de Secretaria DAS V 600,00 18 Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel - Chefe de Divisão DAS VI 400,00 VB + 25% 29 Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Obs: Sefin – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Sead – Secretaria Municipal de Administração Seodusp – Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Seviços Públicos Seag – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários Sesas – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social Seducel – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ANEXO I – B – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito Classe/ Vencimento (R$) Quadro Carga Horária Semanal Lotação Advogado ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 Arquiteto Urbanista ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 01 40 Hs Sead Assitente Social ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 02 40 Hs Sesas Bacharel e Administração de Empresas e Recursos Humanos ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 02 40 Hs Sead Bacharel em Ciências Contábeis ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 02 40 Hs Sefin Bacharel em Ciências Econômicas ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 01 40 Hs Sefin Engenheiro Agrônomo ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 01 40 Hs Seag Engenheiro Civil ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 01 40 Hs Seodusp Engenheiro Florestal ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 02 40 Hs Seag Engenheiro Sanitarista ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C 1.039,46 a 2.758,01 01 40 Hs Sesas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Bioquímio/Farmacêutico ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – anexo II-C 1.326,65 a 3.519,99 02 40 Hs Sesas Enfermeiro I ANS Superior Completo/Habilitação B9 a D9 – Anexo II-C 1.203,31 a 3.192,74 01 30 Hs Sesas Enfermeiro II ANS Superior Completo/Habilitação C5 a E5 – Anexo II-C 1.612,55 a 4.278,58 06 40 Hs Sesas Fisioterapeuta ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C 1.326,65 a 3.519,99 01 40 Hs Sesas Médico Clinico Geral I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II-C 2.501,59 a 6.637,47 02 30 Hs Sesas Médico Clinico Geral II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C 3.040,70 a 8.067,89 03 40 Hs Sesas Médico Cirurgião I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 - Anexo – II-C 2.501,59 a 6.637,47 02 30 Hs Sesas Médico Cirugião II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II – C 3.040,70 a 8.067,89 02 40 Hs Sesas ANEXO I – B ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito Classe Vencimento(R$) Quadro Carga Horária Semanal Lotação Médico Obstetra I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II-C 2.501,59 a 6.637,47 02 30 Hs Sesas Médico Obstreta II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C 3.040,70 a 8.067,89 02 40 Hs Sesas Médico Pediatra I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II -C 2.501,59 a 6.637,47 02 30 Hs Sesas Médico Pediatra II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C 02 40Hs Seag ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA 3.040,70 a 8.067,89 Médico Veterínario ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C 1.326,65 a 3.519,99 01 40Hs Sesas Nutricionista ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C 1.326,65 a 3.519,99 01 40Hs Sesas Odontólogo I ANS Superior Completo/Habilitação B9 a D9 – Anexo II –C 1.203,31 a 3.192,74 02 30HS Sesas Odontólogo II ANS Superior Completo/Habilitação C5 a E5 – Anexo II-C 1.612,55 a 4.278,58 02 40Hs Sesas Psicólogo ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II-C 1.326,65 a 3.519,99 01 40Hs Sesas ANEXO I – C – ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL APOIO ADMINISTRATVO Cargo Código Escolaridade/Pré-requisito Classe Vencimento (R$) Quadro Carga Horária Semanal Lotação Técnico em Contabilidade APA 2° Grau Completo/Habilitação A7 a D1 – Anexo II-B 402,03 a 1.296,58 02 40 Hs Sefin Agente Administrativo APA 2° Grau Completo A4 a C8 – Anexo II-B 347,29 a 1.120,04 30 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/ Seag/ Agente Fiscal Municipal APA 2° Grau Completo B6 a aD10 – Anexo II-B 623,68 a 2.011,43 25 40 Hs Sefin Auxiliar Administrativo APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A 255,26 a 823,23 30 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/ Seag/Sesas Secretária APA 1° Grau Completo A6 a C10 – AnexoII-A 255,26 a 823 10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/ Seag/Sesas Recepcionista APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A 10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/ ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA 255,26 a 823,23 Seag/Sesas Telefonista APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A 255,26 a 823,23 05 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/ Seag/Sesas Digitador APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A 255,26 a 823,23 10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/ Seag/Sesas Mensageiro APA Grau Completo A1 a C5 – Anexo II-A 240,00 a 645,02 05 05 Sefin/Sead ANEXO I-C – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL APOIO OPERACIONAL Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito Classe/ Vencimento (R$) Quadro Carga Horária Semanal Lotação Técnico Agrícula APO 2° Grau Completo/Habitação A4 aC8 – Anexo II-B 405,17 a 1.306,71 02 40 Hs Seag Técnica Agropecuária APO 2° Grau Completo/Habitação A4 a C8 –Anexo II- B 405,17 a 1.306,71 02 40 Hs Seag Técnico de Enfermagem APO 2° Grau Completo/Habitação B3 a D7 – Anexo II-B 628,55 a 2.027,14 05 40 Hs Sesas Técnico de Raio X APO 2° Grau Completo/Habitação A9 a D3 –Anexo II-B 517,11 a 1.667,73 02 40 Hs Sesas Técnico em Laborátorio APO 2° Grau Completo/Habitação A9 a D3 – Anexo II-B 517,11 a 1.667,73 02 40 Hs Sesas Auxiliar de Emfermagem APO 1° Grau completo/Habilitação B2 a D6 –AnexoII-A 410,48 a 1.323,84 20 40 Hs Sesas Auxiliar de Laborátorio APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A 291,72 a 940,83 02 40 Hs Sesas Auxiliar de RX APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A 02 40 Hs Sesas ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA 291,72 a 940,83 Auxiliar de Consultório Dentário APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A 291,72 a 940,83 02 40 Hs Sesas Auxiliar de Farmácia APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A 291,72 a 940,83 02 40 Hs Sesas Agente de Vigilância Sanitária APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A 291,72 a 940,83 05 40 Hs Sesas Agente de Vigilância Epidemeológica APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A 291,72 a 940,83 05 40 Hs Sesas Agente de Saúde Ambiental APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A 291,72 a 940,83 07 40 Hs Sesas Agente Comunitário de Saúde APO 1° Grau Completo A1 a C5- Anexo II-A 240,00 a 774,02 80 40 Hs Sesas Agente de Saúde APO 1° Grau Completo A1 a C5- Anexo II-A 240,00 a 774,02 20 40 Hs Sesas Monitor de Creche APO 1° Grau incompleto A1 a C5- Anexo II-A 240,00 a 774,02 10 40 Hs Sesas ANEXO I-C – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL APOIO OPERACIONAL Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito Classe/Vencimento (R$) Quadro Carga Horária Semanal Lotação Topógrafo APO 1° Grau Completo B6 a D10 – AnexoII-A 498,94 a 1.609,14 02 40 Hs Seodusp Motorista I (veiculo Leve) APO 1°Grau Incompleto/Habilitação A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 10 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp Seag/ Sesas Motorista II (veiculo Pesado) APO 1°Grau Incompleto/Habilitação B2 a D6 – Anexo II –A 410,48 a 1.323,84 15 40 Hs Seodusp ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Operador I (trator de pnes) APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 05 40 Hs Seodusp Operador (trator de esteira) APO 1° Grau Incompleto C6 a D10 – Anexo II-A 812,73 a 1.609,14 04 40 Hs Seodusp Operador de Moto Niveladora APO 1° Grau Incompleto C6 a D10 – Anexo II-A 812,73 a 1.609,14 04 40 Hs Seodusp Mecânico APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 04 40 Hs Seodusp Pedreiro APO 1° Grau Incompleto B2 a D6 – Anexo II A 410,48 a 1.323,84 04 40 Hs Seodusp