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norma nº 162-2/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162-2 / 2004
Date 2004-10-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DA PREFEITA
Lei nº 162-2/2004
Súmula:
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE 
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE COLNIZA ESTADO DE MATO 
GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, 
A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Colniza-MT , aprovou e eu 
Prefeita Municipal Nelci Capitani sanciono a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza-MT a que se 
refere o Art 29 inc,V, da C.F. para o quadriênio de 2005/2008, nos seguintes 
valores:
PREFEITO................ R$ 5.500,00
VICE-PREFEITO............R$ 2.500,00
SECRETÁRIOS..............R$ 2.800,00
Artigo 2º – Os subsídios de que trata a presente Lei. é fixado 
em parcela única obedecidas as disposições contidas no Art. 37, Inc, X e XI, 
art 39 4º obedecido em qualquer caso, o disposto no art 37. X e XI art 37, X e 
XI, art 169 da C.F. e Art 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 
2004 C.F. e art 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000
Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de 
outubro de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 06/10/2004 a 06/11/2004
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
 
 

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