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norma nº 113/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Art. 1º da Lei Municipal nº. 106/2002, e dá outras providências:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº. 113/2003
“Súmula”:
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Art. 1º da Lei Municipal nº. 106/2002, e dá 
outras providências:
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de 
minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparo no inciso IX do 
Artigo 37 da Constituição Federativa do Brasil e na forma da Lei Federal nº. 8.745/93, e 
suas subseqüentes alterações e respaldo do inciso III do Art. 80 da Lei Orgânica deste 
Município de Colniza/MT, solicito a autorização para prorrogação da contratação sobre 
regime estatutário por tempo determinado; faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 45 (quarenta 
e cinco) dias a validade do Art. 1º da Lei Municipal 106/2002 de 18 de dezembro de 
2002.
Art. 2º. A prorrogação do referido prazo se dá pelo motivo de que a Prefeitura 
Municipal ainda não realizou o 2.º (segundo) concurso público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 15 de abril de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume e conforme 
autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 15/04/2003 a 15/05/2003.

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