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norma nº 120/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2003
Date 2003-09-09
EmentaDispõe sobre a revogação do Artigo Primeiro da Lei Municipal 009/2001 de 15/01/2001, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n. º 120 /2003. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a revogação do Artigo Primeiro da Lei 
Municipal 009/2001 de 15/01/2001, e dá outras 
providências.
A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, com amparo da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica revogado o Artigo Primeiro da Lei 009/2001 de 
15/01/2001, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar 
tabela de verbas diárias para viagens a serviço do Poder Executivo, 
conforme tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
DF e Capitais e demais cidades de 
outros Estados
Demais cidades 
do Estado MT
Prefeita Municipal
Secretário Municipal
Demais Servidores
 R$ 250,00
 
 R$ 180,00
 R$ 100,00
 R$ 155,00
 
 R$ 100,00
 R$ 50,00 
 
Parágrafo Único: Para a aquisição de diárias deverá ser apresentada 
C.I. no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da de solicitação 
ou da autorização para contabilizarão da despesa. A referida C.I. deverá 
ser datada, com a descriminação do objeto, período, valor e anexar cópia 
que comprove a solicitação (convite, evento, programação, curso etc...), 
devendo a mesma estar autorizada pela Prefeita Municipal ou por quem ela 
designar.
Art. 2. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 09 de setembro de 2003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001, 26/01/2001.
O período de publicação será de 09/09/2003 a 09/10/2003.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretario Municipal de Administração

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