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norma nº 130/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaDá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 5º da Lei n.º 111/2003 e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 Lei n.º 130/2003
“Súmula”:
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 5º 
da Lei n.º 111/2003 e dá outras providências.
Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal do
Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso das minhas atribuições que me são 
conferidas pela Lei em vigor e com amparo no 
inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica deste 
Município de Colniza/MT, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1. º - O parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 
111, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 3º - Os servidores estatutários que 
forem nomeados para cargos comissionados poderão optar pelo vencimento 
correspondente ao cargo de carreira, classe e nível em que se encontrarem 
posicionados, acrescido do respectivo percentual conforme o Anexo I-A ou 
pelo vencimento do cargo comissionado”.
Art. 2. º - Esta Lei entrará em vigor noventa 
dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, 
em 12 de novembro de 2003.
 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei 
Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001.
Período de publicação de 12 de novembro de 2003 á 13 de fevereiro de 2004.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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