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norma nº 139/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2004
Date 2004-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
LEI 139/2004
“ Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras 
providências”
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, FAZ saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 263.200,00 (Duzentos sessenta 
três mil duzentos reais) em favor de
Parágrafo 1º O credito ora autorizado não onerara o artigo 6º da 
lei 135/2003.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade: 02 – Departamento Saúde
Função: 10 – Saúde
Programa: – 0076 – Saúde da Familia
Sub-função: –301– Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2024 – Manutenção e Ampliação PSF.
Elementos de Despesa:
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 15.200,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
Unidade: 02 – Departamento Saúde
Função: 10 – Saúde
Programa: – 0078 – Assistência Ambulatorial
Sub-função: –301– Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2026 – .Manutenção e Aplicação PAB
Elementos de Despesa:
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Fís. R$ 27.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv Publicos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Unidade: 01– Gabinete do Secretario
Função: 25 – Energia
Programa: – 0062 – Serviços de Utilidade Publica
Sub-função: –752 Energia Eletrica
Projeto/Atividade: 2036 – .Manutenção Iluminação Publica
Elementos de Despesa:
3390.30.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurid R$ 90.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv Publicos
Unidade: 01– Gabinete do Secretario
Função: 15 – Urbanismo
Programa: – 0003 – Administração Geral
Sub-função: –122 Administração
Projeto/Atividade: 2033 – .Manutenção Encargos da Sec. De Obras V Serv 
Publ.
Elementos de Despesa:
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 131.000,00
Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, 
os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias.
Projeto/Atividade: 1079 – Construção de Complexo Esportivo
Elemento de Despesa: 
4490.51.00 – Obras e Instalações R$ 263.200,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 05 de 
fevereiro de 2004.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal

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