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norma nº 162-1/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162-1 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC VI, ALÍNEA B, INC VII, ART. 29-A INC. I E DISPOSIÇÕES DA L.O.M., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 162-1/2004
SUMULA:
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA 
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O 
QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE 
REFERE O ARTIGO 29, INC VI, ALÍNEA B, 
INC VII, ART. 29-A
INC. I E DISPOSIÇÕES 
DA L.O.M., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Colniza-MT aprovou e eu 
Prefeita Municipal Nelci Capitani sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Atendido ás disposições contidas no artigo 29 
inc,VI, alínea b, Art. 29-A, INC,I, da Constituição Federal e disposições da 
Lei Orgânica Municipal de Colniza –MT o subsidio do Presidente e 
Vereadores da Câmara Municipal de Colniza-MT, para o quadriênio de 
2005/2008 fica fixado conforme discriminado;
Vereadores..........R$ 1.200,00
Presidente............R$ 1.800,00
§ 1º – O subsidio de que trata o Art 1º é fixado em parcela 
única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória obedecido em 
qualquer caso, o disposto no art 37, X e XI, art. 169 da C.F. e art 19 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000
§ 2º- Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos 
vereadores, a não realização de Sessão por falta de Quorum, á ausência de 
matéria a ser votada, e a ausência justificada em Sessão Ordinária
§ 3º- No recesso Parlamentar os subsídios serão pagos de forma 
integral.
Artigo 2º- As Sessões Extraordinárias convocadas em período 
de recesso da Câmara, será remunerada no valor de R$ 100,00 para cada 
Vereador presente.
Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese será remunerada mais 
de uma Sessão Extraordinária por dia, qualquer que seja sua natureza.
Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de 
outubro de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 06/10/2004 a 06/11/2004
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
 

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