| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Art. 1º da Lei Municipal nº. 106/2002, e dá outras providências: |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº. 113/2003 “Súmula”: Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Art. 1º da Lei Municipal nº. 106/2002, e dá outras providências: Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparo no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federativa do Brasil e na forma da Lei Federal nº. 8.745/93, e suas subseqüentes alterações e respaldo do inciso III do Art. 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, solicito a autorização para prorrogação da contratação sobre regime estatutário por tempo determinado; faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias a validade do Art. 1º da Lei Municipal 106/2002 de 18 de dezembro de 2002. Art. 2º. A prorrogação do referido prazo se dá pelo motivo de que a Prefeitura Municipal ainda não realizou o 2.º (segundo) concurso público. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 15 de abril de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em local público de costume e conforme autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 15/04/2003 a 15/05/2003.