| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação com a Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e o Instituto de Terra de Mato Grosso – INTERMAT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 191/ 2005. “Súmula”: Dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação com a Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e o Instituto de Terra de Mato Grosso – INTERMAT. Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de Colniza-MT, no uso de suas atribuições legais e com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de ColnizaMT, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e o Instituto de Terra de Mato Grosso – INTERMAT. § 1º – Comparecendo nas condições de Interveniente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER e na condição de Concorrente a Secretaria de Fazenda – SEFAZ/MT. § 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica é para a execução de programas de assistência e extensão rural, visando prestar aos produtores a difusão de conhecimento científicos de natureza técnica, econômica e social., necessário ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria da condições de vida no meio rural. § 3º - Ainda visa a consecução das atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização e a classificação dos produtos de origem vegetal, inspeção e a fiscalização dos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 produtos de origem animal e outras atividades afins delegadas de competência dos Instituto Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT. § 4º - Exercer a política fundiária do Estado de Mato Grosso e demais atividades inerente ao Instituto de Terra do Estado de Mato Grosso – INTERMAT, em estreita parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários , tudo com a interveniência da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Rural – SEDER/MT. § 5º - Compõem objetivos específicos conforme o constante dos itens abaixo enumerados: I. Prestar os serviços de Assistência Técnica de Extensão Rural –ATER, aos produtores rurais difundindo conhecimento e tecnologia em sistema de produção que assegura em curto prazo a segurança alimentar das famílias, e em médio prazo a sustentação econômica e autogestão dos negócios, voltados ao mercado e integrados a dinâmica do desenvolvimento municipal e regional. II. Contribuir par ao desenvolvimento sustentável do município nas suas dimensões econômica, ecológica e social, ampliando o espaço de atuação para além da etapa agrícola da cadeia produtiva; III. Habilitar o acesso de produtores e/ ou sua organizações ao crédito rural elaborando projetos técnicos dentro das diferentes linhas disponíveis no mercado; IV. Executar atividades de combate as pragas em animais e vegetais; V. Fiscalizar o trânsito de animais e produtos derivados e de vegetais, partes de vegetais seus subprodutos, a fim de evitar a disseminação de doenças e pragas; VI. Executar as relativas à inspeção, fiscalização de produtos vegetais e animais, os seus subprodutos e resíduos de valor econômico; VII. Exercer a fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário e de agrotóxicos; VIII. Executar toda a política fundiária do Estado de Mato Grosso; IX. Exercer o controle sobre o recolhimento de tributos inerentes as atividades exercidas pelos entes cooperados através da Agência Fazenda Local; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 2º - O planejamento de ações para otimização e racionalização dos objetivos específicos elencados no parágrafo 5º da presente Lei será elaborado em prévio planejamento das ações de cada uma das partes cooperantes, sempre de forma integrada entre os componentes da unidade operativa locais respeitadas as atividades específica de cada operante. §1º – A concepção do trabalho de parceria entre os entes cooperantes deverá ocorrer de maneira integradora, norteada pelo princípios da racionalidade e da eficiência, otimizando-se recursos humanos, financeiros e materiais e da complementariedade de ações institucionais, sobre a coordenação da interveniente. §2º - O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será contado a partir da data de sua firmatura encerrando-se em 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via aditivo, por períodos sucessivos, iguais ao exercício financeiro, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 04/07/2005 a 04/08/2005 Jair Habowiski Chefe de Gabinete