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norma nº 191/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação com a Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e o Instituto de Terra de Mato Grosso – INTERMAT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 191/ 2005.
“Súmula”:
Dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação 
com a Empresa Matogrossense de Pesquisa Assistência 
e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de 
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso –
INDEA/MT, e o Instituto de Terra de Mato Grosso –
INTERMAT.
Sérgio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste 
Município de Colniza-MT, no uso de suas atribuições 
legais e com amparo no inciso III do Artigo 80 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza-MT, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores deste 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Colniza￾MT, autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Empresa Matogrossense 
de Pesquisa Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, o Instituto de 
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT, e o Instituto de 
Terra de Mato Grosso – INTERMAT.
§ 1º – Comparecendo nas condições de Interveniente a 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural – SEDER e na condição de 
Concorrente a Secretaria de Fazenda – SEFAZ/MT.
§ 2º - O presente Termo de Cooperação Técnica é para 
a execução de programas de assistência e extensão rural, visando prestar aos 
produtores a difusão de conhecimento científicos de natureza técnica, econômica e 
social., necessário ao aumento da produtividade e qualidade da produção 
agropecuária e a melhoria da condições de vida no meio rural.
§ 3º - Ainda visa a consecução das atividades de 
vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização, padronização 
e a classificação dos produtos de origem vegetal, inspeção e a fiscalização dos 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
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produtos de origem animal e outras atividades afins delegadas de competência dos 
Instituto Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA/MT.
§ 4º - Exercer a política fundiária do Estado de Mato 
Grosso e demais atividades inerente ao Instituto de Terra do Estado de Mato 
Grosso – INTERMAT, em estreita parceria com a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários , tudo com a interveniência da 
Secretaria de Estado e Desenvolvimento Rural – SEDER/MT.
§ 5º - Compõem objetivos específicos conforme o 
constante dos itens abaixo enumerados:
I. Prestar os serviços de Assistência Técnica de 
Extensão Rural –ATER, aos produtores rurais difundindo conhecimento e 
tecnologia em sistema de produção que assegura em curto prazo a segurança 
alimentar das famílias, e em médio prazo a sustentação econômica e autogestão 
dos negócios, voltados ao mercado e integrados a dinâmica do desenvolvimento 
municipal e regional.
II. Contribuir par ao desenvolvimento sustentável do 
município nas suas dimensões econômica, ecológica e social, ampliando o espaço 
de atuação para além da etapa agrícola da cadeia produtiva;
III. Habilitar o acesso de produtores e/ ou sua 
organizações ao crédito rural elaborando projetos técnicos dentro das diferentes 
linhas disponíveis no mercado;
IV. Executar atividades de combate as pragas em 
animais e vegetais;
V. Fiscalizar o trânsito de animais e produtos derivados
e de vegetais, partes de vegetais seus subprodutos, a fim de evitar a disseminação 
de doenças e pragas;
VI. Executar as relativas à inspeção, fiscalização de 
produtos vegetais e animais, os seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
VII. Exercer a fiscalização do comércio de produtos de 
uso veterinário e de agrotóxicos;
VIII. Executar toda a política fundiária do Estado de Mato 
Grosso;
IX. Exercer o controle sobre o recolhimento de tributos 
inerentes as atividades exercidas pelos entes cooperados através da Agência 
Fazenda Local;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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Art. 2º - O planejamento de ações para otimização e 
racionalização dos objetivos específicos elencados no parágrafo 5º da presente Lei 
será elaborado em prévio planejamento das ações de cada uma das partes 
cooperantes, sempre de forma integrada entre os componentes da unidade 
operativa locais respeitadas as atividades específica de cada operante.
§1º – A concepção do trabalho de parceria entre os 
entes cooperantes deverá ocorrer de maneira integradora, norteada pelo princípios 
da racionalidade e da eficiência, otimizando-se recursos humanos, financeiros e 
materiais e da complementariedade de ações institucionais, sobre a coordenação da 
interveniente.
§2º - O prazo de vigência do presente Termo de 
Cooperação será contado a partir da data de sua firmatura encerrando-se em 31 de 
dezembro de 2005, podendo ser prorrogado, via aditivo, por períodos sucessivos, 
iguais ao exercício financeiro, desde que obedecida a inserção da previsão de 
despesas nas competentes leis orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se
 
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 04/07/2005 a 04/08/2005
Jair Habowiski
Chefe de Gabinete

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