| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Dispõe de aquisição de bens imóveis para a creche, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 04.213.687/0001-02 LEI Nº 174/2005 Súmula: Dispõe de aquisição de bens imóveis para a creche, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir o lote urbano nº 44, da quadra nº 04, medindo 15 m de frente e 20 m de fundo, anexo ao lote com a edificação da creche municipal, conforme planta oficial urbana da sede do município, por preço indicado pela comissão de avaliação, constituída e designada exclusivamente para o fim específico e pertinente. Art. 2º Fica dispensado o processo licitatório, considerando a inviabilidade em razão da localização do imóvel e a necessidade de sua utilização, destinada a ampliação do pátio de lazer das crianças da creche, com embasamento constante no dispositivo do inciso X, do Art. 2º, da Lei de Licitação 8.666/93. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 07 de Março de 2005. Sérgio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração Portaria nº 668/2005. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores Em anexo, estamos encaminhando a essa casa de Leis o Projeto de Lei 005/2005, para ser apreciado e julgado pelos dignos Edis desse Poder Legislativo. A presente proposta trata-se da necessidade e interesse administrativo, quanto a compra do imóvel (lote urbano nº 44, da quadra nº 04), localizado ao lado ou anexo, do terreno da edificação da creche, para atender a urgente demanda da ampliação do seu pátio de lazer. Senhores Vereadores, esse intento administrativo se faz jus pelo que se pretende, por óbvia razão, no caso, oferecer maior espaço para área de lazer dos alunos da nossa creche, visto que, da forma que se encontra, inibi o prazer das próprias crianças por falta de espaço. Com esse entendimento, reconhecendo a necessidade desse atendimento administrativo, contamos com o apoio dos ilustres vereadores, aprovando a matéria ora proposta. Na certeza de que nossa caminhada haverá de ser feita com muito otimismo e realizações, juntos, Executivo e Legislativo, muitos obstáculos serão rompidos, e as conquistas almejadas, serão obtidas. Sendo assim, antecipamos os nossos agradecimentos. Sérgio Bastos dos Santos Prefeito Municipal