br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 111/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaDispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Colniza e dá outras providências,
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI N° 111/2003
Súmula: Dispõe sobre o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS da Prefeitura Municipal de Colniza e dá outras 
providências,
A Srª Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza-MT., no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicável aos 
funcionarios públicos da Prefeitura Municipal de Colniza, dentro do Regime Jurídico Estatutário, tem 
por objetivo fundamental a valorização e profissionalização do funcionário, bem como a maior 
eficiência e continuidade das açoes administrativas, medieante:
I- adoção do principio do mérito para ingresso e desenolvimento na carreira;
II- capacitação dos funcionarios, em caráter geral e permanente;
III- valorização e dignificação da função pública, imprimindo-lhe o máximo 
de rendimento e utilização social em face da profissionalização do servidor público municipal.
§ 1° Executa –se da presente Lei o quadro do Magistério Público Municipal, 
que sera regido por Plano de Carreira e Remuneração próprio.
§ 2° Os atuais Grupos Ocupacionais e Categorias Funcionais da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a integrar os grupos Ocupacionais Funcionais 
previsto nesta nesta Lei.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2° - Para efeito desta Lei considera-se:
I – Cargo Público – conjuto de atribuições e responsabilidade cometidas ou 
cometíveis a um funcionário público, mantidas as caracteristicas de criação por Lei, denominação 
própia, número certo e valor remunerado pelos cofres públicos;
II – Emprego Público – conjuto de atribuições e responsabilidade cometidas
a um empregador público, cujo vínculo empregatício é de natureza contratual regido pela Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
III – Empregado Público – pessoa legalmente investida no srviço público, 
que percebas contra apresentação pecuniaria e cujo vínculo seja regido pela Consolidação das das Leis 
do Trabalho – CLT;
IV- Funcionario Efetivo ou de Carreira – pessoa legalmente investida no 
serviços público, por ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e 
títulos, sob o regime estatutário;
V – Servidor – pessoa legalmente investida em cargo ou função remunerada 
no município, independentemente do Regime adotado: estatutário, celetina ou contrato por tempo 
determinado;
VI – Classe – conjunto de cargos ou empregos da mesma natureza funcional e 
semelhante quanto aos graus de complexidade e responsabilidade;
VII – Carreira – conjunto de cargos ou emprego da mesma natureza 
funcional e hierarquizadas segundo o grau de escolaridade, responsabilidade e complexidade a elas 
inerentes, para desenvolvimento nas classes dos cargos ou empregos que a integrem;
VIII – Categoria Funcional- conjunto de carrreiras agrupadas pela natureza 
das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho;
IX – Grupo Ocupacional – conjunto de categorias funcionais reunidas 
segundo a correlação e afinidades existente antre elas quando a natureza do trabalho e/ou o grau de 
conhecimento e complexidade;
X - Referencia – é o nível de vencimento e salário base, fixado em Lei, para o 
cargo ou emprego permanente ocupado pelo servidor na classe, ANEXO II-A, II-B e II-C;
XI – Grau – é a letra indicativa do valor progressivo da referência salarial, 
dentro de uma mesma classe, ANEXO II-A, II-B e II-C;
XII - Qualificação Profissional – conjunto de requisitos exigidos para 
ingresso e desenvolvimento na carreira;
XIII – Quadro de Pessoal – conjunto de cargos de provimentos efetivos e em 
coissão, funções, empregos permanentes, quantitativamente indicados e distribuídos em carreiras, da 
cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
XIV – Lotação – quantitativos de cargos e empregos de caráter permanente, 
que integram o quadro de cada órgão ou entidades da Administração Públicas Municipal;
XV – Vencimentos – retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga 
mensamente ao servidor pelo exercício do cargo ou emprego;
XVI – Remuneração – valor correspondente ao vencimento acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;
XVII – Interstício – período de tempo estabelecido como mínimo ou máximo 
necessário para que o servidor se habilite à promoção.
Art. 3° - Os servidores da Administração Pública Municipal são considerados 
funcionários ou empregados públicos.
I – funcionário público é aquele ocupane de cargo público e submetido ao 
regime estatutário;
II – empregado público é aquele submetido ao regime da Consolidação da 
Leis do Trabalho – CLT.
CAPITULO III
DO GRUPO OCUPACIONAIS E CATEGORIAS FUNCIONAIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Art. 4° - Os grupos ocupacionais são formados por categorias, que se 
subdivirão em classes compostas de cargos ou empregos:
I – DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, ANEXO I-A;
II – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, ANEXO I-B;
III – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL, 
ANEXO I-C:
a) APOIO ADMINISTRATIVO;
b) APOIO OPERACIONAL;
§ 1° - Os Grupos de Atividades de Nível Superior e Apoi Administrativos e 
Operacional serão ocupados por funcionários que realizem atividades técnicas de nível superior, médico 
ou elementar, administrativas e operacionais, exigindo a formação de 3° Grau completo e de Nível 
Médio e Nível Médio e Nível Fundamental, completo e incompleto.
§ 2° - A estrutura nominal, os símbolos dos cargos das carreiras e quantitativo 
são parte integrante do Anexo I desta Lei.
§ 3° - Os valores dos vencimentos das classes integrantes das categorias 
funcionais dos Grupos Ocupacionais: Direção e Assessoramento – DAS, Atividades de Nível Superior –
ANS, Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO são os fixados na tabela do Anexo II, 
parte integrante desta Lei, com efeito financeiro a partir de 1° de Maio de 2003.
SEÇÃO I
DO QUADRO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Art. 5° - O Quadro de Direção e Assessoramento Superior – DAS, abrange os 
cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal e serão classificadas em 
seis níveis, segundo os critérios de complexidade, responsabilidae de conforme estabelicimento no 
anexo I-A.
§1° - Os cargos de Direção e Assessoramento Superior são provimento por 
comissão, sendo de Livre nomeação e exoneração pelo poder Executivo Municipal, respeitado os 
requisitos de competência e confiança.
§2° - Todo servidor de provimento efetivo ou não, que vier a ocupar cargo de 
direção ou assessoramento auperior percebera remuneração mensal correspodente ao cargo no qua foi 
nomeado, conforme definido no Anexo I-A.
§3° - Os servidores estatutários que forem nomeados para cargos 
comissionados receberão o vencimento correspondente ao cargo de carreira, Classe e Nível, em que se 
encontra posicionados, acrescido do respectivos percentual, conforme o Anexo I-A.
§4° - O pencentual cessará, automaticamente , com a exoneração do servidor 
do cargo comissionado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
§5° - Os Secretários Municipais serão remunerados com subsídio em parcela 
única, fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, sem direito a qualquer vantagem acessória.
§6° - Os ocupantes da Assessoria específica com DAS II deverão possuir 
Diploma de Graduação e Registro no Conselho de fiscalização da Categoria Profissional.
SEÇÃO II
DO QUADRO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
Art. 6° - O Quadro de Nível Superior – ANS, abrange os cargos cujas tarefas requerem um grau elevado 
de atividades mentais, exigindo conhecimentos teóricos e práticos com formação de nível universitario, 
conforme estabelecido na Anexo I-B. Os ocupantes de cargos de nível superior devem possuir Diploma 
Graduação de 3° e Registro no Consselho de Fiscalização da Categoria Profissional.
Art.7° - Os serviços técnicos do nível superior congregam todos aqueles em 
que seus titulares apresentam diploma do 3° grau reconhecido nos termos da Lei e registrados nos 
repectivos Conselho Profissionais ou órgãos equivalentes.
Paragrafo Único – Os servidores desta classe funcional poderão assumir 
cargos técnicos especificamente atinentes às suas respectiva áreas de formação profissioanal ou cargos 
de natureza multidisciplinar, generalista, que demandem abordagem sistêmica da realidade objeto da 
ação técnico – intitucional. 
SEÇÃO III
QUADRO DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO
Art.8° - O Quadro de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, é 
composto por cargos com atribuições inerentes à atividade de apoio técnico, administrativo e 
operacional de média e baixa complexidade, que exijam formação de nível médio completo e nível de 
ensino fundamental, completo ou incompleto, e em alguns casos, com habilitação específica.
SUBSEÇÃO I
APOIO ADMINISTRATIVO – APA
Art.9° - O Quandro de Apoio Administrativo compõe-se de todos os cargos 
de apoio administrativo, burocrático, controle, de atendimento ao público e de articulação interna e 
externa, desenvolvimento atividades de: atendimento ao público, protocolo, arquivo, secretariado, 
informática, gestão de documentos, processamento de dados, administração de pessoal, material, 
patrimônio e serviços, fiscalização, administração financeira, contabilidade pública, orçamento, 
planejamento e organização e métodos.
§1° Este grupo é composto de cargos que exigem escolaridade de nível médio 
e fundamental completo e em alguns casos, curso profissionalizante.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
§2° A execução de tarefas deste grupo exige um grau médio de complexidade 
e grande diversidade funcinal. Demandaautonomia técnica, dicernimento apreciativo, sigilo, descrição e 
fidelidade institucioanal, iniciativa e criatividade.
§3° Os ocupantes do cargo Técnico em Contabilidade, deverão possuir, além 
do Grau de escolaridade de nível médio, Certificado de curso de Técnico em Contabilidade e Registro 
no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
SUBSEÇÃO II
APOIO OPERACIONAL – APO
Art.10° - O Quadro de Apoio operacional e logístico da área de saúde e ação 
social, obras, desenvolvimento urbano e serviços públicos, agricultura, meio ambinte e assuntos 
fundiários, desenvolvimento atividades de: vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica, 
enfermagem, exames laboratoriais, auxilio à ação social, topógrafia, contrução de obras civis, infra￾estrutura viária,estrutura de madeira, condução de maquinas e veículos, trabalhos com máquinas de 
transporte e serviços de construção civil, instalações hidráulicas, életricas e sanitárias, fiscalização de 
obras e posturas, limpeza, conservação, manutenção, vigilância, seviços gerais , assistência ao produtor 
rural, produção e manutenção de mudas.
§1° Este grupo é composto de cargos que exigem escolaridade de nível Médio 
e Fundamental completo e em alguns casos, curso profissionalizante, Fundamental incompleto e 
alfabetizado.
§2° Além de possuir o nível de escolaridade de nível Médio, os ocupantes dos 
seguintes cargos devem:
I - Técnico em enfermagem: Certificado de Conclusão de curso de Técnico 
em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem e Registro 
no Conselho Regiojnal de Enfermagem-COREN;
II – Técnico Agrícula: Certificado de Conclusão de curso de Técnico 
Agrícola.
III – Técnico em Laboratório; Certificado de Conclusão de curso de Técnico 
em Laboratório; 
IV – Técnico em %Raio X: Certificado de Conclusão de curso de Técnico de 
Raio X.
§3° Os ocupantes do cargos de Auxiliar de Enmfermagem devem possuir o 
nível de escolaridade de ensino fundamental completo , Certificado de Conclusão do curso de Auxiliar 
de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREM.
§4° Além de possuir o nível de escolaridade de Grau incompleto, os seguintes 
cargos devem: 
I – Motorista I (veículo leve) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
categoria “B” ou superior;
II - Motorista II (veículo pesado): Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
categpria “D”:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
III – Operador I (trator de pneus: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
categoria “B” ou superior:
IV – Operador II (máquinas pesadas): Carteria Nacional de Habilitação 
(NCH) categoria “ C” ou supérior.
§5° - Aexecução das tarefas deste grupo exige um nível de complexidade 
médio e baixo, demanda autonomia técnica,dicernimento apreciativo,iniciativa e criatividade.
§6° - Ogrupo de cargos de operativos da área de construção,conservação, 
limpeza, serviços gerais e vigilância:
I – exige um nível de complexidade razoavelmente baixo 
na realização das terefas;
II–Requerer capacidade para interpretar e cumprir instruções 
verbais,conhecimentos elementares de escrita, leitura, aritmética e 
conhecimentos específicos do trabalho: 
Compreende os serviços simples e rotineiros e de menos nível de com 
plexidade, responsabilidade e autonomia técnica;
IV – exige mais esforço físwico que ibtelectivo ou de planejamento, exige, em 
muitos casos, habilidade e resistência para manuseio de ferramentas e 
instrumentos manuais, em trabalhos operativos.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO INGRESSO NAS CARREIRAS 
Art.11 – As carreiras são organizadas em classes integradas por cargos de 
provimento efetivo, funções e empregos.
Art.12 – As Carreiras poderão ser especificadas, genérias ou 
interdisciplinares:
I – Carreira Especificada – é aquela que abrange uma única linha de 
atividade e de formação profissional;
II – Carreira Genérica – é aquela que linha de formação profisional, 
acrescida de diferentes especializações:
III – Carreira Interdisciplinar – é aquela cujas classes compreendem 
atribuições que envolvem trabalho de natureza interdisciplinar,exigindo a 
integração de diferentes formações.
Art. 13 – Para ingresso na carreira exigir-se-à concurso público de provas 
e/ou títulos, obedecidas as disposições do art. 37 da Constituição Federal, sempre de caráter competitivo, 
eliminatório e classificatório, e poderá ser realizado em duas etapas:
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se￾á de provas escritas;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
II – A segunda etapa, caráter eliminatório, constituir-se-á de provas 
práticas, cujas exigência para o cargo será indicada no Edital do respectivo 
concurso.
§1° O ingresso dar-se-á na classe e nível iniciais,obedecidos os demais 
critérios e os intertícios, para efeito de promoção horizontal e vertical.
§2° para as atividades de nível superior, serão adotados os seguintes 
critérios de ingresso:
I – servidor com diploma Especialização, de no mínimo360 horas, o 
ingresso dar-se-á na 6ª (sexta) referência da sua classe;
II – servidor com diploma de Mestrado, o ingresso dar-se-á na 11ª (décima 
primeira) referência da sua classe;
III – servidor com diploma de Doutorado, o ingresso dar-se-á na 16ª 
(décima sexta) referência da sua classe;
CAPITULO V
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
Art.14 – O desenvolvimento do servidor municipal nas carreiras far-se-á 
através da promoção, da readaptação e da progressão.
Art.15 – Os cargos municipais são estruturados em linha horizontal de 
classes e, na vertical. Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níves de referências, indicados por numerais 
arábicos, que obedecerão à avaliação de desempenho e ao cumprimento do interstício de tempo.
Art.16 - Os critérios específicos e os procedimentos para apilcação do 
princípio do mérito para efetivação da promoção e progressão quando for caso, serão definidos em 
regulamento de Avaliação de Desempenho.
§1° - É assegurado ao servidor interpor recursos perante o Departamento 
de Recursos Humanos, em caso de discrdância da decisão proferida nesta instância, poderá recorrer 
ainda à Comissão de Avaliação de Desempenho.
§2° - Caberá aos órgãos da administração e desenvolvimento de recursos 
humanos da administração Pública Municipal ou órgãos que lhes sejam equivalentes o acompanhamento 
e a supervisão do processo de avaliação dos servidores nas carreirs.
SEÇÃO I
DA PROMOÇÃO
Art.17 – Promoção é a elevação do servidor de uma para outra classe 
imediatamente superior, dentro da mesma carreira e dependerá, cumulativa, de : 
I – conclusão, com aproveitamento, do programa de capacitação e aperfeiçoamento 
estabelecimento para a classe;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
II – habilitação legal para o exercício do cargo, função ou emprego 
integrante da classe;
III – desempenho eficaz de suas atribuições;
IV – cumprimento do interstício de tempo.
§1° Após cumprimento o Estágio Probatório, para as Atividades de Nível
Superior, o servidor que apresentar diploma de Especialização, com no mínimo 360 horas de duração, 
Mestrado ou Doutoradoserá promovido para a próxima classe imediatamentesuperior àquela em que 
estiver lotado.
§2° A passagem de uma classe para outra imediataemnte superior, pelo 
desempenho eficaz de suas atribuições, levantando através da Avaliação de desempenho só se dará 
quando ele estiver na última ou penúltima referência da classe anterior.
§3° A mudança de uma classe para outra só será possível mediante 
cumprimento do interstício mínimo de 3 (três) anos na mesma classe.
SEÇÃO II
DA READAPTAÇÃO
Art.18 – readaptação é a passagem do servidor de uma carreira para outra 
diferente, ou de uma classe para outra classe dentro da mesma carreira, de referência de igual valor 
salarial, mais compatível com a sua capacidade funcional, podendo ser de ofício ou a pedido e 
denpederá, cumulativamente, de:
I – inspenção médica oficial que comprove sua incapacidade para o 
exercício do cargo, função ou emprego atual;
II – habilitação legal para ingresso na nova classe ou carreira e 
capacitação para o exercício das atribuições correspondente.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO 
Art.19 – Progressão e a passagem do servidor de uma referência para 
outra imediatamente superior dentro a faixa salarial da mesma classe, obedecidos os critérios de 
desempenho e dependerá de:
I – desempenho eficaz de suas atribuuções;
II – cumprimento de interstício na mesma referência.
§1° A Avaliação de Desempenho será realizada semestralmente e os 
pontos computados através da média de duas avaliações, conforme regulamento de Avaliação de 
Desempenho. Servidor em condições de serem beneficiados serão aqueles que obtiverem médias 
superiores a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis de serem auferidos na avaliação.
§2° As progressões serão anuais, à razão de até duas referências por ano. 
O servidor deverá percorrer todas as referências da classe em que se encontra como requisito para a 
promoção à classe seguinte .
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
§3° Os servidores que obtiveram mais de 50% (cinquenta por cento) da 
média dos pontos serão beneficiados com a progressão de 01 (uma) referência.
§4° Os servidores que obtverem mis de 90% (noventa por cento) da média 
dos pontos poderão ser beneficiados com a progressão de 02 (duas) referências.
§5° O servidor do quadro de carreira da Prefeitura Municipal de Colniza 
fará jus à progressão ou promoção após concluido o período de estágio de três anos.
CAPÍTUO VI
DO REENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art.20 – O reenquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas 
respectivas carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelidas nesta Lei e será feito 
por Ato Administrativo do Executivo Municipal.
Art.21 – A Secretaria de Administração seré responsável pelo 
reenquadramemto dos servidores dentro dos novos cargos e atribuições estabelecidas nesta lei, 
observando-se:
I – o tempo de serviços públicos prestados à Prefeitura Municipal de 
Colniza, à proporção de uma referência a cada dois anos de exercírcio;
II – grau de escolaridade exigido para cada carreira, respeitando o direito 
adquirido;
III – a remuneração atual em relação à nova classe e referência.
Art.22 – Para os cargos que tiveram alterações de nomenclatura, o 
reenquadramento dar-se-à de acordo com o Anexo III.
Art.23 - Para os cargos que mantiverem a mesma nomenclatura, far-se-à 
apenas o reenquadramento na nova referência e correspondente à letra do vencimento atual. Se o 
vencimento atual não corresponder exatamente ao da nova tabela, reenquadrar-se-à na refarência que 
mais se aproxima desse vencimento, ajustando sempre para o valor a maior. Os vencimentos são 
irredutíveis.
CAPITULO VII
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Art.24 – As atividades de capacitação e aperfeiçoamento do servidor, 
como parte integrnte do Subsistema Desenvolvimetno de Recursos Humanos, serão planejados, 
organizados e executados pela Secretaria Municipal de Administração, pelo órgão central do Sistema de 
Recursos Humanos, destinando-se a proporcionar aos servidores:
I – capacitação, especialização, aperficionamento e atualização de 
conhecimento nas áreas de atividades correspondente ás respectivas 
carreiras;
II – conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas aplicadas às 
áreas de atividades finalísticas e instrumentais da Administração Pública 
Municipal;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
III – conhecimentos técnicos e habilidades de direção, chefia e 
assessoramento, visando inclusive à formação e à consolidação de valores 
que definam uma cultura gerencial na Administração Pública Municipal.
§1° Os programas de capacitaçãorelacionados a cada carreira deverão ter 
em vista, precipuamente, a habilitação do servidor para o eficaz desempenho das atribuições inerentes à 
respectivas classes e à classe imediatamente superior, incluídas as dos cargos e assessoramento a elas 
vinculadas.
§2° Além dos cursos,os programas serão desenvolvidos através de 
estágios internos de treinamneto em serviços ou outras formas de capacitação no trabalho.
Art.25 – As atividades de capacitação e aperfeiçoamento serão 
desenvolvidas:
I – pelo órgão central do Sistema de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal de Administração;
II – pelos órgãos setoriais do Sistema de Recursos Humanos.
Art.26 – Compete ao órgão central do Sistema de Recursos humanos, 
através do Subsistema Ddesenvolvimento de Recursos Humanos, formular políticas e programas, 
supervisionar, coordenar sua implantação, avaliar resultados e, complementarmente, executar progarmas 
de capacitação e aperfeiçoamentode nível mais elevado.
§1° A execução dos programas estabelecidos para as áreas de atividades 
finalísticas poderá ser atribuída aos órgãos setoriais do Sistema de Recursos Humanos.
§2° A execução das atividaes de que trata o caput deste artigo poderá ser 
delegada a entidaes públicas ou privadas, especialmente na capacitação de recursos humanos, obsevadas 
as normas pertinentes, mediante convênio ou contratos.
CAPITULO VIII
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO 
Art.27 – Para os efeitos desta Lei, considra-se Vencimento-Base a 
retribuição devida a servidor pela efetiva prestação de seus serviços.
Art.28 – Os salários e/ou vencimentos-bases das classes das carreiras 
serão escalonados em referência designada por numeração cardial crescente, observando intervalos de 
5% (cinco por cento) de uma para outra referência constituindo as faixas de salários ou vencimentos.
Art.29 – Os valores das referências salariais par os órgãos da 
Administração Direta, Autárquica e Fundacional e, para as demais entidades da Administração Indireta 
constam da Tabela de Vencimentos, Anexo II desta Lei.
§1° A remuneração dos Cargos de Direção e Assessoramento constam da 
Tabela de Cargos, Anexo I-A desta Lei.
§2° A remuneração dos Cargos de Atividades de Nível Superior constam 
da Tabela de Vencimentos, Anexo II-C desta Lei.
§3° A remuneração dos Cargos de Atividades de Apoio administrativo e 
Operacional constam da Tabela de Vencimentos, Anexo II-A e Anexo II-b desta Lei.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
§4° Os valores de que trata o caput deste artigo serão atualizados em 
consonância com a política salarial adotada para os servidores municipais, respeitadas a natureza 
jurídica e a especificidade dos diversos órgãos e entidades.
TITULO II
DA IMPLANTAÇÃO
Art.30 – Compete à Secretaria Municipal de Administração a implantação 
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e a 
orientação, supervisão da elaboração, da implantação e da administração e das demais entidades da 
Administração Indireta.
Art.31 – Os enquadramentos decorrentes da implntação do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos serão processados segundo orientação, supervisão e coordenação de 
Secretaria Municipal de Administração.
Art.32 – O Poder Executivo terá o prazo de 120 dias, a partir da senção da 
presente Lei, para a implantação do presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAIS
Art.33 – Fica o poder executivo autorizado a alterar os anexos intagrantes 
desta Lei através da Lei ordinária, observados os quantitativos de cargos e desta que não cause impacto 
orçamentario financeiro, nos termos disposto no Art.16 da Lei Complementar n°101, de 04 de maio de 
2000.
Art.34 – Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento 
de cargos da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, realizado em 16 de dezembro de 2001, Edital de 
Concurso Público n°001/2001, quando chamamos para nomeação e posse, serão enquadrados na 
refeência salarial equivalente ao Vencimento oferecido no referido Edital.
Art.35 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias própria, suplementada se necessário.
Art.36 – As disposições desta Lei vinculam-se integralmente ao Regime 
Jurídico Único dos Servidores da Prefeitura de Colniza.
Art.37 – Esta Lei entrára em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos finançeiros a partir de 01 de Maio de 2003.
Art.38 – Fica revogada a Lei Municipal, n°58/2001 de 19 de novembro de 
2001 em seu inteiro teor.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Art.39 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 14 
de abril de 2003.
Registra-se;
Publica-se e;
Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 14/04/2003 á 14/05/2003
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ANEXO – A –DIREÇÃO E ASSESSORAÇÃO SUPERIOR
DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGO CÓDIGO
VENCIMENTO (R$)
EXTERNO CARREIRA QUADRO LOTAÇÃO
- Secretários 
- Chefe de Gabitete 
- Chefe do Escritório de 
Apoio em Cuiabá 
- Procurador da Prefeitura
DAS I Conforme 
inciso X do art. 
37 da Const. 
Federal
2.800,00
VB + 25 06
01
01
01
Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel/Gabinete 
da Prefeita
Escritório de Representação em Cuiabá 
Escritório de Representação em Cuiabá
- Assessor Jurídico 
- Assessor Social
- Assessor Técnico de Saúde
- Assessor Contábil 
- Assessor de Engenharia
- Auditor Interno 
- Assessor de Planejamento
- Assessor de Orçamento
- Assessor de Finanças 
Públicas
- Assessor Executivo 
DAS II 
1.500,00
02
01
04
01
01
01
01
01
01
01
- Coordenador Pedagógico 
Geral
DAS III 1.000,00 VB + 25% 01 Seducel
- Secretária Executiva
- Chefe de Departamento
DAS IV 800,00 VB + 25% 01
23
Gabinete do Execuitvo Municipal
Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel
- Assessor de Secretaria DAS V 600,00 18 Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel
- Chefe de Divisão DAS VI 400,00 VB + 25% 29 Sefin/Sead/Seodusp/Seag/Sesas/Seducel
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Obs:
Sefin – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Sead – Secretaria Municipal de Administração
Seodusp – Secretaria Municipal de Obras, Desenvolvimento Urbano e Seviços Públicos
Seag – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários
Sesas – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Seducel – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I – B – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR 
Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito
Classe/
Vencimento (R$) Quadro
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Advogado ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
Arquiteto Urbanista ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
01 40 Hs Sead
Assitente Social ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
02 40 Hs Sesas
Bacharel e Administração de 
Empresas e Recursos Humanos
ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
02 40 Hs Sead
Bacharel em Ciências Contábeis ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
02 40 Hs Sefin
Bacharel em Ciências 
Econômicas 
ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
01 40 Hs Sefin
Engenheiro Agrônomo ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
01 40 Hs Seag
Engenheiro Civil ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
01 40 Hs Seodusp
Engenheiro Florestal ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
02 40 Hs Seag
Engenheiro Sanitarista ANS Superior Completo/Habilitação B6 a D6 – Anexo II-C
1.039,46 a 2.758,01
01 40 Hs Sesas 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Bioquímio/Farmacêutico ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – anexo II-C
1.326,65 a 3.519,99
02 40 Hs Sesas 
Enfermeiro I ANS Superior Completo/Habilitação B9 a D9 – Anexo II-C
1.203,31 a 3.192,74
01 30 Hs Sesas
Enfermeiro II ANS Superior Completo/Habilitação C5 a E5 – Anexo II-C
1.612,55 a 4.278,58
06 40 Hs Sesas
Fisioterapeuta ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C
1.326,65 a 3.519,99
01 40 Hs Sesas
Médico Clinico Geral I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II-C
2.501,59 a 6.637,47
02 30 Hs Sesas 
Médico Clinico Geral II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C
3.040,70 a 8.067,89
03 40 Hs Sesas
Médico Cirurgião I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 - Anexo – II-C
2.501,59 a 6.637,47
02 30 Hs Sesas
Médico Cirugião II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II – C
3.040,70 a 8.067,89
02 40 Hs Sesas
ANEXO I – B ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito
Classe
Vencimento(R$) Quadro
Carga
Horária
Semanal
Lotação
Médico Obstetra I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II-C
2.501,59 a 6.637,47
02 30 Hs Sesas
Médico Obstreta II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C
3.040,70 a 8.067,89
02 40 Hs Sesas
Médico Pediatra I ANS Superior Completo/Habilitação D4 a F4 – Anexo II -C
2.501,59 a 6.637,47
02 30 Hs Sesas
Médico Pediatra II ANS Superior Completo/Habilitação D8 a F8 – Anexo II-C 02 40Hs Seag
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
3.040,70 a 8.067,89
Médico Veterínario ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C
1.326,65 a 3.519,99
01 40Hs Sesas
Nutricionista ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II –C
1.326,65 a 3.519,99
01 40Hs Sesas
Odontólogo I ANS Superior Completo/Habilitação B9 a D9 – Anexo II –C
1.203,31 a 3.192,74
02 30HS Sesas
Odontólogo II ANS Superior Completo/Habilitação C5 a E5 – Anexo II-C
1.612,55 a 4.278,58
02 40Hs Sesas
Psicólogo ANS Superior Completo/Habilitação C1 a E1 – Anexo II-C
1.326,65 a 3.519,99
01 40Hs Sesas
ANEXO I – C – ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
APOIO ADMINISTRATVO
Cargo Código Escolaridade/Pré-requisito
Classe
Vencimento
(R$)
Quadro
Carga
Horária
Semanal 
Lotação
Técnico em Contabilidade APA 2° Grau Completo/Habilitação A7 a D1 – Anexo II-B
402,03 a 1.296,58
02 40 Hs Sefin
Agente Administrativo APA 2° Grau Completo A4 a C8 – Anexo II-B
347,29 a 1.120,04
30 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/
Seag/
Agente Fiscal Municipal APA 2° Grau Completo B6 a aD10 – Anexo II-B
623,68 a 2.011,43
25 40 Hs Sefin
Auxiliar Administrativo APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A
255,26 a 823,23
30 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/
Seag/Sesas
Secretária APA 1° Grau Completo A6 a C10 – AnexoII-A
255,26 a 823
10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/
Seag/Sesas
Recepcionista APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A 10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
255,26 a 823,23 Seag/Sesas
Telefonista APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A
255,26 a 823,23
05 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/
Seag/Sesas
Digitador APA 1° Grau Completo A6 a C10 – Anexo II-A
255,26 a 823,23
10 40 Hs Sefin/Sead/Seodup/
Seag/Sesas
Mensageiro APA Grau Completo A1 a C5 – Anexo II-A
240,00 a 645,02
05 05 Sefin/Sead
ANEXO I-C – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
APOIO OPERACIONAL
Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito
Classe/
Vencimento (R$) Quadro
Carga 
Horária
Semanal
Lotação
Técnico Agrícula APO 2° Grau Completo/Habitação A4 aC8 – Anexo II-B
405,17 a 1.306,71
02 40 Hs Seag
Técnica Agropecuária APO 2° Grau Completo/Habitação A4 a C8 –Anexo II- B
405,17 a 1.306,71
02 40 Hs Seag 
Técnico de Enfermagem APO 2° Grau Completo/Habitação B3 a D7 – Anexo II-B
628,55 a 2.027,14
05 40 Hs Sesas 
Técnico de Raio X APO 2° Grau Completo/Habitação A9 a D3 –Anexo II-B
517,11 a 1.667,73
02 40 Hs Sesas 
Técnico em Laborátorio APO 2° Grau Completo/Habitação A9 a D3 – Anexo II-B
517,11 a 1.667,73
02 40 Hs Sesas 
Auxiliar de Emfermagem APO 1° Grau completo/Habilitação B2 a D6 –AnexoII-A
410,48 a 1.323,84
20 40 Hs Sesas 
Auxiliar de Laborátorio APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A
291,72 a 940,83
02 40 Hs Sesas 
Auxiliar de RX APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A 02 40 Hs Sesas 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
291,72 a 940,83
Auxiliar de Consultório Dentário APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A
291,72 a 940,83
02 40 Hs Sesas 
Auxiliar de Farmácia APO 1° Grau Completo A5 a C9 – anexo II-A
291,72 a 940,83
02 40 Hs Sesas 
Agente de Vigilância Sanitária APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A
291,72 a 940,83
05 40 Hs Sesas 
Agente de Vigilância 
Epidemeológica
APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A
291,72 a 940,83
05 40 Hs Sesas 
Agente de Saúde Ambiental APO 1° Grau Completo A6 a C10 – anexo II-A
291,72 a 940,83
07 40 Hs Sesas 
Agente Comunitário de Saúde APO 1° Grau Completo A1 a C5- Anexo II-A
240,00 a 774,02
80 40 Hs Sesas 
Agente de Saúde APO 1° Grau Completo A1 a C5- Anexo II-A
240,00 a 774,02
20 40 Hs Sesas
Monitor de Creche APO 1° Grau incompleto A1 a C5- Anexo II-A
240,00 a 774,02
10 40 Hs Sesas
ANEXO I-C – ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
APOIO OPERACIONAL
Cargo Código Escolaridade/Pré-Requisito Classe/Vencimento 
(R$)
Quadro
Carga 
Horária 
Semanal
Lotação
Topógrafo APO 1° Grau Completo B6 a D10 – AnexoII-A
498,94 a 1.609,14
02 40 Hs Seodusp
Motorista I (veiculo Leve) APO 1°Grau Incompleto/Habilitação A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
10 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp
Seag/ Sesas
Motorista II (veiculo Pesado) APO 1°Grau Incompleto/Habilitação B2 a D6 – Anexo II –A
410,48 a 1.323,84
15 40 Hs Seodusp
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Operador I (trator de pnes) APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
