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norma nº 175/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 04.213.687/0001- 02
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
No decorrer do Exercício de 2005, o orçamento 
programa do Município, deverá sofrer alterações, relativas as suplementações 
e adicionamento de dotações, inexistentes na atual programação orçamentária.
O adicionamento de programa, representados por 
dotações orçamentárias, a constar no orçamento programa vigente, vem de 
encontro com a urgente necessidade, para atender despesas pertinentes, 
indispensáveis à administração e a técnica contábil, solucionando impasses 
administrativos, deixado pela administração anterior.
As impropriedades constantes, concernente a 
inexistência de dotações orçamentárias para atender despesas a elas 
vinculadas, desde que, aprovado o Projeto de Lei nº 004/2005, ora proposto, 
serão extinguidas, dando condições de continuar os trabalhos inerentes.
Por essa incontinenti necessidade, dependemos do 
apoio dos dignos vereadores, aprovando a matéria apresentada, em anexo.
Com esse aguardo, antecipamos os nossos 
agradecimentos.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 04.213.687/0001-02
Lei Nº 175/2005
Súmula – Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal, autorizado 
a abrir por decreto, credito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), destinado a atender despesas com a dotação orçamentária 3390.04.00, 
Contratação por Tempo Determinado, adicionado nas seguintes unidades administrativas do 
orçamento vigente:
 GABINETE DO PREFEITO
Código Dotação Orçamentária R$
02.01.04.122.0003.2003.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 75.000,00
 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Código Dotação Orçamentária R$
03.01.04.122.0003.2005.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00
 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Código Dotação Orçamentária R$
04.01.04.123.0003.2006.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 100.000,00
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESP. E LAZER
Código Dotação Orçamentária R$
05.01.12.366.0003.2007.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 04.213.687/0001-02
 FUNDEF/FUEFUM 
Código Dotação Orçamentária R$
05.04.12.361.0040.2019.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00
 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Código Dotação Orçamentária R$
06.02.10.301.0078.2027.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 50.000,00
 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Código Dotação Orçamentária R$
07.01.15.122.0003.2033.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00
 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Código Dotação Orçamentária R$
08.01.20.122.0003.2038.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00
 Art. 2º Para cobertura do presente crédito, anular–se-á 
parcialmente, as seguintes dotações da programação orçamentária:
 FUNDAÇÃO DE SAÚDE – FUSCOL 
Código Dotação Orçamentária R$
09.01.10.302.0077.2040.3190.04.00 149.500,00
09.01.10.302.0077.2040.3190.13.00 44.000,00
09.01.10.302.0077.2040.3390.14.00 8.500,00
09.01.10.302.0077.2040.3390.33.00 9.800,00
09.01.10.302.0077.2040.3390.36.00 9.800,00
09.01.10.302.0077.2040.3390.39.00 15.800,00
09.01.28.846.0300.3002.3390.47.00 2.600,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 04.213.687/0001-02
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se, e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 07 
de Março de 2005.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05.
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração
Portaria nº 668/2005.
 

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