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norma nº 193/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaDispõe sobre o PLANO PLURIANUAL ANUAL – PPA, do Município de Colniza, para o período de 2006 à 2009, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 193/ 2005.
“Súmula”:
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL 
ANUAL – PPA, do Município de Colniza, para 
o período de 2006 à 2009, e dá outras 
providências.
Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo 
em vista o que dispõe os Artigos 165, Inciso I, § 1º 
e 167, § 1º, da Constituição Federal, 23 da Lei 
Federal 4.320/64, e Legislação Complementar, Lei 
101/2000, de 04 de maio de 2000, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual Anual – PPA de 
Colniza-MT, para o quatriênio de 2006 à 2009, constituído pelo Anexo desta Lei, 
será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e 
de cada Orçamento Programa Anual.
Art. 2º- O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi 
elaborado observando as seguintes diretrizes:
I – Caberá ao Município Instituir o Programa de Assistência ao Menor 
Desamparado, com o precípuo de dar-lhe condições necessárias para 
tornar-se cidadão útil à sociedade;
II – Garantir o direito à população de baixa renda, o acesso aos Programas 
de Saúde e Educação;
III – Garantir melhores condições de trabalho aos Funcionários 
Municipais;
IV – Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos Tributos 
Municipais;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
V – Garantir aos alunos das Escolas Municipais, melhores condições de 
ensino, no sentido inclusive, de minimizar o absenteísmo;
VI – Valorizar os trabalhos dos Profissionais do Magistério, 
proporcionando e favorecendo aos alunos, um ensino mais eficiente no seu 
aprendizado escolar, com acesso ao ensino superior;
VII – Realizar campanhas para solucionar problemas sociais temporários, 
cíclicos ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por 
esse meio;
VIII – Criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do 
município, inclusive com aproveitamento de mão-de-obra, gerando assim 
empregos;
IX – Incentivar a produção agrícola e pecuária para fixar o homem no 
campo e garantindo melhores condições de vida coletiva, visando o 
crescimento e o progresso do município, para diminuição do desemprego 
na região;
X – Garantir o lazer, a recreação e a prática do desporto amador, bem 
como, meio de divulgação cultural a toda comunidade do município;
XI – Garantir o bem estar social coletivo, aplicando serviços de infra￾estrutura no planejamento urbano de vias públicas, assegurando maior 
conforto, higiene e comodidade residencial;
XII – Assegurar assistência médica e odontológica à população urbana e 
rural, criando meios eficazes de atendimento ao público;
XIII – Garantir meios eficazes da população rural à sede do município, 
melhorando, abrindo e conservando as estradas vicinais, para escoamento 
e comercialização de seus produtos agrícolas e pecuários.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a introduzir modificações no Plano Plurianual Anual, no que respeitará 
os objetivos às ações e metas programadas para o período por ele abrangido, a fim 
de não incompatibilizar a receita arrecadada com a despesa realizada em cada 
exercício financeiro.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
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Art. 4º - O Executivo Municipal, encaminhará o 
Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, quando for o caso, segundo o disposto no 
Texto Constitucional do artigo 167, § 1º, e Lei Complementar nº 101/2000, de 
04/05/2000. 
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir do exercício 
de 2006.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 04 de julho de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
 
SERGIO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização da Lei Municipal número 012/2001 de 26/01/2001.
O período de Publicação será de 04/07/2005 a 04/08/2005
Jair Habowiski
Chefe de Gabinete

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