05 40 Hs Seodusp
Operador (trator de esteira) APO 1° Grau Incompleto C6 a D10 – Anexo II-A
812,73 a 1.609,14
04 40 Hs Seodusp
Operador de Moto Niveladora APO 1° Grau Incompleto C6 a D10 – Anexo II-A
812,73 a 1.609,14
04 40 Hs Seodusp
Mecânico APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
04 40 Hs Seodusp
Pedreiro APO 1° Grau Incompleto B2 a D6 – Anexo II A
410,48 a 1.323,84
04 40 Hs Seodusp
Carpinteiro APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
04 40 Hs Seodusp
Encanador/Eletricista APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
10 40 Hs Seodusp
Soldador APO 1° Grau Incompleto A6 a C10- II- A
306,91 a 987,87
02 40 Hs Seodusp
Serviços Gerais * APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A
240,00 a 774,02
120 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/
Seag/Sesas 
Vigilante APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A
240,00 a 774,02
30 40 Hs Sefin/Sead/Seodusp/
Seag/Sesas
Borracheiro APO Alfabetizado A1 a C5- Anexo- A
240,00 a 774,02
02 40 Hs Seodusp
Obs. O cargo de Serviços Gerais engloba as funções de: Cozinheira, Viverista, Gari, Coveiro, Jardineiro e Trabalhador Braçal.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ANEXO I-D – QUADRO GERAL - SÍNTESE
CLASSE DE CARGOS CÓDIGO QUADRO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DAS I 9
DAS II 14
DAS III 1
DAS IV 24
DAS V 18
DAS VI 29
TOTAL 95
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR 
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
NÍVEL MÉDIO COMPLETO APA 32
NÍVEL MÉDIO INCOMPLETO APA 25
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO APA 65
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO 05
TOTAL 127
ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL
NÍVEL MÉDIO COMPLETO APO 13
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO APO 127
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO APO 92
ALFABETIZADO APO 92
TOTAL 384
TOTAL GERAL 655
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ANEXO –III – QUADRO DE CONSERVAÇÃO
CARGO NOVO CARGO CONVERTIDO
Contador Bacharel em Ciências Contábeis
Enfermeiro Enfermeiro I (30 horas semanais)
Enfermeiro Enfermeiro II (40 horas semanais)
Médico Obstetra Médico Obstreta I (30 horas semanais )
Médico Obstreta Médico Obstreta II (40 horas semanais
Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral I (30 horas semanais)
Médico Clinico Geral Médico Clinico Geral I (30 horas semanais)
Fiscal de Tributos Agente Fiscal Municipal
Fiscal Sanitário Agente de Vigilância Sanitária
Agente de Saúde Ambiental Agente de Vigilância 
Motorista Veículo Leve Motorista I ( Veículos Leve)
Motorista Veículo Pesado Motorista II ( veículos Pesado)
Tratorista Operador de Trator de Pneus
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquina de Esteiras
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Moto Níveladora
Vigia Vigilante
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
ANEXO II- TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO II- A – ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL
REF/GRAU A (R$) B (R$) C (R$) D (R$)
1 240,00 390,93 636,79 1.037,27
2 252,00 410,48 668,63 1.089,13
3 264,60 431,01 702,06 1.143,59
4 277,83 452,56 737,17 1.200,77
5 291,72 475,18 774,02 1.260,80
6 306,31 498,94 812,73 1.323,84
7 321,62 523,89 853,36 1.390,04
8 337,70 550,08 896,03 1.459,54
9 354,59 577,59 940,83 1.532,51
10 372,32 606,47 987,87 1.609,14
ANEXO II-B – ESCOLARIDADE:NÍVEL MÉDIO
REF/GRAU A (R$) B (R$) C (R$) D (R$)
1 350,00 570,11 928,65 1.512,68
2 367,50 598,62 975,09 1.588,31
3 385,88 628,55 1.023,84 1.667,73
4 405,17 659,98 1.075,03 1.751,12
5 425,43 692,98 1.128,78 1.838,67
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
6 446,70 727,62 1.185,22 1.930,61
7 469,03 764,01 1.224,49 2.027,14
8 492,49 802,21 1.306,71 2.128,49
9 517,11 842,32 1.372,05 2.234,92
10 542,96 884,43 1.440,65 2.346,66
ANEXO II – C ESCOLARIDADE:NÍVEL SUPERIOR
REF/GRAU A B C D E F
1 500,00 814,45 1.326,65 2.160,97 3.519,99 5.733,70
2 525,00 855,17 1.392,98 2.269,02 3.695,99 6.020,38
3 551,25 897,93 1.462,63 2.382,47 3.880,79 6.321,40
4 578,81 942,82 1.535,76 2.501,59 4.074,83 6.637,47
5 607,75 989,97 1.612,55 2.626,67 4.278,58 6.969,35
6 638,14 1.039,46 1.693,18 2.758,01 4.492,50 7.317,82
7 670,05 1.091,44 1.777,84 2.895,91 4.717,13 7.683,71
8 703,55 1.146,01 1.866,73 3.040,70 4.952,99 8.067,89
9 738,73 1.203,31 1.960,06 3.192,74 5.200,63 8.471,29
10 775,66 1.263,48 2.058,07 3.352,38 5.460,67 8.894,85

open original →