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norma nº 27/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2001
Date 2001-04-04
Ementa“Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.”
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI n.º 027/2001
SÚMULA
“Dispõe sobre a criação do conselho
Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de 
 Manutenção e Desenvolvimento de
Ensino Fundamental e Valorização
do Magistério.”
NELCI CAPITANI, Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Artigo 1° Fica criado 
o conselho municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção 
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.
 Artigo 2º -
Conselho será constituído por 04 (quatro) membros sendo: 
a) um representante da secretaria Municipal de 
 Educação;
b) um representante dos Professores e dos Direitos das 
 Escolas Públicas do Ensino Fundamental;
C) um representante de Pais de Alunos;
d) um representante dos servidores das Escolas;
 Parágrafo 1º os 
membros do conselho serão indicados por seus pares a prefeita que os designará para 
exercer suas funções.
 Parágrafo 2º o 
mandato dos membros dos conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o 
mandato subseqüente
 Parágrafo 3º As 
funções dos membros do conselho não serão remunerados.
 Artigo 3º Compete 
ao conselho.
 I – acompanhar a 
repartição, transferência aplicação dos recursos do fundo;
 II – supervisionar a 
realização do Censo Educacional;
 III – Examinar os 
registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados aos recursos 
repassados ou retidos á conta do Fundo.
 
 Artigo 4º - As 
reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente podendo haver 
convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos seus 
membros ou pela Prefeita.
 Artigo 5º - o 
Conselho terá autonomia em suas decisões.
 Artigo 6º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete da prefeita Municipal de Colniza – MT, 04 de abril de 2.001.

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