| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 114/2003, EM SEU INTEIRO TEOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI n° 132/2003 “SUMULA” “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 114/2003, EM SEU INTEIRO TEOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, APROVOU E EU NELCI CAPITANI, PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM AMPARO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 10/2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam os subsídios da Prefeita, do Vice Perfeito e dos secretários Municipais, fixados nos valores abaixo consignados”: Prefeito:..............................................................................4.760,00 Vice Prefeito............................................ .........................1.400,00 Secretários................................................. ........................2.000,00 Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput, deverá o poder Executivo proceder ás adequações no Anexo I-A, Código DAS-I do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Colniza. Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 114, sancionada dia 27 de Maio de 2003, em seu inteiro teor. Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso em 1° de dezembro de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001, em 1° de dezembro de 2003. Período de publicação de 1° de dezembro de 2003 à 02 de março de 2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração