| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº. 133/2003 “Súmula”: Estabelece obrigatoriedade de identificação dos veículos automotores do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências. A Srª. Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido a obrigatoriedade de identificação de todos e que qualquer veículos automotores do Poder Executivo e Legislativo do Município. §1º. A identificação de que trata este artigo deverá obedecer as cores e o padrão oficial do município. §2º. A identificação será na forma de adesivo obedecido o SLOGAN da Administração vigente, colado nas portas dos veículos, no caso de motocicletas deverá ser colado no pára-lama dianteiro ou em qualquer lugar visível. §3º. Os adesivos do SLOGAN da administração vigente que será colada nos veículos deverá conter as seguintes inscrições “Município de Colniza”, nome do órgão a que pertence e o veículo e os dizeres “Uso exclusivo em serviço”. Art. 2º. O Poder Executivo e Legislativo terá 30 (trinta dias após a publicação desta Lei para a identificação de todos os veículos públicos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor noventa dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 1º de dezembro de 2003. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº 012/2001 de 26/01/2001. Período de publicação de 01 de dezembro de 2003 à 02 de março de 2004.