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norma nº 169/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PRFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABNETE DA PREFEITA
LEI N° 169/2004.
Súmula:
 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICIPIO DE COLNIZA/MT PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
 NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Camara Municipal e eu sanciono a seguinte:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PLELIMINARES
 ART.1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Colniza-MT para o exercício financeiro de 2005, 
correspondendo:
 I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e identidades da Administração Pública Municipal dieta e 
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas Pelo Poder Publico;
 II- o Orçamento da seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração direta e indireta a ele 
vinculado, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder 
Público.
 
TITULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
 Art. 2°. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 
12.283.600,00(Doze milhões, duzentos e oitenta três mil seiscentos reais), 
compreendendo:
 I-R$ 11.783.600,00(Onze milhões, setecentos e oitenta e 
três mil e seiscentos reais), para a administração direta; e 
 II-R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a 
administração indireta.
 Art.3° A receita será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, nos termos da 
legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta 
lei, observando o seguinte desdobramento:
 
RECEITAS POR FONTES
I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1- RECEITAS CORRENTES R$ 12.273.600,00
1.1- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 794.000,00
1.2- RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 110.000,00
1.3- RECEITA PATRIMONIAL R$ 100.000,00
1.6- RECEITA DE SERVIÇOS R$ 90.000,00
1.7-TRASNSFERENCIAS CORRENTES R$ 10.594.600,00
1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 85.000,00
9- DEDUÇÃO DE RECEITAS P/O FUNDEF R$ ( 815.400,00)
9.7- DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ (815.400,00)
2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00
2.2- ALINEAÇÃO DE BENS R$ 10.000,00
SUB-TOTAL: R$ 11.783.600,00
II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1- RECEITAS CORRENTES
1.6 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 500.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 12.283.600,00
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPEZA
DA DESPEZA TOTAL
 ART.4° A despesa Orçamentária, no mesmo valor 
da receita Orçamentária, é fixada em R$ 12.283.600,00(Doze milhões 
duzentos e oitenta e três mil seiscentos reais) desdobrada em:
 
 I-R$ 11: 783.600,00 (Onze milhões, setecentos e oitenta e 
três mil e seiscentos reais) do orçamento da seguridade social.
 II- R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), constantes do 
Orçamento da Seguridade Social.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA
 ART.5° A Despesa total, fixada por poderes e Órgãos 
da Administração direta e indireta, será realizada segundo a descriminação dos 
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da despeza”, os quais 
apresentam o seu detalhamento por funções, subfunções, programas, projetos, 
atividades e operações especiais, integrantes desta lei.
1- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
 
Administração direta
01-Camara Municipal 470.000,00
02- gabinete da prefeita 568.500,00
03-Secretaria municipal de Administração 441.000,00
04-Secretaria Municipal de finanças 724.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura.
05- Desporto e lazer 4.072.300,00
Secretaria municipal de Saúde e Assistência
06-Social 1.856.000,00
Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços
07- Públicos 3.326.000,00 
Secretaria municipal de agricultura assuntos
08-Fund. E desenv. Sustentável 281.000,00
09-Reserva de Contingência 44.800,00
Subtotal 11.783.6000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01- Fundação de saúde de colniza 500.000,00
Subtotal 500.000,00
Total da Despesa 12.283.600,00
 2- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-LEGISLATIVA 470.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO 1.510.500,00
08-ASSISTENCIA SOCIAL 287.000,00
10-SAUDE 2.064.000,00
12-EDUCAÇÃO 3.392.300,00
13-CULTURA 30.000,00
15-URBANISMO 1.621.000,00
16-HABITAÇÃO 450.000,00
17- SANEAMENTO 550.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL 90.000,00
20- AGRICUTURA 110.000,00
25-ENERGIA 23.000,00
26- TRANSPORTE 682.000,00
27-DESPORTO E LAZER 110.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 228.000,00
99- RESERVA DE CONTINGENCIA 44.800,00
SUBTOTAL 11.783.600,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO DE SAUDE DE COLNIZA
10-SAUDE 495.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS 5.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL DA DESPEZA 12.283.600,00
 3- - POR PROGRAMAS
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1. PROCESSO LEGISLATIVO 
470.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO GERAL 
2.033.000,00
5.ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS 
117.000,00
11.DIVULGAÇÃO OFICIAL 
6.000,00
15.APOIO A PRODUÇÃO VEGETAL 
44.000,00
16.ABASTECIMENTO 
20.000,00
18.PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL 
15.000,00
19.PRODUÇÃO ANIMAL 
2.000,00
35.TRANSPORTE ESCOLAR 
224.000,00
36.MERENDA ESCOLAR 
102.000,00
39.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 
105.000,00
40.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.423.800,00
42.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 
3.000,00
44. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 
110.000,00
46.DIFUSÃO CULTURAL
48.INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS 
30.000,00
56.ELETRIFICAÇÃO RURAL 
1.000,00
58.ENERGIA ELETRICA 
1.000,00
59. HABITAÇÃO 
450.000,00
60.URBANISMO 
40.000,00
61.PLANEJAMENTO URBANO 
10.000,00
62.SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 
211.000,00
63.LIMPEZA PUBLICA 
50.000,00
64.PAVIMENTAÇÃO URBANA 
1.100.000,00
66.OBRAS PÚBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA URB E RURAL 
500.000,00
73.APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
30.000,00
75.SAUDE PREVENTIVA 
120.000,00
76-SAUDE DA FAMILIA 
248.000,00
78.ASSISTENCIA AMBULATÓRIAL 
1.061.000,00
80.SANEAMENTO BASICO 
500.000,00
81.CONTROLE ENDEMIOLOGICO E EPIDEMIOLOGICO 
86.000,00
82.VIGILANCIA SANITARIA 
4.000,00
83.EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FISICA DE SAUDE 
50.000,00
84.PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 
60.000,00
90.ASSISTENCIA SOCIAL EM GERAL 
233.000,00
91.ASSISTENCIA DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
47.000,00
92. ASSISTENCIA AO IDOSO 
7.000,00
101.TRANSPORTES RODOVIARIO 
1.000,00
102.TRANSPORTE AEREO 
1.000,00
300. OPERAÇÕES ESPECIAIS 
153.000,00
301.AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS 
70.000,00
999.RESERVA DE CONTINGENCIA 
44.800,00
SUBTOTAL 11.783.600,00
 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Fundação de saúde de Colniza
77 Assistência Hospitalar 495.000,00
300 operações especiais 5.000,00
 Subtotal 500.000,00
 Total 12.283.600,00
4- POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas correntes 8.028.800.00
Despesas de capital 3.710.000,00
Reserva de contingência 44.800,00
SUBTOTAL 11.783.600,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE COLNIZA
Despesas correntes 500.000,00
Subtotal 500.000,00
TOTAL DA DESPESA 12.283.600,00
CAPITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES
 Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para o 
outro, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 
4° em obediência ao que dispõe o Art. 
167, incisos V e VI, da Constituição federal, observando-se o disposto no 
Art.43, parágrafo 1°, incisos I,II,III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 março 
de 1.964.
 
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 7° Esta Lei entra em Vigor na data de sua 
Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005.
 
 Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza￾MT, em 20 de dezembro de 2004.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Nelci Capitani
 Prefeita Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 20/12/04 a 20/01/05
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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