| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2004 |
| Date | 2004-07-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS COM SEDE NESTA CIDADE DE COLNIZA/MT EXTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, e dá outras providências. |
| native_id | 296 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI N.º 142/2004. “SÚMULA” DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS COM SEDE NESTA CIDADE DE COLNIZA/MT EXTENÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, e dá outras providências. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas em lei, conforme Art. 80, Inciso III da Lei Orgânica do Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS com sede nesta cidade de Colniza/MT – extensão do Município de Aripuanã/MT, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.191.109/0001-56, Estatuto Social devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT com o nº de registro 2.257 do Livro 16-A de Sociedade Civil sob o nº 128.553 de protocolo em 16/03/1997, localizada na Avenida Júlio Campos – s/n, Centro, Município de Colniza, Estado de Mato Grosso. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 25 de julho de 2002. NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL