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norma nº 188/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaSúmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do Lambari
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 188/2005
“Súmula: Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Pequenos 
Produtores Rurais do Vale do Lambari”.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado do 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE 
PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DO VALE DO LAMBARI, Entidade 
Associação, sem fins lucrativos inscrita CNPJ: 04.135.025/0001-53 
Estatuto Social devidamente registrado em Juína no Cartório de Registro de 
notas e ofícios LTDA, inscrito no registro Nº 346, do licro nº 03-A das 
sociedades civis protocolo nº 4931, do livro nº 01-A, em 15/09/2000, 
localizada na linha 4 PROJETO 1º DE MAIO, Município de Colniza, 
Estado de Mato Grosso. 
Art. 2º- Esta Lei entra em Vigor na data de sua 
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
Registra-se
Publica-se e
Cumpra-se
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, 18 de maio de 2005.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, 
conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 18/05/2005 a 18/06/2005
Juraciabra Parreira da Silva
Secretário Municipal de Admnistração

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