| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO Lei n. º 179 /2005. “Súmula”: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O Senhor Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com amparo da Constituição Federal do Brasil pelo que determina o Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste Município de Colniza/MT, autorizado a firmar convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza e a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, para a realização da construção de um muro em alvenaria H=2,50m e extensão de 451,70m, em volta da Escola Estadual Vinícius de Moraes localizado no bairro Bela Vista nesta cidade de Colniza. Art. 2. º - Necessário se faz o referido Convênio, para que, em parceria, com a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO e a Prefeitura Municipal de Colniza/MT, possa ser solucionado o problema relacionado com a segurança e conservação do prédio recém construído da referida escola. Art. 3.º - Para que se possa dar concretude e eficácia ao objeto do presente Convênio – Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso comprometem-se cada um, em: I – PREFEITURA : ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT GABINETE DO PREFEITO a) - O fornecimento de 01 (um) técnico e/ou pessoal qualificado para elaborar a planta da área a ser construída e acompanhamento dos serviços, II - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO : a) - O fornecimento de pessoal qualificado para a realização dos serviços; b) - Fornecimento de maquinários necessários na realização da execução do presente projeto de parceria; c) - O fornecimento de material de construção Art. 4. º - A referida Obra, será executada com recursos próprios do Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, cabendo a Prefeitura Municipal de Colniza/MT fiscalizar a obra desde o seu início até o seu término. Parágrafo Único: As despesas decorrentes da presente Lei referentes a contra-partida da Prefeitura Municipal de Colniza/MT correrão por conta de dotações próprias e do orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 5. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, em 22 de março de 2005. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 22/03/05 a 22/04/05 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração