| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na forma das Leis, Federal nº. 8.745/93 e Municipal nº.110/2003 nos artigos 257 a 263, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI Nº. 129/2003 “Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República e na forma das Leis, Federal nº. 8.745/93 e Municipal nº.110/2003 nos artigos 257 a 263, e dá outras providencias. A Srª. Nelci Capitani Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elea sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 8.745 de 9 de dezembro de 1.993, com suas subseqüentes alterações e em conformidade com os artigos 257 a 263 da Lei Municipal 110 de 09 de abril de 2003, a contratar, sob o regime estatutário, por tempo determinado. Art. 2º - Os cargos a serem lotados foram criados pela Lei Municipal nº 111 de 14 de abril de 2003. §1º - A contratação do pessoal a que se referem o artigo 2º da presente Lei é de imprescindível necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1998, assim como nas Leis Federal e Municipal retro mencionadas. Art. 3º - As contratações se farão após a convocação de todos os aprovados no Concurso Público nº 001/2003 se houver necessidade temporária de excepcional interesse público, para assim, dar continuidade do bom funcionamento e atendimento a demanda da Administração. §1º - A vigência dos referidos contratos terá como data o seu término o dia 31 de Dezembro do corrente ano. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 12 de novembro de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal