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norma nº 129/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaDispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na forma das Leis, Federal nº. 8.745/93 e Municipal nº.110/2003 nos artigos 257 a 263, e dá outras providencias
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº. 129/2003
“Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do 
artigo 37 da Constituição da República e na forma das Leis, Federal nº. 8.745/93 e 
Municipal nº.110/2003 nos artigos 257 a 263, e dá outras providencias.
A Srª. Nelci Capitani Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
elea sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 8.745 de 9 de dezembro 
de 1.993, com suas subseqüentes alterações e em conformidade com os artigos 257 a 
263 da Lei Municipal 110 de 09 de abril de 2003, a contratar, sob o regime estatutário, 
por tempo determinado.
Art. 2º - Os cargos a serem lotados foram criados pela Lei Municipal nº 111 de 14 de 
abril de 2003.
§1º - A contratação do pessoal a que se referem o artigo 2º da presente Lei é de 
imprescindível necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos 
com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 05 de Outubro de 1998, assim como nas Leis Federal e Municipal retro mencionadas.
Art. 3º - As contratações se farão após a convocação de todos os aprovados no Concurso 
Público nº 001/2003 se houver necessidade temporária de excepcional interesse público, 
para assim, dar continuidade do bom funcionamento e atendimento a demanda da 
Administração.
§1º - A vigência dos referidos contratos terá como data o seu término o dia 31 de 
Dezembro do corrente ano.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 12 de novembro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal

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