br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 133/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaEstabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº. 133/2003
“Súmula”:
Estabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores do Poder 
Executivo e Legislativo, e dá outras providências.
A Srª. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido a obrigatoriedade de identificação de todos e que qualquer 
veículos automotores do Poder Executivo e Legislativo do Município.
§1º. A identificação de que trata este artigo deverá obedecer as cores e o padrão oficial 
do município.
§2º. A identificação será na forma de adesivo obedecido o SLOGAN da Administração 
vigente, colado nas portas dos veículos, no caso de motocicletas deverá ser colado no 
pára-lama dianteiro ou em qualquer lugar visível.
§3º. Os adesivos do SLOGAN da administração vigente que será colada nos veículos 
deverá conter as seguintes inscrições “Município de Colniza”, nome do órgão a que 
pertence e o veículo e os dizeres “Uso exclusivo em serviço”.
Art. 2º. O Poder Executivo e Legislativo terá 30 (trinta dias após a publicação desta Lei 
para a identificação de todos os veículos públicos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 1º de dezembro de 2003.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização 
da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001.
Período de publicação de 01 de dezembro de 2003 à 02 de março de 2004.

open original →