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norma nº 128/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2003
Date 2003-11-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio destinado à Ação Social, em caráter emergencial, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 Lei n.º 128/2003
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
em utilizar o prédio destinado à Ação Social, em 
caráter emergencial, e dá outras providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso das minhas atribuições legais e 
consciente dos meus deveres faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, a fazer uso do prédio destinado à Ação Social, em caráter 
emergencial, a ser usado para as instalações da Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT.
Art. 2. º - A utilização do referido Prédio se faz 
necessária para a instalação do Gabinete da Prefeita Municipal e órgãos 
vinculados ao mesmo, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com 
seus Departamentos e Divisões, em espaço físico que atenda as necessidades 
do Poder Público, dando aos servidores melhores condições para 
desenvolverem suas funções e oferecer tratamento adequado à seus 
munícipes.
Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal ainda 
não dispõe de instalações próprias e precisa devolver o prédio em que se 
encontra funcionando ao órgão que pertence, para que no referido local seja 
instalada a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e seus seguimentos.
Art. 3.º - O prédio terá que sofrer várias 
alterações para melhor adaptação de suas repartições. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 
em 05 de novembro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme 
autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 05/11/2003 a 05/12/2003.
Juraciabra Parreira da Silva
 Secretário Municipal de Administração

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