| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Fica revogado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, constante no Parágrafo Único artigo 99 da Lei Complementar nº 008/2003 de 17/12/2003 que terá nova redação de valor no único do artigo 1º desta lei, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA LEI DE Nº 152/2004 “SUMULA”. Fica revogado o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, constante no Parágrafo Único artigo 99 da Lei Complementar nº 008/2003 de 17/12/2003 que terá nova redação de valor no único do artigo 1º desta lei, e dá outras providencias. Eu, Nelci Capitani Prefeita Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que me são conferidas pela Lei em vigor e com amparo no inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado parágrafo único do artigo 99 da Lei Complementar nº 008/2003, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A Unidade Fiscal Municipal terá seu valor fixado em R$ 5,00 (cinco reais), ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a regulamentação do valor da Unidade Fiscal Municipal anualmente através de Decreto no mês de dezembro de cada exercício. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT em 03 de junho de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume,conforme autorização da Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 03/06/2004 a 03/07/2004. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração