| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área integrante do Patrimônio Municipal, destinando a mesma para a Feira Livre Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI n.º 165 /2004. “SÚMULA” Dispõe sobre a desafetação de área integrante do Patrimônio Municipal, destinando a mesma para a Feira Livre Municipal e dá outras providências. Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, conforme Inciso III do Artigo 80 Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica desafetada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita: - 4.960.00m² (Quatro mil novecentos e sessenta metros quadrados), originária da área verde do setor residencial “A”, a qual foi desafetada pela Lei Municipal 062/2001 na totalidade de 39.600 m² (Trinta e nove mil e seiscentos metros quadrados). § 1º - A referida área possui os seguintes limites e confrontações: frente ou fundo com a Rua das Mangueiras, frente ou fundo com a Rua das Adálias, ambas medindo 62m (sessenta e dois metros), lado direito ou esquerdo e lado esquerdo ou direito, ambos medindo 80m (oitenta metros) . § 2º - Ficando a referida área, de ambos os lados – direito ou esquerdo, para a construção de travessa ou passarela à Oeste com 5m (cinco metros) e à Leste com 7m (sete metros). Artigo 2º - A área objeto da desafetação destinar-se-á à instalação da Feira Livre Municipal. Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza/MT, em 25 de novembro de 2004. Nelci Capitani Prefeita Municipal