| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2003 |
| Date | 2003-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei nº. 118/2003 “SÚMULA” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELCI CAPITANI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no inciso III, do art. 80, da Lei orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 101/2002, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar, no valor de até R$ 2.376.319,82 (dois milhões trezentos e setenta seis mil trezentos dezenove reais oitenta dois centavos) proveniente do excesso efetivo de arrecadação a conta de convênios firmados no âmbito do Governo Federal e Estadual, para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente para o presente exercício, aprovado pela Lei nº. 101, de 13 de dezembro de 2002. Parágrafo Único. O crédito ora autorizado não onerará o limite que se refere o artigo 7º da Lei Municipal 101/2002 de 13 de dezembro de 2002. Art. 2º. Para fins de comprovação de Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, ficam anexados os Convênios destinados a: Construção de Casas Populares Órgão/Unidade: 07 Projeto: 1034 Elemento despesa: 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações – 1.000,000,00 Construção e Conservação de Estradas Órgão/Unidade: 07 Projeto: 1034 Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 330.000,00 Construção e Ampliação da Rede de Distribuição de Água e Esgosto Órgão/Unidade: 07 Projeto: 1036 Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 850.000,00 Construção Ampliação e Reforma de Escolas Órgão/Unidade: 05 Projeto: 1012 Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 70.000.00 Construção de Centro Cultural Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer Função: 13 Subfunção: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programas: 0471 – Centro de Cultura Projeto/Atividade: 1081 – Construção Centro Cultural Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 126.319,82 Art. 3º. Fica incluído no PLANO PLURIANUAL período 2002 a 2005 aprovado pela Lei nº. 07 01/01/2001 a seguinte ação: Secretaria Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer Construção de Centro Cultural Art. 4º. Fica incluído no anexo metas e prioridades da LDO 2003 a seguinte ação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Construção de Centro Cultural Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 07 de Julho de 2.003. Registre-se, publique-se e cumpra-se NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001, 26/01/2001. O período de publicação será de 08/07/2003 a 08/08/2003.