| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162-1 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC VI, ALÍNEA B, INC VII, ART. 29-A INC. I E DISPOSIÇÕES DA L.O.M., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº 162-1/2004 SUMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INC VI, ALÍNEA B, INC VII, ART. 29-A INC. I E DISPOSIÇÕES DA L.O.M., E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Colniza-MT aprovou e eu Prefeita Municipal Nelci Capitani sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Atendido ás disposições contidas no artigo 29 inc,VI, alínea b, Art. 29-A, INC,I, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal de Colniza –MT o subsidio do Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Colniza-MT, para o quadriênio de 2005/2008 fica fixado conforme discriminado; Vereadores..........R$ 1.200,00 Presidente............R$ 1.800,00 § 1º – O subsidio de que trata o Art 1º é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória obedecido em qualquer caso, o disposto no art 37, X e XI, art. 169 da C.F. e art 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 § 2º- Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos vereadores, a não realização de Sessão por falta de Quorum, á ausência de matéria a ser votada, e a ausência justificada em Sessão Ordinária § 3º- No recesso Parlamentar os subsídios serão pagos de forma integral. Artigo 2º- As Sessões Extraordinárias convocadas em período de recesso da Câmara, será remunerada no valor de R$ 100,00 para cada Vereador presente. Parágrafo Único- Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma Sessão Extraordinária por dia, qualquer que seja sua natureza. Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de outubro de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 06/10/2004 a 06/11/2004 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração