| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 10/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 114/2003. “SÚMULA” ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 10/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 10/2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam os subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais, fixados nos valores abaixo consignados. Prefeito:................................................................................5.700,00 Vice-Prefeito ........................................................................1.700,00 Secretários ............................................................................2.300,00 Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, deverá o Poder Executivo proceder às adequações no Anexo I-A, Código DAS-I do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Colniza.” Artigo 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidententemente com a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município, observando os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1º da Lei nº 72-A/2002, de 01 de Março de 2002. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT em 27 de Maio de 2003. Registra-se; Publique-se e, Cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 30/04/2003 à 30/05/2003.