| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do Artigo Primeiro da Lei Municipal 009/2001 de 15/01/2001, e dá outras providências. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 120 /2003. “Súmula”: Dispõe sobre a revogação do Artigo Primeiro da Lei Municipal 009/2001 de 15/01/2001, e dá outras providências. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica revogado o Artigo Primeiro da Lei 009/2001 de 15/01/2001, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar tabela de verbas diárias para viagens a serviço do Poder Executivo, conforme tabela abaixo: DISCRIMINAÇÃO DF e Capitais e demais cidades de outros Estados Demais cidades do Estado MT Prefeita Municipal Secretário Municipal Demais Servidores R$ 250,00 R$ 180,00 R$ 100,00 R$ 155,00 R$ 100,00 R$ 50,00 Parágrafo Único: Para a aquisição de diárias deverá ser apresentada C.I. no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data da de solicitação ou da autorização para contabilizarão da despesa. A referida C.I. deverá ser datada, com a descriminação do objeto, período, valor e anexar cópia que comprove a solicitação (convite, evento, programação, curso etc...), devendo a mesma estar autorizada pela Prefeita Municipal ou por quem ela designar. Art. 2. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 09 de setembro de 2003. Registre-se, publique-se e cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001, 26/01/2001. O período de publicação será de 09/09/2003 a 09/10/2003. Juraciabra Parreira da Silva Secretario Municipal de Administração