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norma nº 152/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaFica revogado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, constante no Parágrafo Único artigo 99 da Lei Complementar nº 008/2003 de 17/12/2003 que terá nova redação de valor no único do artigo 1º desta lei, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
LEI DE Nº 152/2004
“SUMULA”.
Fica revogado o valor da Unidade Fiscal 
Municipal – UFM, constante no Parágrafo Único 
artigo 99 da Lei Complementar nº 008/2003 de 
17/12/2003 que terá nova redação de valor no 
único do artigo 1º desta lei, e dá outras 
providencias. 
Eu, Nelci Capitani Prefeita Municipal do 
Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que me são conferidas 
pela Lei em vigor e com amparo no inciso III do 
artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de 
Colniza/MT, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado parágrafo único do artigo 99 da Lei 
Complementar nº 008/2003, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A Unidade Fiscal Municipal terá seu 
valor fixado em R$ 5,00 (cinco reais), ficando o Poder Executivo Municipal 
autorizado a fazer a regulamentação do valor da Unidade Fiscal Municipal 
anualmente através de Decreto no mês de dezembro de cada exercício.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 03 de junho de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme 
autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
 O período de publicação será de 03/06/2004 a 03/07/2004.
 Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
 
 

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