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norma nº 116/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2003
Date 2003-06-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, em aprovar o Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I – Município de Colniza MT e a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT e a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais Vale do Água Branca, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº. 116/2003
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, em aprovar 
o Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I –
Município de Colniza MT e a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal 
de Colniza/MT, o Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT e a 
Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais Vale do Água Branca, e dá outras 
providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza – Estado de Mato 
Grosso, no uso de minhas atribuições, que me são concedidas por Lei, com o amparo da 
Constituição Federativa do Brasil e pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Colniza/MT, autorizado a aprovar o 
Projeto de Desmembramento dos lotes e chácaras do Núcleo Urbano Guariba I –
Município de Colniza MT e firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura municipal de 
Colniza/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, representada por sua Prefeita 
Municipal, Senhora Nelci Capitani, Associação dos Pequenos e Médios Produtores 
Rurais Vale do Água Branca, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.380/0001-
60, representada por seu Presidente, Senhor José de Anchieta Vieira e com o Instituto 
de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, Autarquia Estadual responsável 
pela regularização Fundiária do Estado de Mato Grosso por seu Presidente Senhor Jair 
Mariano, com a finalidade de firmar parceria de colaboração e desenvolvimento de 
Projeto Técnico na execução do Projeto de Regularização Fundiária do núcleo urbano 
do Assentamento denominado GUARIBA I, localizado no Município de Colniza/MT.
Parágrafo Único. O Projeto de Regularização Fundiária Urbana, denominado Guariba I, 
será executado dentro do perímetro de uma área de terras arrecadada e matriculada sob 
o nº. 16.570, livro n° 2/AZ de 21/09/83 no Cartório do 6º Ofício da Comarca de 
Cuiabá/MT, em nome do Estado de Mato Grosso, através da Portaria nº. 053/83 do 
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, publicada no Diário 
Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 01/09/83, com a denominação “Gleba 
Guariba I, arrecadação Panelas”, município de Aripuanã, atualmente Colniza/MT.
Art. 2º. Necessário se faz o referido Contrato, para que, em parceria, possam ser 
solucionados os problemas relacionados com a titulação do Governo do Estado de Mato 
Grosso, no Núcleo Urbano da localidade denominada GUARIBA I – Município de 
Colniza/MT, para aqueles que se encontram habilitados para o recebimento da titulação 
definitiva, tendo já cumprido os prazos institucionais e as normas do INTERMAT.
§1º. O período para a execução do Projeto será de 20 (vinte) meses, com o objetivo de 
Implementação e Normalização da execução do Projeto de Regularização Fundiária do 
Núcleo Urbano do Assentamento Guariba I, localizado no Município de Colniza/MT,
conforme Projeto que fará parte integrante do Contrato.
§2º. O Projeto de Regularização Fundiária do Assentamento denominado Guariba I, 
beneficiará 910 (novecentos e dez) famílias, 650 (seiscentos e cinqüenta) lotes urbanos 
residenciais, 150 (cento e cinqüenta) lotes comerciais, 60 (sessenta) lotes industriais e 
50 (cinqüenta) chácaras, que compõe ao todo o Núcleo Urbano do Assentamento 
Guariba I, contemplando assim, todos os assentados.
§3º. A referida Regularização Fundiária atuará em todo o perímetro Núcleo Urbano do 
Projeto de Assentamento denominado de GUARIBA I, contemplando todos os 
assentados.
Art. 3º. O Contrato de Parceria a ser executado, compreenderá:
I. Da Prefeitura:
- Aprovação Administrativa do Projeto de regularização Fundiária do Núcleo Urbano do 
Assentamento Guariba I;
- Urbanização do Núcleo Urbano;
- Abertura de Avenidas e Ruas;
- Implantação dos Equipamentos nas áreas de utilidade pública;
II. Da Associação:
- Divulgação e orientação dos serviços de Implantação do Projeto de Regularização 
Fundiária;
- Acompanhamento dos serviços da Implantação do Projeto de Regularização Fundiária;
- Medição da área total do imóvel;
- Elaboração de planta da área do imóvel;
- Memorial Descritivo do imóvel;
- Caderneta de campo da área do imóvel;
- Elaboração do partido urbanístico;
- Demarcação de cada lote;
- Elaboração dos memoriais descritivos de cada lote;
- Certidão de cadeia dominial do imóvel;
- Certidão de matrícula do imóvel;
- Declaração de não proprietário de imóvel, junto ao INCRA;
- Vistoria do Imóvel;
- Preenchimento dos requerimentos para titulação;
- Declaração de não contemplados com terras públcas;
- Formalização dos processos administrativos, para titulação;
- A confecção de 3 carnês de pagamento (Intermat – Prefeitura – Associação), 
correspondente a cada imóvel;
III – Do INTERMAT:
- Regularização Fundiária dos lotes;
- Expedição de Títulos Definitivos;
- Fornecimento de 01 (um) técnico para acompanhamento dos serviços;
- Fornecimento de 01 (uma) unidade de medição tipo estação total.
Art. 4º. Dos parceleiros serão captados recursos de ordem material, cabendo aos 
mesmos o pagamento de taxas de serviços, podendo ser parcelados em até 06 (seis) 
vezes os valores abaixo descritos:
I – Lote residencial:
Tipo A - R$ 150,00
Tipo B – R$ 300,00
Tipo C – R$ 450,00
II – Lote comercial:
Tipo A – R$ 1.000,00
Tipo B – R$ 1.500,00
III – Lote industrial:
Tipo A – R$ 1.500,00
Tipo B – R$ 3.000,00
IV – Chácaras: R$ 1.000,00
Art. 5º. O Contrato de Parceria será executado em etapas compreendidas em:
 Primeira Etapa – Levantamento da documentação referente à situação dominial 
da terra;
 Segunda Etapa – Levantamento da situação fiscal do imóvel objeto da 
Regularização Fundiária;
 Terceira Etapa – Medição da área total do imóvel;
 Quarta Etapa – Elaboração de planta da área do imóvel, memorial descritivo da 
área do imóvel e caderneta de campo da área do imóvel, elaboração do partido 
urbanísticos, registro no CREA/MT dos serviços, elaboração das plantas 
individuais de cada lote, elaboração dos memoriais descritivos de cada lote;
 Quinta Etapa – Inicio dos serviços de Urbanização de Abertura de Ruas;
 Sexta Etapa – Entrevista dos proprietários, recolhimentos de documentos e 
fotografias do imóvel, fazendo o preenchimento dos cadastros para início do 
processo administrativo. A formalização de processo, junto a Prefeitura 
Municipal de Colniza/MT, solicitando o pagamento da Taxa de Imposto de 
Transmissão de Bens Imóveis e Certidão Negativa de IPTU;
 Sétima Etapa – Formalização do processo, junto ao INTERMAT e Prefeitura 
Municipal de Colniza/MT, com todos os documentos para o recebimento de 
parecer das autoridades e confecção dos Títulos Definitivos;
 Oitava Etapa – Formalização dos convites para parceleiros e autoridades 
estaduais e municipais, agendar data para a convocação do cerimonial do 
Governador do Estado de Mato Grosso, INTERMAT e Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT para fazer-se às entregas dos Títulos Definitivos.
Art. 6º. O Projeto de Regularização Fundiária, do Núcleo Urbano Assentamento 
denominado de GUARIBA I, será executado com recursos do Governo do Estado de 
Mato Grosso, através do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso – INTERMAT –
Prefeitura Municipal de Colniza/MT e dos parceleiros (ocupantes das áreas).
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações da Secretaria Municipal de Obras Desenvolvimento Urbano e Serviços 
Públicos da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e do orçamento vigente suplementadas 
se necessário. E do recolhimento de recursos de ordem material, captados dos 
parceleiros (ocupantes dos lotes e chácaras), referentes a taxas de serviços e de recursos 
do Governo do Estado de Matro Grosso, através do Instituto de Terras do Estado de 
Mato Grosso – INTERMAT.
Art. 7º. Para que se possa dar concretude e eficácia ao objeto do presente Contrato de 
Parceria, as despesas geradas e suas responsabilidades junto à execução do mesmo serão 
divididas:
I. PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT:
a) O fornecimento de 01 (um) técnico e/ou pessoal qualificado para 
acompanhamento dos serviços;
b) Fornecimento de maquinários necessários na realização da execução do presente 
projeto de parceria, inclusive as despesas;
c) O fornecimento de material publicitário;
II. PARA A ASSOCIAÇÃO:
a) Fornecimento de Pessoal para acompanhamento dos serviços;
b) Colaborar no recebimento das Taxas dos Parceleiros para Execução e 
Implantação do Projeto de Regularização Fundiária.
Parágrafo Único – Após o término da execução dos serviços, em data ainda a ser 
marcada pela municipalidade, será feita a entrega dos títulos definitivos aos moradores 
do Núcleo Urbano Guariba I.
Art. 8º. A Prefeitura Municipal de Colniza/MT mobilizará setores de Administração a 
fim de colaborar com a Associação, prestando auxílio e informação que forem 
necessárias ao desenvolvimento do trabalho; ficando comprometida em emitir 
mensalmente relatórios do andamento dos serviços para a Associação Vale do Água 
Branca.
Art. 9º. A Prefeitura Municipal de Colniza/MT, manterá Escritório de Representação no 
Núcleo Urbano de Guariba para o funcionamento das atividades de execução do 
Projeto, visando maior rapidez e desenvoltura.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 06 de Junho de 2003.
Registra-se e,
Publique-se e,
Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume e conforme 
autorização da Lei Municipal de nº. 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 06/06/03 à 06/07/03.

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