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norma nº 173/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso a criar a ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural do Município de Colniza-MT e da outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 04.213.687/0001-02
LEI Nº 173/2005.
“SÚMULA”
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
de Colniza Estado de Mato Grosso a 
criar a ATER (Assistência Técnica de 
Extensão Rural do Município de 
Colniza-MT e da outras providências.
Eu, SERGIO BASTOS DOS SANTOS, 
Prefeito Municipal deste Município de 
Colniza, Estado de Mato Grosso no uso 
das minhas atribuições que me são 
conferidas por Lei, faço saber que a 
Câmara Municipal de vereadores deste 
Município aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo 
Municipal, autorizado a, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio 
Ambiente e Assuntos Fundiários, prestar assistência técnica aos produtores rurais 
no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de 
projetos de investimentos agropecuários bem como, prestar assessoria, consultoria, 
assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim.
Parágrafo 1.º - Os serviços definidos no 
“Caput” deste artigo, serão executados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários .
Parágrafo 2.º - Os serviços a que se refere 
esta Lei, serão executados com ou sem ônus para o produtor ou para o município, de 
acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito investimento 
agropecuário. 
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo 
autorizado, ainda, a conveniar com as esferas do Governo Federal e Estadual para 
fins da execução desta Lei.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão à conta das dotações anuais, orçadas para a Secretaria 
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários.
Artigo 4.º - As demais normas e 
procedimentos necessários a execução desta Lei serão objeto de Decreto 
regulamentador a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com 
amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica deste Município e de acordo com 
as legislações estabelecidas pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos 
projetos de investimentos agropecuários.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registra-se,
Publica-se, e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza 
– MT, em 07 de Março de 2005.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 668/2005.

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