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norma nº 132/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 114/2003, EM SEU INTEIRO TEOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI n° 132/2003
“SUMULA”
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI nº 
114/2003, EM SEU INTEIRO TEOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, 
APROVOU E EU NELCI CAPITANI, 
PREFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA/MT, 
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, COM AMPARO DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 
Municipal nº 10/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam os subsídios da 
Prefeita, do Vice Perfeito e dos secretários Municipais, fixados nos 
valores abaixo consignados”:
Prefeito:..............................................................................4.760,00
Vice Prefeito............................................ .........................1.400,00
Secretários................................................. ........................2.000,00
Parágrafo Único. Em decorrência do 
disposto no caput, deverá o poder Executivo proceder ás adequações no 
Anexo I-A, Código DAS-I do plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Colniza.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 
114, sancionada dia 27 de Maio de 2003, em seu inteiro teor.
Artigo 3º. – Esta Lei entrará em vigor 
noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso em 1° de dezembro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal n° 012/2001 de 26/01/2001, em 
1° de dezembro de 2003.
Período de publicação de 1° de dezembro de 2003 à 02 de março de 2004.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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