| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2004 |
| Date | 2004-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências |
| native_id | 294 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL LEI 139/2004 “ Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências” Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 263.200,00 (Duzentos sessenta três mil duzentos reais) em favor de Parágrafo 1º O credito ora autorizado não onerara o artigo 6º da lei 135/2003. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade: 02 – Departamento Saúde Função: 10 – Saúde Programa: – 0076 – Saúde da Familia Sub-função: –301– Atenção Básica Projeto/Atividade: 2024 – Manutenção e Ampliação PSF. Elementos de Despesa: 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 15.200,00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Unidade: 02 – Departamento Saúde Função: 10 – Saúde Programa: – 0078 – Assistência Ambulatorial Sub-função: –301– Atenção Básica Projeto/Atividade: 2026 – .Manutenção e Aplicação PAB Elementos de Despesa: 3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 27.000,00 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv Publicos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Unidade: 01– Gabinete do Secretario Função: 25 – Energia Programa: – 0062 – Serviços de Utilidade Publica Sub-função: –752 Energia Eletrica Projeto/Atividade: 2036 – .Manutenção Iluminação Publica Elementos de Despesa: 3390.30.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurid R$ 90.000,00 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv Publicos Unidade: 01– Gabinete do Secretario Função: 15 – Urbanismo Programa: – 0003 – Administração Geral Sub-função: –122 Administração Projeto/Atividade: 2033 – .Manutenção Encargos da Sec. De Obras V Serv Publ. Elementos de Despesa: 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 131.000,00 Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias. Projeto/Atividade: 1079 – Construção de Complexo Esportivo Elemento de Despesa: 4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 263.200,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 05 de fevereiro de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal