| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e com amparo no Inciso III do artigo 80 e artigo 110 e Inciso VII do artigo 196, ambos da Lei Orgânica deste Município de Colniza, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 150/2004 “Súmula”: Dispõe sobre a contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e com amparo no Inciso III do artigo 80 e artigo 110 e Inciso VII do artigo 196, ambos da Lei Orgânica deste Município de Colniza, e dá outras providências. Eu, Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. Parágrafo 1°- A contratação mencionada no artigo 1° ficará restrita ao sexo masculino por se tratar de serviços que exigem grande esforço físico de quem o executará. Parágrafo 2°- O serviço a ser executado por elemento do sexo masculino serão as funções de Gari, Coveiro, Jardineiro e Trabalhador Braçal, o serviço braçal terá como exceção a função de varrer ruas e avenidas. Art. 2º - No Concurso realizado por esta Prefeitura Municipal em 18 de Maio do ano de 2003, foi criado o Cargo de Serviços Gerais o qual engloba as funções de : Cozinheira, Viveirista, Gari, Coveiro, Jardineiro e Trabalhador Braçal. I – Foram 100 (cem) o n° de vagas para o Cargo de Serviços Gerais, perfazendo um aproveitamento de 100% (cem por cento), no qual a maioria foi do sexo feminino num total de 96 (noventa e seis) mulheres e 04 (quatro) homens. II – Pelo fato mencionado no Item I estamos tendo uma grande dificuldade para atender a demanda dos serviços mencionados no Artigo 2° da presente Lei. III – Para que possamos executar os trabalhos necessitamos de Lei específica autorizada por este Poder Legislativo. Artigo 3° - Fica desconsiderado o direito do anterior impedir o posterior de tomar posse em sua função, mas isto vindo a acontecer, o anterior não perderá o direito do cargo para o qual foi aprovado. Parágrafo 1°- Os contratos celebrados com amparo na presente Lei terá sua validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, em 11 de Maio de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Registrado e publicado em local publico de costume conforme lei 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 11/05/2004 a 11/06/2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração