| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a Parcelar a Dívida Ativa, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 178 /2005. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a Parcelar a Dívida Ativa, e dá outras providências. O Senhor Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal do Brasil pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da sua competente divisão, a parcelar os débitos de contribuintes, inscritos em dívida ativa, na seguinte forma: 03 (três) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária; a partir de 04 (quatro) até 12 (doze) parcelas, acrescidas de juros e correção monetária normal. Art. 2. º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, em 21 de março de 2005. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 21/03/05 a 21/04/05 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração