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norma nº 140/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2004
Date 2004-03-16
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Colniza – Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
 Lei n.º 140/2004 
“Súmula”:
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil 
(COMDEC) do município de Colniza – Estado de 
Mato Grosso, e dá outras providências.
A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criada a Comissão Municipal 
de Defesa Civil – COMDEC, do Município de colniza – Estado de Mato 
Grosso, diretamente subordinada à Prefeita Municipal ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as 
ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
Art. 2.º - Para as finalidades desta Lei 
denomina-se:
I – Defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, 
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II – Desastre: o resultado adverso de eventos adversos , naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, 
materiais ou ambientais e conseqüentemente prejuízos econômicos e 
sociais.
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder 
público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos 
suportáveis à comunidade afetada.
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios 
danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus 
integrantes.
Art. 3.º - A COMDEC manterá com os demais
órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio 
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para 
esclarecimento relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa 
Civil – COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Nacional de 
Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: 
- Presidente (sempre será o Prefeito Municipal);
- Secretaria Executiva;
- Coordenadoria de Transportes e Combustível;
- Coordenadoria de Assistência Social;
- Coordenadoria de Saúde;
- Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos 
e Recuperação;
- Coordenadoria de Entidades não Governamentais e 
Voluntariado;
Art. 6º - O Secretário Executivo da COMDEC 
será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo as 
atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos 
currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções 
gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados 
para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem 
prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de 
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único: A colaboração referida neste 
artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos 
assentamentos dos referidos servidores.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada 
pelo Poder Executivo Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 16 de março de 2004.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
Registrado e publicado por afixação em local público de 
costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 
26/01/2001.
 O período de publicação será de 16/03/2004 a 
16/06/2004.
 Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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