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norma nº 118/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2003
Date 2003-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Lei nº. 118/2003
“SÚMULA”
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE COLNIZA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no inciso III, do art. 
80, da Lei orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 101/2002, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e 
suplementar, no valor de até R$ 2.376.319,82 (dois milhões trezentos e setenta seis mil 
trezentos dezenove reais oitenta dois centavos) proveniente do excesso efetivo de 
arrecadação a conta de convênios firmados no âmbito do Governo Federal e Estadual, 
para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, 
aprovado pela Lei nº. 101, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único. O crédito ora autorizado não onerará o limite que se refere o artigo 7º 
da Lei Municipal 101/2002 de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Para fins de comprovação de Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, 
ficam anexados os Convênios destinados a:
Construção de Casas Populares
Órgão/Unidade: 07
Projeto: 1034
Elemento despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – 1.000,000,00
Construção e Conservação de Estradas
Órgão/Unidade: 07
Projeto: 1034
Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 330.000,00
Construção e Ampliação da Rede de Distribuição de Água e Esgosto
Órgão/Unidade: 07
Projeto: 1036
Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 850.000,00
Construção Ampliação e Reforma de Escolas
Órgão/Unidade: 05
Projeto: 1012
Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 70.000.00
Construção de Centro Cultural
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer
Função: 13
Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programas: 0471 – Centro de Cultura
Projeto/Atividade: 1081 – Construção Centro Cultural
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 126.319,82
Art. 3º. Fica incluído no PLANO PLURIANUAL período 2002 a 2005 aprovado pela 
Lei nº. 07 01/01/2001 a seguinte ação:
Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer
Construção de Centro Cultural
Art. 4º. Fica incluído no anexo metas e prioridades da LDO 2003 a seguinte ação:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Construção de Centro Cultural
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 07 de Julho de 
2.003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal nº. 012/2001, 26/01/2001.
O período de publicação será de 08/07/2003 a 08/08/2003.

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