Carpinteiro APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 04 40 Hs Seodusp Encanador/Eletricista APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 10 40 Hs Seodusp Soldador APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A 306,91 a 987,87 02 40 Hs Seodusp Serviços Gerais * APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A 240,00 a 774,02 120 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/ Seag/Sesas Vigilante APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A 240,00 a 774,02 30 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/ Seag/Sesas Borracheiro APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A 240,00 a 774,02 02 40 Hs Seodusp Obs. O cargo de Serviços Gerais engloba as funções de: Cozinheira, Viverista, Gari, Coveiro, Jardineiro e Trabalhador Braçal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ANEXO I-D – QUADRO GERAL - SÍNTESE CLASSE DE CARGOS CÓDIGO QUADRO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS I 9 DAS II 14 DAS III 1 DAS IV 24 DAS V 18 DAS VI 29 TOTAL 95 ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO COMPLETO APA 32 NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO APA 25 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO APA 65 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 05 TOTAL 127 ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL NÍVEL MÉDIO COMPLETO APO 13 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO APO 127 NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO APO 92 ALFABETIZADO APO 92 TOTAL 384 TOTAL GERAL 655 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ANEXO –III – QUADRO DE CONSERVAÇÃO CARGO NOVO CARGO CONVERTIDO Contador Bacharel em Ciências Contábeis Enfermeiro Enfermeiro I (30 horas semanais) Enfermeiro Enfermeiro II (40 horas semanais) Médico Obstetra Médico Obstreta I (30 horas semanais ) Médico Obstreta Médico Obstreta II (40 horas semanais Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral I (30 horas semanais) Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral I (30 horas semanais) Fiscal de Tributos Agente Fiscal Municipal Fiscal Sanitário Agente de Vigilância Sanitária Agente de Saúde Ambiental Agente de Vigilância Motorista Veículo Leve Motorista I ( Veículos Leve) Motorista Veículo Pesado Motorista II ( veículos Pesado) Tratorista Operador de Trator de Pneus Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquina de Esteiras Operador de Máquinas Pesadas Operador de Moto Níveladora Vigia Vigilante ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA ANEXO II- TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO II- A – ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL REF/GRAU A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) 1 240,00 390,93 636,79 1.037,27 2 252,00 410,48 668,63 1.089,13 3 264,60 431,01 702,06 1.143,59 4 277,83 452,56 737,17 1.200,77 5 291,72 475,18 774,02 1.260,80 6 306,31 498,94 812,73 1.323,84 7 321,62 523,89 853,36 1.390,04 8 337,70 550,08 896,03 1.459,54 9 354,59 577,59 940,83 1.532,51 10 372,32 606,47 987,87 1.609,14 ANEXO II-B – ESCOLARIDADE:NÍVEL MÉDIO REF/GRAU A (R$) B (R$) C (R$) D (R$) 1 350,00 570,11 928,65 1.512,68 2 367,50 598,62 975,09 1.588,31 3 385,88 628,55 1.023,84 1.667,73 4 405,17 659,98 1.075,03 1.751,12 5 425,43 692,98 1.128,78 1.838,67 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA 6 446,70 727,62 1.185,22 1.930,61 7 469,03 764,01 1.224,49 2.027,14 8 492,49 802,21 1.306,71 2.128,49 9 517,11 842,32 1.372,05 2.234,92 10 542,96 884,43 1.440,65 2.346,66 ANEXO II – C ESCOLARIDADE:NÍVEL SUPERIOR REF/GRAU A B C D E F 1 500,00 814,45 1.326,65 2.160,97 3.519,99 5.733,70 2 525,00 855,17 1.392,98 2.269,02 3.695,99 6.020,38 3 551,25 897,93 1.462,63 2.382,47 3.880,79 6.321,40 4 578,81 942,82 1.535,76 2.501,59 4.074,83 6.637,47 5 607,75 989,97 1.612,55 2.626,67 4.278,58 6.969,35 6 638,14 1.039,46 1.693,18 2.758,01 4.492,50 7.317,82 7 670,05 1.091,44 1.777,84 2.895,91 4.717,13 7.683,71 8 703,55 1.146,01 1.866,73 3.040,70 4.952,99 8.067,89 9 738,73 1.203,31 1.960,06 3.192,74 5.200,63 8.471,29 10 775,66 1.263,48 2.058,07 3.352,38 5.460,67 8.894,85