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norma nº 179/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
Lei n. º 179 /2005. 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria 
Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências.
O Senhor Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal 
deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, com amparo da 
Constituição Federal do Brasil pelo que determina o 
Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste 
Município de Colniza/MT, autorizado a firmar convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza e a Secretaria Estadual de Educação 
do Estado de Mato Grosso, para a realização da construção de um muro 
em alvenaria H=2,50m e extensão de 451,70m, em volta da Escola 
Estadual Vinícius de Moraes localizado no bairro Bela Vista nesta cidade 
de Colniza.
Art. 2. º - Necessário se faz o referido 
Convênio, para que, em parceria, com a SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DE MATO GROSSO e a Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT, possa ser solucionado o problema relacionado com a 
segurança e conservação do prédio recém construído da referida escola.
Art. 3.º - Para que se possa dar concretude e 
eficácia ao objeto do presente Convênio – Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso 
comprometem-se cada um, em:
I – PREFEITURA : 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
a) - O fornecimento de 01 (um) técnico e/ou pessoal qualificado para 
elaborar a planta da área a ser construída e acompanhamento dos 
serviços, 
II - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO 
GROSSO :
a) - O fornecimento de pessoal qualificado para a realização dos 
serviços;
b) - Fornecimento de maquinários necessários na realização da 
execução do presente projeto de parceria;
c) - O fornecimento de material de construção
Art. 4. º - A referida Obra, será executada com 
recursos próprios do Governo do Estado de Mato Grosso, através da 
Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso, cabendo a 
Prefeitura Municipal de Colniza/MT fiscalizar a obra desde o seu início até 
o seu término.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da 
presente Lei referentes a contra-partida da Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT correrão por conta de dotações próprias e do orçamento 
vigente suplementadas se necessário.
Art. 5. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza –
MT, em 22 de março de 2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 22/03/05 a 22/04/05
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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