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norma nº 162/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar e dá outras providências”:
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei Nº 162/2004.
“Sumula”
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial e Suplementar e dá outras 
providências”:
 
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 
1.255.612,81 (um milhão duzentos cinqüenta cinco mil seiscentos doze reais 
oitenta um centavos) em favor de
Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
Órgão/Unidade:05
Projeto:1080
Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 36.983,00
Construção do Centro de Multi uso
Órgão/Unidade:06
Projeto:1024
Elemento despesa:44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 119.706,08
Manutenção e Encargos com a Secretaria de Obras
Órgão/Unidade:07
Projeto:2033
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Elemento despesa: 3390.30.00.00.00 – Materiais de Consumo– 10.000,00
Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica– 
78.923,73
Elemento despesa: 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica–
10.000,00 
Construção e Conservação de Estradas
Órgão/Unidade:07
Projeto:1047
Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 500.000,00
Construção de Casas Populares
Órgão/Unidade:07
Projeto:1034
Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 500.000,00
Artigo 2º Para cobrir o crédito aberto no 
artigo anterior, serão considerados os recursos mencionados no artigo 43, 
parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total 
das dotações orçamentárias:
Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser
Órgão/Unidade:05
Projeto:1018 
Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 91.611,81
Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser
Órgão/Unidade:05
Projeto:2019 
Elemento despesa: 4490.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente – 
15. 000,00 
 3190.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 
20.000,00
Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser
Órgão/Unidade:05
Projeto:2013 
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 
10. 000,00 
Secretaria Educação, Cultura Dep. E laser
Órgão/Unidade:05
Projeto:2017 
Elemento despesa: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 
– 8.001,00 
Secretaria Saúde e Assist. Social
Órgão/Unidade:06
Projeto:2020
Elemento despesa: 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo– 12.000,00
 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica– 8.000,00 
 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 
10.000,00 
Secretaria Obras
Órgão/Unidade:07
Projeto:1030
Elemento despesa: 3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física – 6.000,00
 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica - 
20.000,00
 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 5.000,00
Secretaria Obras
Órgão/Unidade:07
Projeto:1033
Elemento despesa: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações– 1.050.000,00
Artigo 3º O crédito ora autorizado não onerará o 
limite que se refere o artigo 6º da Lei Municipal 135/2003 de 17 de dezembro de 
2003.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Artigo 5º Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, 
em 20 de setembro de 2004.
Registra-se Publica-se e Cumpra-se. 
Nelci Capitani
Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 20/09/04 a 20/10/04.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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