| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO CNPJ 04.213.687/0001- 02 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores No decorrer do Exercício de 2005, o orçamento programa do Município, deverá sofrer alterações, relativas as suplementações e adicionamento de dotações, inexistentes na atual programação orçamentária. O adicionamento de programa, representados por dotações orçamentárias, a constar no orçamento programa vigente, vem de encontro com a urgente necessidade, para atender despesas pertinentes, indispensáveis à administração e a técnica contábil, solucionando impasses administrativos, deixado pela administração anterior. As impropriedades constantes, concernente a inexistência de dotações orçamentárias para atender despesas a elas vinculadas, desde que, aprovado o Projeto de Lei nº 004/2005, ora proposto, serão extinguidas, dando condições de continuar os trabalhos inerentes. Por essa incontinenti necessidade, dependemos do apoio dos dignos vereadores, aprovando a matéria apresentada, em anexo. Com esse aguardo, antecipamos os nossos agradecimentos. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 04.213.687/0001-02 Lei Nº 175/2005 Súmula – Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, credito adicional especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a atender despesas com a dotação orçamentária 3390.04.00, Contratação por Tempo Determinado, adicionado nas seguintes unidades administrativas do orçamento vigente: GABINETE DO PREFEITO Código Dotação Orçamentária R$ 02.01.04.122.0003.2003.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 75.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Código Dotação Orçamentária R$ 03.01.04.122.0003.2005.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Código Dotação Orçamentária R$ 04.01.04.123.0003.2006.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA, DESP. E LAZER Código Dotação Orçamentária R$ 05.01.12.366.0003.2007.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 04.213.687/0001-02 FUNDEF/FUEFUM Código Dotação Orçamentária R$ 05.04.12.361.0040.2019.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Dotação Orçamentária R$ 06.02.10.301.0078.2027.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Código Dotação Orçamentária R$ 07.01.15.122.0003.2033.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Código Dotação Orçamentária R$ 08.01.20.122.0003.2038.3390.04.00 Contratação por tempo determinado 3.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente crédito, anular–se-á parcialmente, as seguintes dotações da programação orçamentária: FUNDAÇÃO DE SAÚDE – FUSCOL Código Dotação Orçamentária R$ 09.01.10.302.0077.2040.3190.04.00 149.500,00 09.01.10.302.0077.2040.3190.13.00 44.000,00 09.01.10.302.0077.2040.3390.14.00 8.500,00 09.01.10.302.0077.2040.3390.33.00 9.800,00 09.01.10.302.0077.2040.3390.36.00 9.800,00 09.01.10.302.0077.2040.3390.39.00 15.800,00 09.01.28.846.0300.3002.3390.47.00 2.600,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA-MT GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 04.213.687/0001-02 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 07 de Março de 2005. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 07/03/05 a 07/04/05. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração Portaria nº 668/2005.