br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 124/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n. º 124 /2003. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder 
Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras 
providências.
A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, com amparo da Constituição 
Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do 
artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste 
Município de Colniza/MT, autorizado a firmar Convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza/MT e o Poder Judiciário do Estado de 
Mato Grosso – Fórum da Comarca de Juina/MT.
§ 1º - O referido Convênio terá por objeto o 
pagamento das despesas de transporte, hospedagem e alimentação do Juiz 
de Direito, Promotor de Justiça, Defensor Público, Conciliadora e 
Escreventes, quando da vinda dos mesmos para este Município de 
Colniza/MT. E as demais despesas decorrentes do funcionamento do Posto 
Avançado do Juizado Especial em nosso Município; 
§ 2º - Fica este Poder Executivo autorizado 
também à fazer a remoção de 02 (dois) funcionários do quadro de pessoal 
desta municipalidade para prestarem serviços junto ao Posto Avançado do 
Juizado Especial de Colniza/MT;
§ 3º - A presença dos representantes da Justiça 
em nosso Município ocorrerá após a instalação do Posto Avançado do 
Juizado Especial de Colniza/MT, quando então se iniciarão os trabalhos 
concernentes à Justiça.
Art. 2. º - As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão por conta de dotações próprias e do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 08 de outubro de 2003.
Nelci Capitani 
 Prefeita Municipal

open original →