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norma nº 114/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 10/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 114/2003.
“SÚMULA”
ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI MUNICIPAL Nº 10/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, FAZ SABER QUE 
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 10/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos secretários Municipais, 
fixados nos valores abaixo consignados.
Prefeito:................................................................................5.700,00
Vice-Prefeito ........................................................................1.700,00
Secretários ............................................................................2.300,00
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, deverá o Poder Executivo 
proceder às adequações no Anexo I-A, Código DAS-I do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Colniza.”
Artigo 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, por Lei 
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidententemente com 
a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município, 
observando os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do 
Município.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial o Art. 1º da Lei nº 72-A/2002, de 01 de Março de 2002.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT em 27 de Maio de 2003.
Registra-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme 
autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 30/04/2003 à 30/05/2003.

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