| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 124 /2003. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso – Fórum da Comarca de Juina/MT. § 1º - O referido Convênio terá por objeto o pagamento das despesas de transporte, hospedagem e alimentação do Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Conciliadora e Escreventes, quando da vinda dos mesmos para este Município de Colniza/MT. E as demais despesas decorrentes do funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial em nosso Município; § 2º - Fica este Poder Executivo autorizado também à fazer a remoção de 02 (dois) funcionários do quadro de pessoal desta municipalidade para prestarem serviços junto ao Posto Avançado do Juizado Especial de Colniza/MT; § 3º - A presença dos representantes da Justiça em nosso Município ocorrerá após a instalação do Posto Avançado do Juizado Especial de Colniza/MT, quando então se iniciarão os trabalhos concernentes à Justiça. Art. 2. º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 08 de outubro de 2003. Nelci Capitani Prefeita Municipal