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norma nº 122/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2003
Date 2003-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Lei nº. 122/2003
“SÚMULA”
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELCI CAPITANI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE COLNIZA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e com amparo legal no inciso III, 
do art. 80, da Lei orgânica Municipal e na Lei Municipal nº. 101/2002, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e 
suplementar, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos cinqüenta mil reais) 
proveniente do excesso efetivo de arrecadação a conta de convênios firmados no âmbito 
do Governo Federal e Estadual, para reforço das dotações consignadas no Orçamento 
vigente para o presente exercício, aprovado pela Lei, 101, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Para fins de comprovação do Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, 
ficam anexados os Convênios destinados a:
Construção Ampliação e Reforma de Escolas
Órgão/Unidade: 05
Projeto: 1012
Elemento despesa: 44.90.51.00.00.00 – 0bras e Instalações – 450.000,00
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 25 de setembro 
de 2.003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em loca público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal 012/2001, 26/01/2001.
O período de publicação será de 26/09/2003 a 26/10/2003.

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