| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.” |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI n.º 027/2001 SÚMULA “Dispõe sobre a criação do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.” NELCI CAPITANI, Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° Fica criado o conselho municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Artigo 2º - Conselho será constituído por 04 (quatro) membros sendo: a) um representante da secretaria Municipal de Educação; b) um representante dos Professores e dos Direitos das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; C) um representante de Pais de Alunos; d) um representante dos servidores das Escolas; Parágrafo 1º os membros do conselho serão indicados por seus pares a prefeita que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º o mandato dos membros dos conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente Parágrafo 3º As funções dos membros do conselho não serão remunerados. Artigo 3º Compete ao conselho. I – acompanhar a repartição, transferência aplicação dos recursos do fundo; II – supervisionar a realização do Censo Educacional; III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retidos á conta do Fundo. Artigo 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos seus membros ou pela Prefeita. Artigo 5º - o Conselho terá autonomia em suas decisões. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da prefeita Municipal de Colniza – MT, 04 de abril de 2.001.