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norma nº 158/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2004
Date 2004-07-07
EmentaDispõe sobre a denominação das Obras Públicas Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI n.º 158 /2004.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a denominação das Obras 
Públicas Municipais e dá outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais conferidas por lei, 
conforme Inciso III do Artigo 80 Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
lei:
Artigo 1º - Através da presente Lei ficam 
denominadas as seguintes Obras Públicas Municipais:
HOSPITAL MUNICIPAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI;
MINI ESTÁDIO MUNICIPAL MANÉ GARRINCHA;
GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL AIRTON SENNA;
ESCOLA ESTADUAL VINICIUS DE MORAIS;
CRECHE MUNICIPAL PEQUENOS PASSOS;
CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ;
 PRAÇA DA BÍBLIA.
Artigo 2º - -Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de 
Colniza/MT, em 07 de julho de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 02/02/04 a 03/03/04
Juraciabra Parreira da Silva 
Secretário Municipal de Administração

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