| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso a criar a ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural do Município de Colniza-MT e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 04.213.687/0001-02 LEI Nº 173/2005. “SÚMULA” Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso a criar a ATER (Assistência Técnica de Extensão Rural do Município de Colniza-MT e da outras providências. Eu, SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal deste Município de Colniza, Estado de Mato Grosso no uso das minhas atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores deste Município aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, prestar assistência técnica aos produtores rurais no âmbito do município, na elaboração, vistoria e emissão de laudos técnicos de projetos de investimentos agropecuários bem como, prestar assessoria, consultoria, assistência e desenvolver programas de extensão rural com o mesmo fim. Parágrafo 1.º - Os serviços definidos no “Caput” deste artigo, serão executados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários . Parágrafo 2.º - Os serviços a que se refere esta Lei, serão executados com ou sem ônus para o produtor ou para o município, de acordo com as normas vigentes para cada linha de crédito investimento agropecuário. Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a conveniar com as esferas do Governo Federal e Estadual para fins da execução desta Lei. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações anuais, orçadas para a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. Artigo 4.º - As demais normas e procedimentos necessários a execução desta Lei serão objeto de Decreto regulamentador a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica deste Município e de acordo com as legislações estabelecidas pelos órgãos competentes para o desenvolvimento dos projetos de investimentos agropecuários. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Registra-se, Publica-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, em 07 de Março de 2005. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração Portaria nº 668/2005.