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norma nº 106/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n° 067/2002, e dá outras providências:
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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 Lei n .º 106 /2002. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do parágrafo 1° do 
artigo 3° da Lei Municipal n° 067/2002, e dá outras 
providências:
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de 
Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de minhas 
atribuições legais e consciente dos meus deveres com amparo 
no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil e na forma da Lei Federal n.° 8.745/93, e 
suas subsequentes alterações a contratar sob o regime 
estatutário por tempo determinado, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1.º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias a vigência do 
parágrafo 1° do artigo 3° da Lei Municipal n.° 067/2002 de 13 de fevereiro do ano em 
curso.
 Art. 2.º - A prorrogação do referido prazo se dá pelo motivo de 
que a Prefeitura Municipal ainda não realizou o 2° (segundo) Concurso Público por 
coincidência do período eleitoral, e a Municipalidade ter uma grande demanda que é 
de excepcional interesse público.
 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 18 de 
dezembro de 2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
 Nelci Capitani 
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da lei 
Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 18/12/2002 a 18/01/2002
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal deAdministração

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