| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL ANUAL – PPA, do Município de Colniza, para o período de 2006 à 2009, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 193/ 2005. “Súmula”: Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL ANUAL – PPA, do Município de Colniza, para o período de 2006 à 2009, e dá outras providências. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que dispõe os Artigos 165, Inciso I, § 1º e 167, § 1º, da Constituição Federal, 23 da Lei Federal 4.320/64, e Legislação Complementar, Lei 101/2000, de 04 de maio de 2000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual Anual – PPA de Colniza-MT, para o quatriênio de 2006 à 2009, constituído pelo Anexo desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Programa Anual. Art. 2º- O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes: I – Caberá ao Município Instituir o Programa de Assistência ao Menor Desamparado, com o precípuo de dar-lhe condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade; II – Garantir o direito à população de baixa renda, o acesso aos Programas de Saúde e Educação; III – Garantir melhores condições de trabalho aos Funcionários Municipais; IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos Tributos Municipais; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 V – Garantir aos alunos das Escolas Municipais, melhores condições de ensino, no sentido inclusive, de minimizar o absenteísmo; VI – Valorizar os trabalhos dos Profissionais do Magistério, proporcionando e favorecendo aos alunos, um ensino mais eficiente no seu aprendizado escolar, com acesso ao ensino superior; VII – Realizar campanhas para solucionar problemas sociais temporários, cíclicos ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; VIII – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com aproveitamento de mão-de-obra, gerando assim empregos; IX – Incentivar a produção agrícola e pecuária para fixar o homem no campo e garantindo melhores condições de vida coletiva, visando o crescimento e o progresso do município, para diminuição do desemprego na região; X – Garantir o lazer, a recreação e a prática do desporto amador, bem como, meio de divulgação cultural a toda comunidade do município; XI – Garantir o bem estar social coletivo, aplicando serviços de infraestrutura no planejamento urbano de vias públicas, assegurando maior conforto, higiene e comodidade residencial; XII – Assegurar assistência médica e odontológica à população urbana e rural, criando meios eficazes de atendimento ao público; XIII – Garantir meios eficazes da população rural à sede do município, melhorando, abrindo e conservando as estradas vicinais, para escoamento e comercialização de seus produtos agrícolas e pecuários. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a introduzir modificações no Plano Plurianual Anual, no que respeitará os objetivos às ações e metas programadas para o período por ele abrangido, a fim de não incompatibilizar a receita arrecadada com a despesa realizada em cada exercício financeiro. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 Art. 4º - O Executivo Municipal, encaminhará o Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, quando for o caso, segundo o disposto no Texto Constitucional do artigo 167, § 1º, e Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do exercício de 2006. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001. O período de Publicação será de 04/07/2005 a 04/08/2005 Jair Habowiski Chefe de Gabinete