| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 115/2003 “SÚMULA” ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 11, de 16 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Colniza/MT, fixado nos valores abaixo consignados”. Presidente ....................................................................R$ 1.300,00; Vereadores....................................................................R$ 1.000,00; Artigo 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidentemente com a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município, observando os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 011, de 16 de janeiro de 2001. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 30 de Abril de 2003. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 30/04/03 à 30/05/03