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norma nº 137/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2004
Date 2004-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DA PRFEITA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
 
LEI N° 137/2004
 
“SÚMULA”
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR E, 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nelci Capitani, Prefeita do Município de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
 
 
 Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e 
suplementar , no valor de 225.756,50 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e cinquenta e seis 
reais e cinquenta centavos) em favor de; 
Parágrafo Único. O crédito ora autorizado não onerará o limite que se refere o artigo 
7° da Lei Municipal 101/2002 de 13 de dezembro de 2002.
Construção do Centro Cultural
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Desporto e Lazer
Unid. Orç.: 05 – Departamento de Cultura
Função: 13
Subfunção: 391- Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0471 – Centro de Cultura
Projeto/Atividade – Construção do Centro Cultural
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 46.549,00
Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
Órgão 09 – Fundação de Saúde
Unid. Orç.: 01 – Fundação de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0077 – Assistência Hospitalar
Projeto/Atividade: 1077 – Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 79.207,50
Construção de Muros de Creche/Núcleo/Apoio/A família
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde e Assistência Social
Unid. Orç.: 01 – Departamento de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 Assistência Social em Geral
Projeto/Atividade: 1023 Construção de Muros de Creches/Núcleo/Apoio/A família
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – 100.000,00
 Art. 2° . Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão considerados os 
recursos mencionados no Artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei 4320/64, resultantes de 
anulação parcial ou total das dotações orçamentárias: 
Construção do Complexo Esportivo
Órgão/Unidade: 05
Projeto: 1079
Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 225.756,50
 
 Art. 3° .Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se
Publica-se e,
Cumpra-se
 Gabinete da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 02 
de fevereiro de 2.004.
NELCI CAPITANI
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 02/02/04 a 03/03/04
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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