| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162-2 / 2004 |
| Date | 2004-10-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DA PREFEITA Lei nº 162-2/2004 Súmula: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Colniza-MT , aprovou e eu Prefeita Municipal Nelci Capitani sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza-MT a que se refere o Art 29 inc,V, da C.F. para o quadriênio de 2005/2008, nos seguintes valores: PREFEITO................ R$ 5.500,00 VICE-PREFEITO............R$ 2.500,00 SECRETÁRIOS..............R$ 2.800,00 Artigo 2º – Os subsídios de que trata a presente Lei. é fixado em parcela única obedecidas as disposições contidas no Art. 37, Inc, X e XI, art 39 4º obedecido em qualquer caso, o disposto no art 37. X e XI art 37, X e XI, art 169 da C.F. e Art 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2004 C.F. e art 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 06 de outubro de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 06/10/2004 a 06/11/2004 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração