| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DA PRFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT LEI N° 137/2004 “SÚMULA” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar , no valor de 225.756,50 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) em favor de; Parágrafo Único. O crédito ora autorizado não onerará o limite que se refere o artigo 7° da Lei Municipal 101/2002 de 13 de dezembro de 2002. Construção do Centro Cultural Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Desporto e Lazer Unid. Orç.: 05 – Departamento de Cultura Função: 13 Subfunção: 391- Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 0471 – Centro de Cultura Projeto/Atividade – Construção do Centro Cultural Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 46.549,00 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal Órgão 09 – Fundação de Saúde Unid. Orç.: 01 – Fundação de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0077 – Assistência Hospitalar Projeto/Atividade: 1077 – Ampliação e Reforma do Hospital Municipal Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 79.207,50 Construção de Muros de Creche/Núcleo/Apoio/A família Órgão: 06 – Secretaria de Saúde e Assistência Social Unid. Orç.: 01 – Departamento de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0090 Assistência Social em Geral Projeto/Atividade: 1023 Construção de Muros de Creches/Núcleo/Apoio/A família Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 100.000,00 Art. 2° . Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão considerados os recursos mencionados no Artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei 4320/64, resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias: Construção do Complexo Esportivo Órgão/Unidade: 05 Projeto: 1079 Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 225.756,50 Art. 3° .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se Publica-se e, Cumpra-se Gabinete da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2.004. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/02/04 a 03/03/04 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração