| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 5º da Lei n.º 111/2003 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 130/2003 “Súmula”: Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 5º da Lei n.º 111/2003 e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições que me são conferidas pela Lei em vigor e com amparo no inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. º - O parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 111, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 3º - Os servidores estatutários que forem nomeados para cargos comissionados poderão optar pelo vencimento correspondente ao cargo de carreira, classe e nível em que se encontrarem posicionados, acrescido do respectivo percentual conforme o Anexo I-A ou pelo vencimento do cargo comissionado”. Art. 2. º - Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 12 de novembro de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001. Período de publicação de 12 de novembro de 2003 á 13 de fevereiro de 2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração