| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 067/2002, e dá outras providências: |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei n .º 106 /2002. “Súmula”: Dispõe sobre a prorrogação da vigência do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 067/2002, e dá outras providências: Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparo no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma da Lei Federal n.° 8.745/93, e suas subsequentes alterações a contratar sob o regime estatutário por tempo determinado, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n.° 067/2002 de 13 de fevereiro do ano em curso. Art. 2.º - A prorrogação do referido prazo se dá pelo motivo de que a Prefeitura Municipal ainda não realizou o 2° (segundo) Concurso Público por coincidência do período eleitoral, e a Municipalidade ter uma grande demanda que é de excepcional interesse público. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 18 de dezembro de 2002. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2002 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal deAdministração