| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a criar o Distrito de Guariba neste Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n.º 151/2004 “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a criar o Distrito de Guariba neste Município, e dá outras providências. A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina os Incisos I e IV do artigo 30 e § 1º do artigo 179 da Constituição do Estado de Mato Grosso e observância da Lei Orgânica Municipal nos §§ 1º e 2º do artigo 20 e o Inciso III do artigo 80, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o Distrito de Guariba, neste Município de Colniza/MT. Art. 2.º O Distrito de Guariba terá os seguintes limites e confrontações: Partindo do Rio Guariba segue por uma linha reta até a barra do Igarapé água Iarga; do Igarapé cinta larga segue pó uma linha reta ata o Igarapé água branca; pontos de Coordenadas Geográficas 09°18°03°S.60.28.38: WGR, desta segue por uma linha reta até a barra do Igarapé do Chuvisco no Rio Roosevelt, de Coordenadas Geográficas 09°17°16°S.80°41°00°WGR; segue pelo Rio Roosevelt acima ata a barra do Rio Branco;segue pelo Rio Branco acima ata a barra do Igarapé dos Índios; segue por este Igarapé acima até a sua cabeceira; no ponto de Coordenadas Geográficas 10°02°59°S e 51°07°41°WGR, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Central, de Coordenadas Geográficas 10°01°13°S e 61°10°22°WGR, segue por este abaixo até a barra do Rio das Rosas, segue por este abaixo até a barra do Rio Igarapé Aurora, segue por este Igarapé até sua cabeceira de Coordenadas 10°02°22°S e 61°15°00°WGR, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Ouro Preto, de Coordenadas Geográficas 10°00°16°S e 81°17°55°WGR, segue por este Igarapé abaixo até sua barra do Rio Maderinha, segue por este Rio abaixo até o seu cruzamento com a Linha Imaginária do Paralelo 10°00°00°S , daí segue por esta linha imaginária no rumo Leste.Oeste, até o limite Interestadual MT RO; no Espigão divisor de águas dos Rios Roosevelt e Ji-Paraná marmelos, daí prossegue pelo referido divisor de águas até atingir o Paralelo 08°48°00°S, deste Paralelo segue por uma linha reta no sentido Oeste. Leste até atingir o Rio Guariba. Sob por este Rio até atingir o ponto de partida. Art. 3.º - A população do Distrito será de aproximadamente 6.000 (seis mil) habitantes, distribuídos numa área estimada de 13.772,869 Km² (Treze mil, setecentos e setenta e dois, oitocentos e sessenta e nove ) quilômetros quadrados. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 03 de junho de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 03/06/2004 a 03/07/2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração