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norma nº 115/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 115/2003
“SÚMULA”
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 11/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, FAZ SABER QUE 
A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 11, de 16 de janeiro de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam os subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de 
Colniza/MT, fixado nos valores abaixo consignados”.
Presidente ....................................................................R$ 1.300,00;
Vereadores....................................................................R$ 1.000,00;
Artigo 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, por Lei 
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, coincidentemente com a 
revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos do Município, observando 
os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei nº. 011, de 16 de janeiro de 2001.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 30 de Abril de 2003.
Registra-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme 
autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 30/04/03 à 30/05/03

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