| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Boa União e Sebastião Bathe. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei n. º 161 /2004. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Boa União e Sebastião Bathe. A Sr. ª Nelci Capitani, Prefeita Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal Brasileira pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar Contrato de Parceria entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS BOA UNIÃO E SEBASTIÃO BATHE. Art. 2º - O presente Contrato de Parceria tem como objetivo a abertura, reabertura e conservação de estradas nas Linhas G4 e Oitinho. Art. 3º - A parceria a ser executada compreenderá: - Da Prefeitura: - O fornecimento de 3.000 (Três mil) litros de óleo diesel, que correspondem ao valor atual de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) à R$ 1.90 (Um real e noventa centavos) o litro; - Da Associação: - Acompanhamento dos Serviços de abertura, reabertura e conservação das estradas em que se fizerem necessários; - - Do Madeireiro: - O fornecimento de trator esteira e operador da máquina para a realização do objeto do presente contrato, compreendendo ym total de 20 (vinte) quilômetros de estradas. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Obras Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza – MT, em 15 de julho de 2004. Registre-se, publique-se e cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 15/07/2004 a 15/08/04 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração