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norma nº 151/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a criar o Distrito de Guariba neste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei n.º 151/2004 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de Colniza – MT, a criar o Distrito de 
Guariba neste Município, e dá outras providências.
A Sr.ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste 
Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, com amparo da Constituição 
Federal Brasileira pelo que determina os Incisos I e IV 
do artigo 30 e § 1º do artigo 179 da Constituição do 
Estado de Mato Grosso e observância da Lei Orgânica 
Municipal nos §§ 1º e 2º do artigo 20 e o Inciso III do 
artigo 80, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a criar o Distrito de Guariba, neste Município de Colniza/MT.
Art. 2.º O Distrito de Guariba terá os 
seguintes limites e confrontações: 
Partindo do Rio Guariba segue por uma linha 
reta até a barra do Igarapé água Iarga; do Igarapé cinta larga segue pó uma 
linha reta ata o Igarapé água branca; pontos de Coordenadas Geográficas 
09°18°03°S.60.28.38: WGR, desta segue por uma linha reta até a barra do 
Igarapé do Chuvisco no Rio Roosevelt, de Coordenadas Geográficas 
09°17°16°S.80°41°00°WGR; segue pelo Rio Roosevelt acima ata a barra 
do Rio Branco;segue pelo Rio Branco acima ata a barra do Igarapé dos 
Índios; segue por este Igarapé acima até a sua cabeceira; no ponto de 
Coordenadas Geográficas 10°02°59°S e 51°07°41°WGR, deste ponto 
segue por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé Central, de 
Coordenadas Geográficas 10°01°13°S e 61°10°22°WGR, segue por este 
abaixo até a barra do Rio das Rosas, segue por este abaixo até a barra do 
Rio Igarapé Aurora, segue por este Igarapé até sua cabeceira de 
Coordenadas 10°02°22°S e 61°15°00°WGR, deste ponto segue por uma 
linha reta até a cabeceira do Igarapé Ouro Preto, de Coordenadas 
Geográficas 10°00°16°S e 81°17°55°WGR, segue por este Igarapé abaixo 
até sua barra do Rio Maderinha, segue por este Rio abaixo até o seu
cruzamento com a Linha Imaginária do Paralelo 10°00°00°S , daí segue por 
esta linha imaginária no rumo Leste.Oeste, até o limite Interestadual MT 
RO; no Espigão divisor de águas dos Rios Roosevelt e Ji-Paraná marmelos, 
daí prossegue pelo referido divisor de águas até atingir o Paralelo 
08°48°00°S, deste Paralelo segue por uma linha reta no sentido Oeste. 
Leste até atingir o Rio Guariba. Sob por este Rio até atingir o ponto de 
partida.
Art. 3.º - A população do Distrito será de 
aproximadamente 6.000 (seis mil) habitantes, distribuídos numa área 
estimada de 13.772,869 Km² (Treze mil, setecentos e setenta e dois, 
oitocentos e sessenta e nove ) quilômetros quadrados.
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza –
MT, em 03 de junho de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Nelci Capitani 
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de 
costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 
26/01/2001.
O período de publicação será de 03/06/2004 a 03/07/2004.
 Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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