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norma nº 174/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaDispõe de aquisição de bens imóveis para a creche, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 04.213.687/0001-02
LEI Nº 174/2005
Súmula: Dispõe de aquisição de bens imóveis para a creche, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
adquirir o lote urbano nº 44, da quadra nº 04, medindo 15 m de frente e 20 m de fundo, anexo ao lote 
com a edificação da creche municipal, conforme planta oficial urbana da sede do município, por 
preço indicado pela comissão de avaliação, constituída e designada exclusivamente para o fim 
específico e pertinente. 
Art. 2º Fica dispensado o processo licitatório, considerando a 
inviabilidade em razão da localização do imóvel e a necessidade de sua utilização, destinada a 
ampliação do pátio de lazer das crianças da creche, com embasamento constante no dispositivo do 
inciso X, do Art. 2º, da Lei de Licitação 8.666/93.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se, e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 07 de 
Março de 2005.
 
Sérgio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da 
Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 668/2005.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Em anexo, estamos encaminhando a essa casa de Leis o 
Projeto de Lei 005/2005, para ser apreciado e julgado pelos dignos Edis desse Poder Legislativo.
A presente proposta trata-se da necessidade e interesse 
administrativo, quanto a compra do imóvel (lote urbano nº 44, da quadra nº 04), localizado ao lado 
ou anexo, do terreno da edificação da creche, para atender a urgente demanda da ampliação do seu 
pátio de lazer.
Senhores Vereadores, esse intento administrativo se faz 
jus pelo que se pretende, por óbvia razão, no caso, oferecer maior espaço para área de lazer dos 
alunos da nossa creche, visto que, da forma que se encontra, inibi o prazer das próprias crianças por 
falta de espaço.
Com esse entendimento, reconhecendo a necessidade 
desse atendimento administrativo, contamos com o apoio dos ilustres vereadores, aprovando a 
matéria ora proposta.
Na certeza de que nossa caminhada haverá de ser feita 
com muito otimismo e realizações, juntos, Executivo e Legislativo, muitos obstáculos serão 
rompidos, e as conquistas almejadas, serão obtidas.
Sendo assim, antecipamos os nossos agradecimentos.
Sérgio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal

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