| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PRFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABNETE DA PREFEITA LEI N° 169/2004. Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COLNIZA/MT PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal e eu sanciono a seguinte: TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PLELIMINARES ART.1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Colniza-MT para o exercício financeiro de 2005, correspondendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e identidades da Administração Pública Municipal dieta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas Pelo Poder Publico; II- o Orçamento da seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração direta e indireta a ele vinculado, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder Público. TITULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total Art. 2°. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 12.283.600,00(Doze milhões, duzentos e oitenta três mil seiscentos reais), compreendendo: I-R$ 11.783.600,00(Onze milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), para a administração direta; e II-R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para a administração indireta. Art.3° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento: RECEITAS POR FONTES I ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1- RECEITAS CORRENTES R$ 12.273.600,00 1.1- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 794.000,00 1.2- RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 110.000,00 1.3- RECEITA PATRIMONIAL R$ 100.000,00 1.6- RECEITA DE SERVIÇOS R$ 90.000,00 1.7-TRASNSFERENCIAS CORRENTES R$ 10.594.600,00 1.9- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 85.000,00 9- DEDUÇÃO DE RECEITAS P/O FUNDEF R$ ( 815.400,00) 9.7- DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ (815.400,00) 2- RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 2.2- ALINEAÇÃO DE BENS R$ 10.000,00 SUB-TOTAL: R$ 11.783.600,00 II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1- RECEITAS CORRENTES 1.6 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 500.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 12.283.600,00 CAPITULO II DA FIXAÇÃO DA DESPEZA DA DESPEZA TOTAL ART.4° A despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita Orçamentária, é fixada em R$ 12.283.600,00(Doze milhões duzentos e oitenta e três mil seiscentos reais) desdobrada em: I-R$ 11: 783.600,00 (Onze milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos reais) do orçamento da seguridade social. II- R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), constantes do Orçamento da Seguridade Social. DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA ART.5° A Despesa total, fixada por poderes e Órgãos da Administração direta e indireta, será realizada segundo a descriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da despeza”, os quais apresentam o seu detalhamento por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, integrantes desta lei. 1- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Administração direta 01-Camara Municipal 470.000,00 02- gabinete da prefeita 568.500,00 03-Secretaria municipal de Administração 441.000,00 04-Secretaria Municipal de finanças 724.000,00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura. 05- Desporto e lazer 4.072.300,00 Secretaria municipal de Saúde e Assistência 06-Social 1.856.000,00 Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços 07- Públicos 3.326.000,00 Secretaria municipal de agricultura assuntos 08-Fund. E desenv. Sustentável 281.000,00 09-Reserva de Contingência 44.800,00 Subtotal 11.783.6000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01- Fundação de saúde de colniza 500.000,00 Subtotal 500.000,00 Total da Despesa 12.283.600,00 2- POR FUNÇÕES DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01-LEGISLATIVA 470.000,00 04- ADMINISTRAÇÃO 1.510.500,00 08-ASSISTENCIA SOCIAL 287.000,00 10-SAUDE 2.064.000,00 12-EDUCAÇÃO 3.392.300,00 13-CULTURA 30.000,00 15-URBANISMO 1.621.000,00 16-HABITAÇÃO 450.000,00 17- SANEAMENTO 550.000,00 18- GESTÃO AMBIENTAL 90.000,00 20- AGRICUTURA 110.000,00 25-ENERGIA 23.000,00 26- TRANSPORTE 682.000,00 27-DESPORTO E LAZER 110.000,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 228.000,00 99- RESERVA DE CONTINGENCIA 44.800,00 SUBTOTAL 11.783.600,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO DE SAUDE DE COLNIZA 10-SAUDE 495.000,00 28- ENCARGOS ESPECIAIS 5.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 TOTAL DA DESPEZA 12.283.600,00 3- - POR PROGRAMAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1. PROCESSO LEGISLATIVO 470.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.033.000,00 5.ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS 117.000,00 11.DIVULGAÇÃO OFICIAL 6.000,00 15.APOIO A PRODUÇÃO VEGETAL 44.000,00 16.ABASTECIMENTO 20.000,00 18.PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL 15.000,00 19.PRODUÇÃO ANIMAL 2.000,00 35.TRANSPORTE ESCOLAR 224.000,00 36.MERENDA ESCOLAR 102.000,00 39.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL 105.000,00 40.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.423.800,00 42.EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO SUPERIOR 3.000,00 44. INCENTIVO AO DESPORTO E LAZER 110.000,00 46.DIFUSÃO CULTURAL 48.INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS 30.000,00 56.ELETRIFICAÇÃO RURAL 1.000,00 58.ENERGIA ELETRICA 1.000,00 59. HABITAÇÃO 450.000,00 60.URBANISMO 40.000,00 61.PLANEJAMENTO URBANO 10.000,00 62.SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA 211.000,00 63.LIMPEZA PUBLICA 50.000,00 64.PAVIMENTAÇÃO URBANA 1.100.000,00 66.OBRAS PÚBLICAS DE INFRA-ESTRUTURA URB E RURAL 500.000,00 73.APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 30.000,00 75.SAUDE PREVENTIVA 120.000,00 76-SAUDE DA FAMILIA 248.000,00 78.ASSISTENCIA AMBULATÓRIAL 1.061.000,00 80.SANEAMENTO BASICO 500.000,00 81.CONTROLE ENDEMIOLOGICO E EPIDEMIOLOGICO 86.000,00 82.VIGILANCIA SANITARIA 4.000,00 83.EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FISICA DE SAUDE 50.000,00 84.PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE 60.000,00 90.ASSISTENCIA SOCIAL EM GERAL 233.000,00 91.ASSISTENCIA DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 47.000,00 92. ASSISTENCIA AO IDOSO 7.000,00 101.TRANSPORTES RODOVIARIO 1.000,00 102.TRANSPORTE AEREO 1.000,00 300. OPERAÇÕES ESPECIAIS 153.000,00 301.AMORTIZAÇÃO DE DIVIDAS 70.000,00 999.RESERVA DE CONTINGENCIA 44.800,00 SUBTOTAL 11.783.600,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação de saúde de Colniza 77 Assistência Hospitalar 495.000,00 300 operações especiais 5.000,00 Subtotal 500.000,00 Total 12.283.600,00 4- POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas correntes 8.028.800.00 Despesas de capital 3.710.000,00 Reserva de contingência 44.800,00 SUBTOTAL 11.783.600,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE COLNIZA Despesas correntes 500.000,00 Subtotal 500.000,00 TOTAL DA DESPESA 12.283.600,00 CAPITULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para o outro, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Art. 4° em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição federal, observando-se o disposto no Art.43, parágrafo 1°, incisos I,II,III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 março de 1.964. TITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7° Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2005. Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de ColnizaMT, em 20 de dezembro de 2004. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Nelci Capitani Prefeita Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 20/12/04 a 20/01/05 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração