| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2003 |
| Date | 2003-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio destinado à Ação Social, em caráter emergencial, e dá outras providências. |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 128/2003 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em utilizar o prédio destinado à Ação Social, em caráter emergencial, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais e consciente dos meus deveres faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a fazer uso do prédio destinado à Ação Social, em caráter emergencial, a ser usado para as instalações da Prefeitura Municipal de Colniza/MT. Art. 2. º - A utilização do referido Prédio se faz necessária para a instalação do Gabinete da Prefeita Municipal e órgãos vinculados ao mesmo, Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento com seus Departamentos e Divisões, em espaço físico que atenda as necessidades do Poder Público, dando aos servidores melhores condições para desenvolverem suas funções e oferecer tratamento adequado à seus munícipes. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal ainda não dispõe de instalações próprias e precisa devolver o prédio em que se encontra funcionando ao órgão que pertence, para que no referido local seja instalada a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e seus seguimentos. Art. 3.º - O prédio terá que sofrer várias alterações para melhor adaptação de suas repartições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 05 de novembro de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 05/11/2003 a 05/12/2003. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração