| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências”: |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei Nº 162/2004. “Sumula” Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências”: Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.255.612,81 (um milhão duzentos cinqüenta cinco mil seiscentos doze reais oitenta um centavos) em favor de Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação Órgão/Unidade:05 Projeto:1080 Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 36.983,00 Construção do Centro de Multi uso Órgão/Unidade:06 Projeto:1024 Elemento despesa:44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 119.706,08 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras Órgão/Unidade:07 Projeto:2033 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Elemento despesa: 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo– 10.000,00 Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica– 78.923,73 Elemento despesa: 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica– 10.000,00 Construção e Conservação de Estradas Órgão/Unidade:07 Projeto:1047 Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 500.000,00 Construção de Casas Populares Órgão/Unidade:07 Projeto:1034 Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 500.000,00 Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão considerados os recursos mencionados no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias: Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser Órgão/Unidade:05 Projeto:1018 Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 91.611,81 Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser Órgão/Unidade:05 Projeto:2019 Elemento despesa: 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente – 15. 000,00 3190.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser Órgão/Unidade:05 Projeto:2013 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 10. 000,00 Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser Órgão/Unidade:05 Projeto:2017 Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - – 8.001,00 Secretaria Saúde e Assist. Social Órgão/Unidade:06 Projeto:2020 Elemento despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo– 12.000,00 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica– 8.000,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 10.000,00 Secretaria Obras Órgão/Unidade:07 Projeto:1030 Elemento despesa: 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física – 6.000,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 20.000,00 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 5.000,00 Secretaria Obras Órgão/Unidade:07 Projeto:1033 Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 1.050.000,00 Artigo 3º O crédito ora autorizado não onerará o limite que se refere o artigo 6º da Lei Municipal 135/2003 de 17 de dezembro de 2003. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Artigo 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 20 de setembro de 2004. Registra-se Publica-se e Cumpra-se. Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 20/09/04 a 20/10/04. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração