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norma nº 165/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaDispõe sobre a desafetação de área integrante do Patrimônio Municipal, destinando a mesma para a Feira Livre Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI n.º 165 /2004.
“SÚMULA”
Dispõe sobre a desafetação de área integrante 
do Patrimônio Municipal, destinando a 
mesma para a Feira Livre Municipal e dá 
outras providências.
Nelci Capitani, Prefeita Municipal de 
Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais conferidas por lei, 
conforme Inciso III do Artigo 80 Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
lei:
Artigo 1º - Fica desafetada de sua finalidade 
primitiva a área abaixo descrita:
- 4.960.00m² (Quatro mil novecentos e sessenta metros quadrados), 
originária da área verde do setor residencial “A”, a qual foi 
desafetada pela Lei Municipal 062/2001 na totalidade de 39.600 m² 
(Trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados).
§ 1º - A referida área possui os seguintes 
limites e confrontações: frente ou fundo com a Rua das Mangueiras, 
frente ou fundo com a Rua das Adálias, ambas medindo 62m (sessenta e 
dois metros), lado direito ou esquerdo e lado esquerdo ou direito, ambos 
medindo 80m (oitenta metros) .
§ 2º - Ficando a referida área, de ambos os 
lados – direito ou esquerdo, para a construção de travessa ou passarela à 
Oeste com 5m (cinco metros) e à Leste com 7m (sete metros).
Artigo 2º - A área objeto da desafetação 
destinar-se-á à instalação da Feira Livre Municipal.
 Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 25 de 
novembro de 2004.
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal

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