| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a DOAÇÃO à Igreja Evangélica Assembléia de Deus com sede nesta cidade de Colniza/MT de uma área integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI n.º 148/2004. “SÚMULA” Dispõe sobre a DOAÇÃO à Igreja Evangélica Assembléia de Deus com sede nesta cidade de Colniza/MT de uma área integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, conforme Art. 80, Inciso III, e do art. 5º do Título II das Disposições Finais da Lei Orgânica do Município de Colniza/MT, e do Art. 19 inciso I da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 1º - Fica autorizado a fazer doação à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de uma área de terreno com 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), integrante do Patrimônio Municipal, com os seguintes limites e confrontações: Frente ou fundo para a Rua Julio Campos medindo 35.00m (trinta e cinco metros); Outra frente ou fundos com a Rua das Mangueiras medindo 35.00m (trinta e cinco metros); Lado direito ou esquerdo com a Travessa Leste medindo 80.00m (oitenta metros); Lado direito ou esquerdo com a área residencial “A” medindo 80.00m (oitenta metros). Artigo 2º - A área objeto da doação destina-se à construção da sede da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Colniza/MT. Artigo 3º - O prazo para início das obras será de até 12 (doze) meses contados da data de efetivação da doação, mediante expedição de Escritura Pública. Artigo 4º - Esgotado o prazo constante no artigo anterior, sem observância de seus termos, a área doada será revertida ao patrimônio municipal independentemente de indenização. Artigo 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 11 de maio de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Registrado e publicado em local publico de costume conforme lei 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 11/05/2004 a 11/06/2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração