| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI n.º 149/2004. “SÚMULA” Dispõe sobre a desafetação de área integrante do Patrimônio Municipal e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, conforme Inciso III do Artigo 80 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica desafetada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita: - 6.400.00m² (Seis mil e quatrocentos metros quadrados), originada da área verde do setor residencial “A”, a qual foi desafetada pela Lei Municipal 062/2001 na totalidade de 39.600 m² (Trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados). Artigo 2º - A área objeto da desafetação destinar-se-á à doação para as Igrejas Evangélicas: Assembléia de Deus e Adventista do Sétimo Dia, ficando 50% (cinquenta por cento) da área para cada Igreja. Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 11 de maio de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 11/05/2004 a 11/06/2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração