| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2003 |
| Date | 2003-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, em aprovar o Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I – Município de Colniza MT e a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT e a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais Vale do Água Branca, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº. 116/2003 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, em aprovar o Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I – Município de Colniza MT e a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT e a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais Vale do Água Branca, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições, que me são concedidas por Lei, com o amparo da Constituição Federativa do Brasil e pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Colniza/MT, autorizado a aprovar o Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I – Município de Colniza MT e firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura municipal de Colniza/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, representada por sua Prefeita Municipal, Senhora Nelci Capitani, Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais Vale do Água Branca, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.380/0001- 60, representada por seu Presidente, Senhor José de Anchieta Vieira e com o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, Autarquia Estadual responsável pela regularização Fundiária do Estado de Mato Grosso por seu Presidente Senhor Jair Mariano, com a finalidade de firmar parceria de colaboração e desenvolvimento de Projeto Técnico na execução do Projeto de Regularização Fundiária do núcleo urbano do Assentamento denominado GUARIBA I, localizado no Município de Colniza/MT. Parágrafo Único. O Projeto de Regularização Fundiária Urbana, denominado Guariba I, será executado dentro do perímetro de uma área de terras arrecadada e matriculada sob o nº. 16.570, livro n° 2/AZ de 21/09/83 no Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT, em nome do Estado de Mato Grosso, através da Portaria nº. 053/83 do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 01/09/83, com a denominação “Gleba Guariba I, arrecadação Panelas”, município de Aripuanã, atualmente Colniza/MT. Art. 2º. Necessário se faz o referido Contrato, para que, em parceria, possam ser solucionados os problemas relacionados com a titulação do Governo do Estado de Mato Grosso, no Núcleo Urbano da localidade denominada GUARIBA I – Município de Colniza/MT, para aqueles que se encontram habilitados para o recebimento da titulação definitiva, tendo já cumprido os prazos institucionais e as normas do INTERMAT. §1º. O período para a execução do Projeto será de 20 (vinte) meses, com o objetivo de Implementação e Normalização da execução do Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano do Assentamento Guariba I, localizado no Município de Colniza/MT, conforme Projeto que fará parte integrante do Contrato. §2º. O Projeto de Regularização Fundiária do Assentamento denominado Guariba I, beneficiará 910 (novecentos e dez) famílias, 650 (seiscentos e cinqüenta) lotes urbanos residenciais, 150 (cento e cinqüenta) lotes comerciais, 60 (sessenta) lotes industriais e 50 (cinqüenta) chácaras, que compõe ao todo o Núcleo Urbano do Assentamento Guariba I, contemplando assim, todos os assentados. §3º. A referida Regularização Fundiária atuará em todo o perímetro Núcleo Urbano do Projeto de Assentamento denominado de GUARIBA I, contemplando todos os assentados. Art. 3º. O Contrato de Parceria a ser executado, compreenderá: I. Da Prefeitura: - Aprovação Administrativa do Projeto de regularização Fundiária do Núcleo Urbano do Assentamento Guariba I; - Urbanização do Núcleo Urbano; - Abertura de Avenidas e Ruas; - Implantação dos Equipamentos nas áreas de utilidade pública; II. Da Associação: - Divulgação e orientação dos serviços de Implantação do Projeto de Regularização Fundiária; - Acompanhamento dos serviços da Implantação do Projeto de Regularização Fundiária; - Medição da área total do imóvel; - Elaboração de planta da área do imóvel; - Memorial Descritivo do imóvel; - Caderneta de campo da área do imóvel; - Elaboração do partido urbanístico; - Demarcação de cada lote; - Elaboração dos memoriais descritivos de cada lote; - Certidão de cadeia dominial do imóvel; - Certidão de matrícula do imóvel; - Declaração de não proprietário de imóvel, junto ao INCRA; - Vistoria do Imóvel; - Preenchimento dos requerimentos para titulação; - Declaração de não contemplados com terras públcas; - Formalização dos processos administrativos, para titulação; - A confecção de 3 carnês de pagamento (Intermat – Prefeitura – Associação), correspondente a cada imóvel; III – Do INTERMAT: - Regularização Fundiária dos lotes; - Expedição de Títulos Definitivos; - Fornecimento de 01 (um) técnico para acompanhamento dos serviços; - Fornecimento de 01 (uma) unidade de medição tipo estação total. Art. 4º. Dos parceleiros serão captados recursos de ordem material, cabendo aos mesmos o pagamento de taxas de serviços, podendo ser parcelados em até 06 (seis) vezes os valores abaixo descritos: I – Lote residencial: Tipo A - R$ 150,00 Tipo B – R$ 300,00 Tipo C – R$ 450,00 II – Lote comercial: Tipo A – R$ 1.000,00 Tipo B – R$ 1.500,00 III – Lote industrial: Tipo A – R$ 1.500,00 Tipo B – R$ 3.000,00 IV – Chácaras: R$ 1.000,00 Art. 5º. O Contrato de Parceria será executado em etapas compreendidas em: Primeira Etapa – Levantamento da documentação referente à situação dominial da terra; Segunda Etapa – Levantamento da situação fiscal do imóvel objeto da Regularização Fundiária; Terceira Etapa – Medição da área total do imóvel; Quarta Etapa – Elaboração de planta da área do imóvel, memorial descritivo da área do imóvel e caderneta de campo da área do imóvel, elaboração do partido urbanísticos, registro no CREA/MT dos serviços, elaboração das plantas individuais de cada lote, elaboração dos memoriais descritivos de cada lote; Quinta Etapa – Inicio dos serviços de Urbanização de Abertura de Ruas; Sexta Etapa – Entrevista dos proprietários, recolhimentos de documentos e fotografias do imóvel, fazendo o preenchimento dos cadastros para início do processo administrativo. A formalização de processo, junto a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, solicitando o pagamento da Taxa de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Certidão Negativa de IPTU; Sétima Etapa – Formalização do processo, junto ao INTERMAT e Prefeitura Municipal de Colniza/MT, com todos os documentos para o recebimento de parecer das autoridades e confecção dos Títulos Definitivos; Oitava Etapa – Formalização dos convites para parceleiros e autoridades estaduais e municipais, agendar data para a convocação do cerimonial do Governador do Estado de Mato Grosso, INTERMAT e Prefeitura Municipal de Colniza/MT para fazer-se às entregas dos Títulos Definitivos. Art. 6º. O Projeto de Regularização Fundiária, do Núcleo Urbano Assentamento denominado de GUARIBA I, será executado com recursos do Governo do Estado de Mato Grosso, através do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT – Prefeitura Municipal de Colniza/MT e dos parceleiros (ocupantes das áreas). Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Obras Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e do orçamento vigente suplementadas se necessário. E do recolhimento de recursos de ordem material, captados dos parceleiros (ocupantes dos lotes e chácaras), referentes a taxas de serviços e de recursos do Governo do Estado de Matro Grosso, através do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT. Art. 7º. Para que se possa dar concretude e eficácia ao objeto do presente Contrato de Parceria, as despesas geradas e suas responsabilidades junto à execução do mesmo serão divididas: I. PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT: a) O fornecimento de 01 (um) técnico e/ou pessoal qualificado para acompanhamento dos serviços; b) Fornecimento de maquinários necessários na realização da execução do presente projeto de parceria, inclusive as despesas; c) O fornecimento de material publicitário; II. PARA A ASSOCIAÇÃO: a) Fornecimento de Pessoal para acompanhamento dos serviços; b) Colaborar no recebimento das Taxas dos Parceleiros para Execução e Implantação do Projeto de Regularização Fundiária. Parágrafo Único – Após o término da execução dos serviços, em data ainda a ser marcada pela municipalidade, será feita a entrega dos títulos definitivos aos moradores do Núcleo Urbano Guariba I. Art. 8º. A Prefeitura Municipal de Colniza/MT mobilizará setores de Administração a fim de colaborar com a Associação, prestando auxílio e informação que forem necessárias ao desenvolvimento do trabalho; ficando comprometida em emitir mensalmente relatórios do andamento dos serviços para a Associação Vale do Água Branca. Art. 9º. A Prefeitura Municipal de Colniza/MT, manterá Escritório de Representação no Núcleo Urbano de Guariba para o funcionamento das atividades de execução do Projeto, visando maior rapidez e desenvoltura. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 06 de Junho de 2003. Registra-se e, Publique-se e, Cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 06/06/03 à 06/07/03.