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norma nº 184/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 070/2002 de 13 de fevereiro de 2002”. Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com os poderes que lhe são conferidos por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Lei n° 184/2005
“SÚMULA”
“Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 070/2002 de 13 de 
fevereiro de 2002”.
Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de 
acordo com os poderes que lhe são conferidos por Lei faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 
Municipal nº 070/2002 de 13 de fevereiro de 2002 que passará a ter a seguinte 
redação:
Artigo 3º - O CMAS terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
II – Dos Usuários:
a) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Representante das Igrejas Evangélicas;
c) Representante do Sindicato das Indústrias Madeireiras;
d) Representante da Pastoral da Saúde.
Artigo 2º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 
3º permanecem inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de 
Colniza/MT, em 05 de maio de 2005.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 05/05/05 a 05/06/05
Juraciabra Parreira da Silva
 Secretário Municipal de Administração

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