| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei nº 160/2004. Súmula: Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências.. NELCI CAPITANI Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder abono pecuniário aos Profissionais da Educação no exercício financeiro de 2004, mediante recursos oriundos do FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento do Ensino e Manutenção do Magistério – 60% Art. 2º. - O saldo do FUNDEF 60 será rateado igualmente entre os professores que estiverem efetivamente no exercício do Magistério, conforme carga horária. § único - O rateio será de 50 % sobre a diferença disponível em conta no mês de junho de 2004 e os outros 50% serão repassados no final do mês de dezembro de 2004, conforme a sobra no referido mês. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 02/02/04 a 03/03/04 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração