| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
| native_id | 336 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 177 /2005. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a Abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. O Senhor Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal do Brasil pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da sua competente divisão, autorizado a abrir por decreto, Crédito Especial no valor de R$70.000,00(setenta mil reais), adicionado no orçamento programa vigente, para atender a seguinte despesa: GABINETE DO PREFEITO Código Dotação Orçamentária R$ 02.01.04.122.003.1091.4490.52.00 Aquisição Veículo 70.000,00 Art. 2. º - Para a cobertura do presente crédito, anular-se-á parcialmente a seguinte Dotação do Orçamento programa: SECRETARIA DE OBRAS Código Dotação Orçamentária R$ 07.01.15.451.0064.1033.4490.51.00 Drenagem e Pavimentação Asfaltica 70.000,00 Art. 3. º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO Art. 4.° - Revogam-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, em 21 de março de 2005. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 21/03/05 a 21/04/05 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração