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norma nº 146/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaDispõe sobre a DOAÇÃO à Igreja Adventista do Sétimo Dia com sede nesta cidade de Colniza/MT de uma área integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI n.º 146 /2004.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a DOAÇÃO à Igreja 
Adventista do Sétimo Dia com sede nesta 
cidade de Colniza/MT de uma área integrante 
do Patrimônio Municipal e dá outras 
providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais conferidas por lei, 
conforme Art. 80, Inciso III, e do art. 5º do 
Título II das Disposições Finais da Lei 
Orgânica do Município de Colniza/MT, e do 
Art. 19 inciso I da Constituição Federal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a fazer doação à 
Igreja Adventista do Sétimo Dia de uma área de terreno com 2.800,00 m² 
(dois mil e oitocentos metros quadrados), integrante do Patrimônio 
Municipal, com os seguintes limites e confrontações:
 Frente ou fundo para a Rua Julio Campos medindo 35.00m (trinta 
e cinco metros);
 Outra frente ou fundos com a Rua das Mangueiras medindo 
35.00m (trinta e cinco metros);
 Lado direito ou esquerdo com a Travessa Leste medindo 80.00m 
(oitenta metros);
 Lado direito ou esquerdo com a área residencial “A” medindo 
80.00m (oitenta metros).
Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se 
à construção da sede da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Colniza/MT.
 
 Artigo 3º - O prazo para início das obras será 
de até 12 (doze) meses contados da data de efetivação da doação, 
mediante expedição de Escritura Pública.
Artigo 4º - Esgotado o prazo constante no 
artigo anterior, sem observância de seus termos, a área doada será 
revertida ao patrimônio municipal independentemente de indenização. 
Artigo 5º -Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 11de 
maio de 2004.
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização 
da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
 O período de publicação será de 11/05/2004 a 11/06/2004.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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