| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 070/2002 de 13 de fevereiro de 2002”. Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com os poderes que lhe são conferidos por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: |
| native_id | 343 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Lei n° 184/2005 “SÚMULA” “Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 070/2002 de 13 de fevereiro de 2002”. Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com os poderes que lhe são conferidos por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 070/2002 de 13 de fevereiro de 2002 que passará a ter a seguinte redação: Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I – Do Governo Municipal: a) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. II – Dos Usuários: a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Representante das Igrejas Evangélicas; c) Representante do Sindicato das Indústrias Madeireiras; d) Representante da Pastoral da Saúde. Artigo 2º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 3º permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 05 de maio de 2005. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 05/05/05 a 05/06/05 Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração