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norma nº 180/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria de Infra Estrutura do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. º 180 /2005. 
 
“Súmula”:
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal de Colniza – MT, a firmar Convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza/MT e a Secretaria de 
Infra Estrutura do Estado de Mato Grosso, e dá outras 
providências.
O Senhor Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal 
deste Município de Colniza - Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, com amparo da 
Constituição Federal do Brasil pelo que determina o 
Inciso III do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1. º - Fica o Poder Executivo deste 
Município de Colniza/MT, autorizado a firmar convênio entre a 
Prefeitura Municipal de Colniza e a Secretaria de Infra Estrutura do 
Estado de Mato Grosso, para a realização do complemento de acabamento 
das 100(cem) unidades Habitacionais semi-concluídas com o serviço de 
reboco e pintura.
Art. 2. º - Necessário se faz o referido 
Convênio, para que, em parceria, com a SECRETARIA ESTADUAL DE 
INFRA ESTRUTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO e a Prefeitura 
Municipal de Colniza/MT, sejam concluídas as casas populares do Projeto 
Meu Lar, localizadas no Bairro Bela Vista nesta cidade de Colniza.
Art. 3.º - Para que se possa dar concretude e 
eficácia ao objeto do presente Convênio – Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT e a Secretaria Estadual de Infra Estrutura Do Estado De Mato 
Grosso comprometem-se cada um, em:
I – PREFEITURA : 
a) - O fornecimento da mão-de-obra; 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT
GABINETE DO PREFEITO
II - SECRETARIA ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA 
DO ESTADO DE MATO GROSSO 
b) a) - O fornecimento de material de construção.
Art. 4. º - A referida Obra, será executada com 
recursos próprios do Governo do Estado de Mato Grosso, através da 
Secretaria Estadual de Infra Estrutura Do Estado De Mato Grosso,
cabendo a Prefeitura Municipal de Colniza/MT além do fornecimento da 
mão-de-obra a fiscalização da obra desde o seu início até o seu término.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes da 
presente Lei referentes a contra-partida da Prefeitura Municipal de 
Colniza/MT correrão por conta de dotações próprias e do orçamento 
vigente suplementadas se necessário.
Art. 5. º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza –
MT, em 22 de março de 2005.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 22/03/05 a 22/04/05
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Administração

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